br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 3/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-03-01
EmentaEstabelece Normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
native_id9

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 4

Po am
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quissamã
Leí nº 003 de 01 de março
AUTBERAFO
de 1590,
ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRAS
TAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DE
TERMIN*DO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN e
O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições e *
tendo em vista o disposto no Arte 37, Ínciso 1X, da Constituição
Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono?
IO a seguinte leis,
Arte 1º — À contratação de pessosl por tem
11
po determinado só poderá ser rea
lizado nas seguintes hipotesess
atender a termos de convênio, a
cordo ou ajuste para a execução!
de sbras ou prestação de servi e
ços, durante o período de vigêne
cia da convênio, acordo ou ajus-
tes
execução de programas aspsciais'
de trabalho instituído por Docrg
to do Prefeito para atender no =
ecessidades conjunturais que de «e
mandem a atuação da Prefeituras
Parágrafo Único = não se instituírá, pro -
grama eepecial de trabalho que se inclua *
na área de competência dos órgãos existene
tes na estrutura edministrativa da Prefeie
tura, ressalvados os casos des emerçências"
ou calamidade públicas
% =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quissamã
Arte 29 —- As contratações com base nesta lei
serão feitas na forma prevista ne
Arte 443, $ 12, da Consolidação 1!
das Leis do Trabalho e dependerão!
da existência ds recursos orçamens
tários.
Arte 3º - OU salário do pessoal contratado no
regime instituído por esta Loí sou
rô o mesmo fixado para cargo idêne
tico ou assamelhddo, integrante da
Quadro de Cargos e Empregos do Mm
nicípio,
Parágrafo Único « Na contratação de pessoal!
para cumprir jornada de trabalho diversa do
pessoal da Profeitura, os salórios serão ade
mentados ou reduzidos na mesma proporção.
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as *
disposições em contrários
Profaltura M. de Quissamã, em)l de março de 1990,
(7
Octávio Carheiro da Silva
Prefaito Municipal
Câmara Muntcipal de Quissamã
APROVADO EM 20,02,90,
|
e EN Ns
Amaro G. mes
Presidente
SEÇÃO
prOnOÇÃO
SOCIAL
SEÇÃO SAODE
PORLICA
DIVISÃO DE
SAfDE.
resto DE
SACDE
sETOR
FARNÁCIA
NOSPITAL
MUNICIPAL
ENFERMAGEM
FSCCLA
1
SECRETARIA
Fri: JOTECA
HrSICIPAL
SEÇÃO DE
CULTÓPA
SECRETARIA
seção,
“aPSTO' AO
FotcasDo .
DIVISÃO DE
ENSINO
SECRETARIA !
seção
SurrrvISÃO
ESCOLAR*
PAL E
“seção -
* ORIENTAÇÃO
PEDAGÓGICA
ESCOLA
MUNIC
SECRETARIA
SEÇÃO
FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
UN ICIPAL DE QUISSAMA
PREFEITO
Ei
E seção
Fade DIVISÃO DE APRECADAÇÃO
si FAZENDA
um
tu
SEÇÃO DE e
CONTABILIDADE
SEÇÃO DE
MATERIAL
PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE
AEHINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE
PESSOAL
DIVISÃO DE
SERVIÇOS
MUNICIPAIS
CEMITÉRIO
MUNICIPAL
ICIZAL
DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA
POBLICOS
FÁRICA
MECRUICA
DIVISÃO DE
OBRAS
FABRICA FrÉ
L MOLOADAS
DIVISÃO DE
SANDI,
HOSPITAL
“MUNICIPAL
DIVISÃO DE"
FNSINO
DIVISÃO DE
FAZENDA
DIVISÃO 64
Arms Tração
DIVISÃO DE
SERVIÇOS
MUNICIPAIS
DIVISÃO DE
onmas
SEÇÃO
FISCALIZAÇÃO
TRINGTÁRIA
SEÇÃO DE
CONTABILIDADE.
TRANSPORTES
seção
pronoção
SOCIAL
SLÇÃO SANDE
PONLICA
resto pI:
SACOE
suTOR
FARNÁCIA
ENFERMAGEM
FsceLA
"
Prestortca
SEÇÃO DE
CULTOPA
PurNTO:
PEDAGÓGICA
cão
APRECADAÇÃO
st7=s
TESONPARIA
seror
ALMOXARIFADO
SEÇÃO PE
PESSOAL,
sço 14
FISeNAZIÇÃO E
Cor POULICAS
EÇÃO TRANSITO
CEDIDOS
CEMITERIO
MUNICIPAL
Pisa
MANICA
2 dE coure
r Ore.
FANEICA E
mtraras

open original →