| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITOS DAS EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ATRAVÉS DE CESSÃO DE CRÉDITOS |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº234GDE 31 DE AtostTO 2023. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITOS DAS EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ATRAVÉS DE CESSÃO DE CRÉDITOS, DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO REFORMA, NÃO ADIMPLIDOS PELA EMPRESA CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA., VINCULADOS AO CONTRATO Nº 086/2023, NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a aquisição, através de cessão, dos direitos de créditos das empresas de fornecimento de material de construção, constituídos até a data de 19 de julho de 2023, decorrentes da utilização do Cartão Reforma, não adimplidos pela empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vinculados ao contrato nº 086/2023. Art. 2º A cessão dos créditos mencionados no artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com as disposições dos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que regulamentam a aquisição dos direitos dos créditos e seus acessórios. Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os procedimentos necessários para a formalização da aquisição dos direitos dos créditos, através de cessão, observando os trâmites legais e regulamentares pertinentes. Art. 4º A aquisição dos direitos de créditos será formalizada por meio de contratos ou acordos celebrados entre o Município de Quissamã e as empresas de fornecimento de material de construção detentoras dos créditos. Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição dos direitos de créditos serão suportadas pelo orçamento municipal, em dotação própria, nos termos da legislação vigente. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamáã/RJ, 1 de Aqueus de 2023. MARIA DE MA PACHECO Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO SA 408 4do93 Fábio Castro da Costa w: Presidente y Mat, 4008-8 * Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em O4 EA Os 18025 Edição: AUS 3 Ro. jdessouza , Coordenador de Apoio Ministrativo de Governo Matrícula: 207