| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Altera a Organização Administrativa da PMQ. |
| native_id | 68 |
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Cód Oamara Alsentisipal de Ebusaonii Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO Lei ne063 do 45 do degembo qe 1990 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAXÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissa mão Art. 1º - Ficam criadas a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda, que passam & integrar os ! Orgãos de Apoio Administrativo, Financeiro e Técnico da Es- trutura Básica da Prefeitura lunicipal de Quissamã. Arte 28º - 4 Secretaria Municipal de Administração tem por competencia: 1 - Administração de pessoal II - Adminisixração de material III - Documentação e Arquivo LV - ratrimônio V - Serviços Auxiliares, 5 1º - A Secretaria Kunicipal de Administração compreenderá em gua estrutura as seguintes unidades administreti- vas subordinadas a seu titular: A - Divisão de Aduinistração 1.1 - Seção de Pessonl 1.2 - Seção de Material e Zatrimônio Oamara Municipal de Clusamã Estado do Rio de Janeiro 1.2.1 - Setor ãe Compras le2,2 — Setor de Almoxerifado 1.3 - Seção de Serviços Gerais $ 2º. Integrem, ainda, a estrutura da Secretaria Municipal de adminis tração, a Comissão de Prevenção de acidentes ( CIPA) e a Comos- são lumicipal de Licitações, estendo vinculades co titular da secretaria por linha de coordenação, trt 3º - ào Secretário lunicipal de Administração, compete: I - Assessorar o Prefeito na formulação e implantação de políti - cas e normas sobre administração de recursos hmanos, mate —- risl, patrimônio, comunicações administrativas, II - Coordenar os serviços de recrutamento, seleção, treinsmento , registro e controle funcional, classificação de cargos, regi- me jurídico, direitos, deveres e responsabilidade dos servido res municipais e demais atividades relativos ao pessoale III - Promover es atividades relativas à padronização, processemen- to da aquisição, guarda , distrituição e controle de material. IV - Promover a organização das atividades de recebimento, distri- tuição, controle do andemento e arquivamento dos papéis, docu mentos e processos que tremíiam na Prefeitura. v E VE = VII — VIII - 1% + b JD XI - Ses Osmara Manisipal d. Quissamã Estado do Rio de Janeiro Promover a organização das atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, Supervisionar a execução de medidas relativas à aquisição ou alienação de bens patrimoniais mobiliários e imobiliários, tbem como as que digam respeito à destinação de material inservível' ou em desuso. Promover & administração, vigilância e conservação das instala- ções da Prefeitura. Expedir os atos normativos, de acordo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamento. Assinar os editais de concursos públicos. Estar presente nos atos de nomeação e ler os termos de posse de Secretários Municipais, Chefe de Galinete, Procurador Jurídico, Diretores de Divisão e demais autoridades de nível equivalente. Aprovar normas de controle de frequência do pessoal pare efeito de pagamento, merecimento e tempo de serviço. Arte 4º — À Secretaria Nunicipal de Fazenda, tem por competência: ba II III Iv Y VI VII VIII - Administração Financeira e Tributária; - Contabilidade; - Lançamento, Arrecadação e Fiscalização de Tributos; - Execução orçamentária - financeira; - Empenho, liquidação e pagamento das despesas; - Guarda e movimentação de valores; - Escrituração dog bens do Município; - Licenciamento para localização de estabelecimento e licencia- mento de autônomos. Oamara Moseáiviçond de Quissamã Estado do Rio de Janeiro 5 1º - à Secretaria Municipal de Fazenda, compreenderá em sua estrutu- re &s seguintes unidades administrativas suboréinades diretamen te & seu titular: 2 - Divisão de Pozendo 1,1 - Jeção de Contabilidade 1.2 — Seção de Tesouzarda 1.3 - Seção de Arrecadação e Cadastro 1.4 - Seção de Fiscelização Tributária e Imobiliária, Arte 5º - Ao Secretário Kunicipal de Fazenda, Compete: 1 - Assessorar o Prefeito na formulação e implantação das polí ticas fiscal e fazendéria da "refeitura; II - Elaborar e controlar a execução orçamentária; III - Manter e dirigir a execução das atividades contábeis em gs ral; IV - Eiaborer o cronograma de desembolso dos recursos finencei- ros; Y - Opinar em processos sobre celebração de convênios e contre. tos que impliquem direta ou indiretamente obrigações finan ceiras para o Hunieípio; VI - Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com os planos, progra nas, projetos e orçamentos aprovados; VII. — Participar às estudos e anólises com vistas a determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tri butos municipais; VIII - Promover estudos períodicos sobre o comportamento da re- ceita e da despesa e tomar às medidas necessárias para ! sua melhorias Oamara Asniniped de Cuissamã Estado do Rio de Janeiro IX - Tomar conhecimento diariamente, do movimento financeiro e eco nômico, verificando as disponibilidades de caixa e os crédi - tos da Prefeitura; X - Assinar, com o Diretor da Divisão de Fazenda, os boletins, ba lancetes, balanços gerais e seus anexos é outros documentos de apuração contábil; XI. - Autorizar a restituíção de débitos relativos a tributos lança dos indevidamente; XII" - Determinar a realização do balanço de todos os valores da Tem souraria, efetuando sua tomada de contas sempre que for neces sário e, obrigatorianente, no último dia de cada mês e exercí cio financeiro; XII! - Propor ao Prefeito a constituíção de comissões de auditoria e inventério, quando necessário; XIV - Promover, em juízo ou fora dele, através da procuradoria jurí dica, & representação e defesa dos interesses da Fazenda Kuni cipal; EV. - Propor 8o Prefeito o calendário fiscal do Município e provi - denciar sua divulgação, depois de aprovado em decreto; XVI - Propor a atualização de planta de valores dos terrenos e edi- ficações para efeito de tributação; XVII. - Promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais; XVIII - Pronunciar-se a respeito dos pedidos de abertura de créditos" adicionais, sob o aspecto financeiro, apreciando as repereus- sões na prograsação de caixa da Prefeitura; Oamara A renicitrad de Cdatesannis Estado do Rio de Janeiro XIX - Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com * cartórios de registro imobilidrio, com a junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnica de ação fiscal; XX - Desempenhar outras atribuíções afins. Arte 6º - à competência das unidades adwinistrativas e as atribuições! dos seus dirigentes, serão definidas por Decreto do Poder * Executivo no prazo de 30 (trinta) dies a contar da publica- ção desta Lei, árte 7º - Fica extinta a Secretaria Nunicipal de Administração e Fa - zenãda, criada através da Lei nº 009 de 23 de março de 1990, Art, 8º - Para atender a presente Lei, fica criado 1 (um) Cargo de SECRETÁRIO - símbolo DAS - 1, € duas (2) funções gratífica - das de Chefe de Seção - simbolo 'G - 2, Arte 9º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar o Ore ganograma da Prefeitura Municipal de Quissanã, nos termos da presente Leis, rt, 10º- Am despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendi- das no corrente exercício por conta das dotações consigneias no orçamento vigente, Arte 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga des as disposições em contrário, Prefeitura K. de Q 6/em )3 de dezembo de 1990. Câmera “unicipal de Quissamã - RJ , APROVADO Octávio Cárneiro da Silva Prefeito Municipal