| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Quissamã. |
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tt, Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 149/2013 Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Quissamã. “Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, delibera e Eu promulgo a seguinte Resolução:” Art. 1º - Ao servidor do quadro efetivo, comissionados e aos contratados, além do vencimento, poderão ser pagas diárias, a título indenizatório, para cobrir despesas de alimentação, pousadas/hospedagem, estas, em caso de pernoite, e reembolso das despesas de transporte. Art. 2º - Será Concedido a indenização de diária de alimentação ao servidor que se afastar da sede da Edilidade, em caráter eventual ou transitório, para fora do município por período contínuo de mais de 04 (quatro) horas, seja para os municípios contíguos ou não, desde que a serviço da Câmara Municipal, do Gabinete da Presidência ou do Gabinete dos Vereadores, e devidamente autorizado pela Presidência. Art. 3º - Será concedida a diária de alimentação e pousada/hospedagem, ao servidor que se afastar da sede da Edilidade, em caráter eventual ou transitório, para fora do município, desde que a serviço da Câmara Municipal, do Gabinete da Presidência ou do Gabinete dos Vereadores, bem como na participação em congressos, cursos, simpósios, reuniões, audiências em geral, comprovada previamente a necessidade do pernoite, e, devidamente autorizado pela Presidência. Art. 4º - Será Concedido o reembolso de despesas de transporte, seja pela utilização de meio próprio ou outro meio transporte, não sendo este pertencente ao patrimônio público, seja para os municípios contíguos ou não, desde que a serviço da Câmara Municipal, do Gabinete da Presidência ou do Gabinete dos Vereadores Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - R Estado do Rio de Janeiro bem como na participação em congressos, cursos, simpósios, reuniões, audiências em geral, e devidamente autorizado pela Presidência. $1º - Os recibos dos transportes, se utilizados os serviços de táxi, deverão conter: O número de placa do veículo, o percurso e seu valor, a quitação em favor da Câmara Municipal de Quissamã, data, assinatura do condutor. 82º- O servidor que utilizar meio próprio ou outro meio transporte para locomoção, não sendo este pertencente ao patrimônio público, será reembolsado no valor do combustível e/ou passagens, bem como os pedágios e estacionamentos, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou cupom fiscal, pertinentes as despesas realizadas. Art. 5º - Os Valores correspondentes às indenizações de diária de alimentação e alimentação e pousada/hospedagem, serão os aqueles dispostos no anexo desta Resolução. Parágrafo Único. Os valores expressos no anexo desta resolução, poderão ser revistos e atualizados mediante resolução de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, a ser submetida a aprovação pelo plenário, observados os valores médios de despesas com pousada e alimentação. Art. 6º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária, consignada em orçamento vigente. Art. 7º- As despesas com as indenizações ocorrerão de forma antecipada, de acordo com previsão do deslocamento para fora da sede da edilidade, com roteiro e estimativa de gasto, mediante prévio agendamento de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante requisição do solicitante autorizada p Presidente. A; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro 81º - O servidor que receber as diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento. 82º - Retornando o servidor à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 83º - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores sujeitará o servidor ao desconto em folha das importâncias não devolvidas, ou não devidamente comprovadas por documento hábil, ou desnecessárias, sem prejuízo das sanções disciplinares aplicáveis à espécie, assegurado-lhe o contraditório e a ampla defesa. 84º. Quando não for possível prever-se antecipadamente o afastamento da sede, por este vir a ocorrer de forma repentina e devidamente justificada, o servidor será restituído ao retornar a sede da Edilidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação do termo de requisição de deslocamento previamente autorizado pelo Presidente, acompanhada dos comprovantes das despesas no caso de transporte. Art. 8º - A concessão indevida de diárias, o reembolso de transporte ou outras despesas não devidamente comprovadas por documento hábil, sujeitará àquele que as conceder, à reposição da importância correspondente, de forma solidária com o servidor beneficiado, assegurado-lhe o contraditório e a ampla defesa. Art. 9º - O Presidente da Câmara, designará de ofício, servidor desta edilidade para Gestor de Diárias, adiantando-lhe valores para pagamento de diárias, ficando este servidor o responsável pela concessão e pagamento das diárias devidaménte autorizadas, e com a obrigação de prestar contas dos valores recebidos. o Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro |- O Gestor de Diárias terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para aplicação dos valores adiantados, findo este, deverá o Gestor de Diárias: a) devolver os valores não utilizados, à conta corrente da Câmara Municipal de Quissamã, no prazo de 3 (três) dias úteis. b) apresentar a prestação de contas ao controle interno, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Il — Cumprido o disposto no inciso anterior, o Controle Interno no prazo de 10 (dez) dias, apreciará a prestação de contas, emitirá parecer, e promoverá o encaminhamento da prestação de contas com suas considerações ao Presidente. Ill — O Presidente terá o prazo de 05 (cinco) dias, para apreciação e decisão pela aprovação ou reprovação das contas do Gestor de Diárias com respectiva justificativa, baixando a responsabilidade do Gestor de Diárias, e abrindo-lhe vista para a ciência. IV —- O Gestor que não tiver aprovadas as suas contas, ou não havê-las apresentada, estará impedido de exercer as atividades de Gestor de Diárias, enquanto perdurar a infração, sendo-lhe aplicado o disposto no $ 3º do art. 7º e o art. 8º desta resolução, assegurado-lhe o contraditório e a ampla defesa. V — Deverá Constar da Prestação de Contas: a) Ofício requisitório; b) Mapa discriminativo das despesas; c) Cópia da nota de empenho; d) Cópia dos cheques emitidos; e) Cópia dos cheques inutilizados por erro ou rasuras; f) Recibos dos valores pagos; 9) Autorização para pagamento das diárias; h) Tratando-se de curso, o certificado do mesmo; i) Comprovação de depósito do saldo não utilizado, se houver Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 22 DE MAIO DE 2013. E SOUZA BATISTA PRESIDENTE Publicado em VEloblJols no Jomal Lcamo da Cola do Sel, Exição anjo — pesa Assinatura Vera Lúcia dos Santos Carvalho hefe da Secretana Mat. 002 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CAE, > Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO | TABELA DE DIARIAS Tabela | Valores correspondentes ao que trata o art. 2º desta Resolução, atinentes a alimentação ITEM DESCRIÇÃO TIPO DE VALOR DE DESPESAS DIARIAS I Afastamento para os municípios de | Alimentação | R$ 50,00 Carapebus, Campos dos Goytacazes, Conceição de Macabu, Rio das Ostras e Macaé (Cinquenta Reais) || Afastamento para os municípios não | Alimentação | R$ 80,00 especificados no item anterior, dentro do estado do Rio de Janeiro: (oitenta reais) Afastamento para municípios fora do Estado | Alimentação | R$ 100,00 do Rio de Janeiro (cem reais); Tabela Il Valores correspondentes ao que trata o art. 3º desta Resolução, atinentes a Alimentação — Pousada/Hospedagem DESCRIÇÃO TIPO DE VALOR DE DESPESAS DIARIAS Afastamento para fora do município de Alimentação | R$ 260,00 Quissamã e dentro do Estado do Rio de | — (duzentos e Janeiro Pousada/Hos | sessenta reais) edagem Afastamento para municípios fora do Estado | Alimentação | R$ 340,00 do Rio de Janeiro — (trezentos e Pousada/Hos | quarenta reais) edagem Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