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norma nº 62/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaAltera a Organização Administrativa da PMQ.
native_id68

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Cód
Oamara Alsentisipal de Ebusaonii
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
Lei ne063 do 45 do degembo qe 1990
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAXÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI.
Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissa
mão
Art. 1º - Ficam criadas a Secretaria Municipal de Administração e a
Secretaria Municipal de Fazenda, que passam & integrar os !
Orgãos de Apoio Administrativo, Financeiro e Técnico da Es-
trutura Básica da Prefeitura lunicipal de Quissamã.
Arte 28º - 4 Secretaria Municipal de Administração tem por competencia:
1 - Administração de pessoal
II - Adminisixração de material
III - Documentação e Arquivo
LV - ratrimônio
V - Serviços Auxiliares,
5 1º - A Secretaria Kunicipal de Administração compreenderá
em gua estrutura as seguintes unidades administreti-
vas subordinadas a seu titular:
A - Divisão de Aduinistração
1.1 - Seção de Pessonl
1.2 - Seção de Material e Zatrimônio
Oamara Municipal de Clusamã
Estado do Rio de Janeiro
1.2.1 - Setor ãe Compras
le2,2 — Setor de Almoxerifado
1.3 - Seção de Serviços Gerais
$ 2º. Integrem, ainda, a estrutura da Secretaria Municipal de adminis
tração, a Comissão de Prevenção de acidentes ( CIPA) e a Comos-
são lumicipal de Licitações, estendo vinculades co titular da
secretaria por linha de coordenação,
trt 3º - ào Secretário lunicipal de Administração, compete:
I - Assessorar o Prefeito na formulação e implantação de políti -
cas e normas sobre administração de recursos hmanos, mate —-
risl, patrimônio, comunicações administrativas,
II - Coordenar os serviços de recrutamento, seleção, treinsmento ,
registro e controle funcional, classificação de cargos, regi-
me jurídico, direitos, deveres e responsabilidade dos servido
res municipais e demais atividades relativos ao pessoale
III - Promover es atividades relativas à padronização, processemen-
to da aquisição, guarda , distrituição e controle de material.
IV - Promover a organização das atividades de recebimento, distri-
tuição, controle do andemento e arquivamento dos papéis, docu
mentos e processos que tremíiam na Prefeitura.
v E
VE =
VII —
VIII -
1% +
b JD
XI -
Ses
Osmara Manisipal d. Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Promover a organização das atividades de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da
Prefeitura,
Supervisionar a execução de medidas relativas à aquisição ou
alienação de bens patrimoniais mobiliários e imobiliários, tbem
como as que digam respeito à destinação de material inservível'
ou em desuso.
Promover & administração, vigilância e conservação das instala-
ções da Prefeitura.
Expedir os atos normativos, de acordo com o Prefeito, para a
boa execução das leis e regulamento.
Assinar os editais de concursos públicos.
Estar presente nos atos de nomeação e ler os termos de posse de
Secretários Municipais, Chefe de Galinete, Procurador Jurídico,
Diretores de Divisão e demais autoridades de nível equivalente.
Aprovar normas de controle de frequência do pessoal pare efeito
de pagamento, merecimento e tempo de serviço.
Arte 4º — À Secretaria Nunicipal de Fazenda, tem por competência:
ba
II
III
Iv
Y
VI
VII
VIII
- Administração Financeira e Tributária;
- Contabilidade;
- Lançamento, Arrecadação e Fiscalização de Tributos;
- Execução orçamentária - financeira;
- Empenho, liquidação e pagamento das despesas;
- Guarda e movimentação de valores;
- Escrituração dog bens do Município;
- Licenciamento para localização de estabelecimento e licencia-
mento de autônomos.
