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norma nº 149/2013

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 149 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Quissamã.
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tt,
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 149/2013
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de
Quissamã.
“Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições
legais, delibera e Eu promulgo a seguinte Resolução:”
Art. 1º - Ao servidor do quadro efetivo, comissionados e aos contratados, além do
vencimento, poderão ser pagas diárias, a título indenizatório, para cobrir despesas
de alimentação, pousadas/hospedagem, estas, em caso de pernoite, e reembolso
das despesas de transporte.
Art. 2º - Será Concedido a indenização de diária de alimentação ao servidor que se
afastar da sede da Edilidade, em caráter eventual ou transitório, para fora do
município por período contínuo de mais de 04 (quatro) horas, seja para os
municípios contíguos ou não, desde que a serviço da Câmara Municipal, do
Gabinete da Presidência ou do Gabinete dos Vereadores, e devidamente autorizado
pela Presidência.
Art. 3º - Será concedida a diária de alimentação e pousada/hospedagem, ao
servidor que se afastar da sede da Edilidade, em caráter eventual ou transitório,
para fora do município, desde que a serviço da Câmara Municipal, do Gabinete da
Presidência ou do Gabinete dos Vereadores, bem como na participação em
congressos, cursos, simpósios, reuniões, audiências em geral, comprovada
previamente a necessidade do pernoite, e, devidamente autorizado pela
Presidência.
Art. 4º - Será Concedido o reembolso de despesas de transporte, seja pela
utilização de meio próprio ou outro meio transporte, não sendo este pertencente ao
patrimônio público, seja para os municípios contíguos ou não, desde que a serviço
da Câmara Municipal, do Gabinete da Presidência ou do Gabinete dos Vereadores
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - R
Estado do Rio de Janeiro
bem como na participação em congressos, cursos, simpósios, reuniões, audiências
em geral, e devidamente autorizado pela Presidência.
$1º - Os recibos dos transportes, se utilizados os serviços de táxi, deverão conter: O
número de placa do veículo, o percurso e seu valor, a quitação em favor da
Câmara Municipal de Quissamã, data, assinatura do condutor.
82º- O servidor que utilizar meio próprio ou outro meio transporte para locomoção,
não sendo este pertencente ao patrimônio público, será reembolsado no valor
do combustível e/ou passagens, bem como os pedágios e estacionamentos,
mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou cupom fiscal, pertinentes as
despesas realizadas.
Art. 5º - Os Valores correspondentes às indenizações de diária de alimentação e
alimentação e pousada/hospedagem, serão os aqueles dispostos no anexo desta
Resolução.
Parágrafo Único. Os valores expressos no anexo desta resolução, poderão ser
revistos e atualizados mediante resolução de iniciativa do Presidente da Câmara
Municipal, a ser submetida a aprovação pelo plenário, observados os valores
médios de despesas com pousada e alimentação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de
dotação orçamentária, consignada em orçamento vigente.
Art. 7º- As despesas com as indenizações ocorrerão de forma antecipada, de
acordo com previsão do deslocamento para fora da sede da edilidade, com roteiro e
estimativa de gasto, mediante prévio agendamento de no mínimo 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência, mediante requisição do solicitante autorizada p
Presidente. A;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
81º - O servidor que receber as diárias e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do seu recebimento.
82º - Retornando o servidor à sede em prazo menor do que o previsto para seu
afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
83º - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores sujeitará o servidor
ao desconto em folha das importâncias não devolvidas, ou não devidamente
comprovadas por documento hábil, ou desnecessárias, sem prejuízo das
sanções disciplinares aplicáveis à espécie, assegurado-lhe o contraditório e a
ampla defesa.
84º. Quando não for possível prever-se antecipadamente o afastamento da sede,
por este vir a ocorrer de forma repentina e devidamente justificada, o servidor
será restituído ao retornar a sede da Edilidade, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas da apresentação do termo de requisição de deslocamento previamente
autorizado pelo Presidente, acompanhada dos comprovantes das despesas no
caso de transporte.
