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norma nº 2346/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2346 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITOS DAS EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ATRAVÉS DE CESSÃO DE CRÉDITOS
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº234GDE 31 DE AtostTO 2023.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS DE
CRÉDITOS DAS EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ATRAVÉS DE CESSÃO
DE CRÉDITOS, DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO
CARTÃO REFORMA, NÃO ADIMPLIDOS PELA
EMPRESA CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E
EDITORA LTDA., VINCULADOS AO CONTRATO Nº
086/2023, NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a aquisição, através de cessão, dos direitos
de créditos das empresas de fornecimento de material de construção, constituídos até a data de
19 de julho de 2023, decorrentes da utilização do Cartão Reforma, não adimplidos pela empresa
Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vinculados ao contrato nº 086/2023.
Art. 2º A cessão dos créditos mencionados no artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com as
disposições dos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que regulamentam a aquisição
dos direitos dos créditos e seus acessórios.
Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os
procedimentos necessários para a formalização da aquisição dos direitos dos créditos, através de
cessão, observando os trâmites legais e regulamentares pertinentes.
Art. 4º A aquisição dos direitos de créditos será formalizada por meio de contratos ou acordos
celebrados entre o Município de Quissamã e as empresas de fornecimento de material de
construção detentoras dos créditos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição dos direitos de créditos serão suportadas pelo
orçamento municipal, em dotação própria, nos termos da legislação vigente.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamáã/RJ, 1 de Aqueus de 2023.
MARIA DE MA PACHECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
SA 408 4do93
Fábio Castro da Costa
w: Presidente y
Mat, 4008-8
* Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em O4 EA Os 18025
Edição: AUS 3
Ro. jdessouza
, Coordenador de Apoio
Ministrativo de Governo
Matrícula: 207

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