Oamara Moseáiviçond de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
5 1º - à Secretaria Municipal de Fazenda, compreenderá em sua estrutu-
re &s seguintes unidades administrativas suboréinades diretamen
te & seu titular:
2 - Divisão de Pozendo
1,1 - Jeção de Contabilidade
1.2 — Seção de Tesouzarda
1.3 - Seção de Arrecadação e Cadastro
1.4 - Seção de Fiscelização Tributária e Imobiliária,
Arte 5º - Ao Secretário Kunicipal de Fazenda, Compete:
1 - Assessorar o Prefeito na formulação e implantação das polí
ticas fiscal e fazendéria da "refeitura;
II - Elaborar e controlar a execução orçamentária;
III - Manter e dirigir a execução das atividades contábeis em gs
ral;
IV - Eiaborer o cronograma de desembolso dos recursos finencei-
ros;
Y - Opinar em processos sobre celebração de convênios e contre.
tos que impliquem direta ou indiretamente obrigações finan
ceiras para o Hunieípio;
VI - Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os
recursos financeiros em conformidade com os planos, progra
nas, projetos e orçamentos aprovados;
VII. — Participar às estudos e anólises com vistas a determinar
prioridades relativas à política de fiscalização dos tri
butos municipais;
VIII - Promover estudos períodicos sobre o comportamento da re-
ceita e da despesa e tomar às medidas necessárias para !
sua melhorias
Oamara Asniniped de Cuissamã
Estado do Rio de Janeiro
IX - Tomar conhecimento diariamente, do movimento financeiro e eco
nômico, verificando as disponibilidades de caixa e os crédi -
tos da Prefeitura;
X - Assinar, com o Diretor da Divisão de Fazenda, os boletins, ba
lancetes, balanços gerais e seus anexos é outros documentos
de apuração contábil;
XI. - Autorizar a restituíção de débitos relativos a tributos lança
dos indevidamente;
XII" - Determinar a realização do balanço de todos os valores da Tem
souraria, efetuando sua tomada de contas sempre que for neces
sário e, obrigatorianente, no último dia de cada mês e exercí
cio financeiro;
XII! - Propor ao Prefeito a constituíção de comissões de auditoria e
inventério, quando necessário;
XIV - Promover, em juízo ou fora dele, através da procuradoria jurí
dica, & representação e defesa dos interesses da Fazenda Kuni
cipal;
EV. - Propor 8o Prefeito o calendário fiscal do Município e provi -
denciar sua divulgação, depois de aprovado em decreto;
XVI - Propor a atualização de planta de valores dos terrenos e edi-
ficações para efeito de tributação;
XVII. - Promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XVIII - Pronunciar-se a respeito dos pedidos de abertura de créditos"
adicionais, sob o aspecto financeiro, apreciando as repereus-
sões na prograsação de caixa da Prefeitura;
Oamara A renicitrad de Cdatesannis
Estado do Rio de Janeiro
XIX - Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com *
cartórios de registro imobilidrio, com a junta Comercial e outras
entidades de direito público ou privado, visando a permuta de
informações, métodos e técnica de ação fiscal;
XX - Desempenhar outras atribuíções afins.
Arte 6º - à competência das unidades adwinistrativas e as atribuições!
dos seus dirigentes, serão definidas por Decreto do Poder *
Executivo no prazo de 30 (trinta) dies a contar da publica-
ção desta Lei,
árte 7º - Fica extinta a Secretaria Nunicipal de Administração e Fa -
zenãda, criada através da Lei nº 009 de 23 de março de 1990,
Art, 8º - Para atender a presente Lei, fica criado 1 (um) Cargo de
SECRETÁRIO - símbolo DAS - 1, € duas (2) funções gratífica -
das de Chefe de Seção - simbolo 'G - 2,
Arte 9º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar o Ore
ganograma da Prefeitura Municipal de Quissanã, nos termos da
presente Leis,
rt, 10º- Am despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendi-
das no corrente exercício por conta das dotações consigneias
no orçamento vigente,
Arte 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
des as disposições em contrário,
Prefeitura K. de Q
6/em )3 de dezembo de 1990.
Câmera “unicipal de Quissamã - RJ ,
APROVADO Octávio Cárneiro da Silva
Prefeito Municipal

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