Art. 8º - A concessão indevida de diárias, o reembolso de transporte ou outras
despesas não devidamente comprovadas por documento hábil, sujeitará
àquele que as conceder, à reposição da importância correspondente, de forma
solidária com o servidor beneficiado, assegurado-lhe o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 9º - O Presidente da Câmara, designará de ofício, servidor desta edilidade para
Gestor de Diárias, adiantando-lhe valores para pagamento de diárias, ficando este
servidor o responsável pela concessão e pagamento das diárias devidaménte
autorizadas, e com a obrigação de prestar contas dos valores recebidos.
o
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
|- O Gestor de Diárias terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para aplicação
dos valores adiantados, findo este, deverá o Gestor de Diárias:
a) devolver os valores não utilizados, à conta corrente da Câmara Municipal de
Quissamã, no prazo de 3 (três) dias úteis.
b) apresentar a prestação de contas ao controle interno, no prazo de 10 (dez)
dias úteis.
Il — Cumprido o disposto no inciso anterior, o Controle Interno no prazo de 10 (dez)
dias, apreciará a prestação de contas, emitirá parecer, e promoverá o
encaminhamento da prestação de contas com suas considerações ao Presidente.
Ill — O Presidente terá o prazo de 05 (cinco) dias, para apreciação e decisão pela
aprovação ou reprovação das contas do Gestor de Diárias com respectiva
justificativa, baixando a responsabilidade do Gestor de Diárias, e abrindo-lhe vista
para a ciência.
IV —- O Gestor que não tiver aprovadas as suas contas, ou não havê-las
apresentada, estará impedido de exercer as atividades de Gestor de Diárias,
enquanto perdurar a infração, sendo-lhe aplicado o disposto no $ 3º do art. 7º e o
art. 8º desta resolução, assegurado-lhe o contraditório e a ampla defesa.
V — Deverá Constar da Prestação de Contas:
a) Ofício requisitório;
b) Mapa discriminativo das despesas;
c) Cópia da nota de empenho;
d) Cópia dos cheques emitidos;
e) Cópia dos cheques inutilizados por erro ou rasuras;
f) Recibos dos valores pagos;
9) Autorização para pagamento das diárias;
h) Tratando-se de curso, o certificado do mesmo;
i) Comprovação de depósito do saldo não utilizado, se houver
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 22 DE MAIO DE 2013.
E SOUZA BATISTA
PRESIDENTE
Publicado em VEloblJols
no Jomal Lcamo da
Cola do Sel, Exição anjo
— pesa
Assinatura
Vera Lúcia dos Santos Carvalho
hefe da Secretana
Mat. 002
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CAE, >
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO |
TABELA DE DIARIAS
Tabela |
Valores correspondentes ao que trata o art. 2º desta Resolução, atinentes a alimentação
ITEM DESCRIÇÃO TIPO DE VALOR DE
DESPESAS DIARIAS
I Afastamento para os municípios de | Alimentação | R$ 50,00
Carapebus, Campos dos Goytacazes,
Conceição de Macabu, Rio das Ostras e
Macaé
(Cinquenta Reais)
|| Afastamento para os municípios não | Alimentação | R$ 80,00
especificados no item anterior, dentro do
estado do Rio de Janeiro:
(oitenta reais)
Afastamento para municípios fora do Estado | Alimentação | R$ 100,00
do Rio de Janeiro
(cem reais);
Tabela Il
Valores correspondentes ao que trata o art. 3º desta Resolução, atinentes a Alimentação —
Pousada/Hospedagem
DESCRIÇÃO
TIPO DE VALOR DE
DESPESAS DIARIAS
Afastamento para fora do município de Alimentação | R$ 260,00
Quissamã e dentro do Estado do Rio de | — (duzentos e
Janeiro
Pousada/Hos | sessenta reais)
edagem
Afastamento para municípios fora do Estado | Alimentação | R$ 340,00
do Rio de Janeiro — (trezentos e
Pousada/Hos | quarenta reais)
edagem
Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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