| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-03-01 |
| Ementa | Estabelece Normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
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Po am ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quissamã Leí nº 003 de 01 de março AUTBERAFO de 1590, ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRAS TAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DE TERMIN*DO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN e O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições e * tendo em vista o disposto no Arte 37, Ínciso 1X, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono? IO a seguinte leis, Arte 1º — À contratação de pessosl por tem 11 po determinado só poderá ser rea lizado nas seguintes hipotesess atender a termos de convênio, a cordo ou ajuste para a execução! de sbras ou prestação de servi e ços, durante o período de vigêne cia da convênio, acordo ou ajus- tes execução de programas aspsciais' de trabalho instituído por Docrg to do Prefeito para atender no = ecessidades conjunturais que de «e mandem a atuação da Prefeituras Parágrafo Único = não se instituírá, pro - grama eepecial de trabalho que se inclua * na área de competência dos órgãos existene tes na estrutura edministrativa da Prefeie tura, ressalvados os casos des emerçências" ou calamidade públicas % = ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quissamã Arte 29 —- As contratações com base nesta lei serão feitas na forma prevista ne Arte 443, $ 12, da Consolidação 1! das Leis do Trabalho e dependerão! da existência ds recursos orçamens tários. Arte 3º - OU salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Loí sou rô o mesmo fixado para cargo idêne tico ou assamelhddo, integrante da Quadro de Cargos e Empregos do Mm nicípio, Parágrafo Único « Na contratação de pessoal! para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Profeitura, os salórios serão ade mentados ou reduzidos na mesma proporção. Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as * disposições em contrários Profaltura M. de Quissamã, em)l de março de 1990, (7 Octávio Carheiro da Silva Prefaito Municipal Câmara Muntcipal de Quissamã APROVADO EM 20,02,90, | e EN Ns Amaro G. mes Presidente SEÇÃO prOnOÇÃO SOCIAL SEÇÃO SAODE PORLICA DIVISÃO DE SAfDE. resto DE SACDE sETOR FARNÁCIA NOSPITAL MUNICIPAL ENFERMAGEM FSCCLA 1 SECRETARIA Fri: JOTECA HrSICIPAL SEÇÃO DE CULTÓPA SECRETARIA seção, “aPSTO' AO FotcasDo . DIVISÃO DE ENSINO SECRETARIA ! seção SurrrvISÃO ESCOLAR* PAL E “seção - * ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA MUNIC SECRETARIA SEÇÃO FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA UN ICIPAL DE QUISSAMA PREFEITO Ei E seção Fade DIVISÃO DE APRECADAÇÃO si FAZENDA um tu SEÇÃO DE e CONTABILIDADE SEÇÃO DE MATERIAL PATRIMÔNIO DIVISÃO DE AEHINISTRAÇÃO SEÇÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS CEMITÉRIO MUNICIPAL ICIZAL DE OBRAS E SERVIÇOS SECRETARIA POBLICOS FÁRICA MECRUICA DIVISÃO DE OBRAS FABRICA FrÉ L MOLOADAS DIVISÃO DE SANDI, HOSPITAL “MUNICIPAL DIVISÃO DE" FNSINO DIVISÃO DE FAZENDA DIVISÃO 64 Arms Tração DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DIVISÃO DE onmas SEÇÃO FISCALIZAÇÃO TRINGTÁRIA SEÇÃO DE CONTABILIDADE. TRANSPORTES seção pronoção SOCIAL SLÇÃO SANDE PONLICA resto pI: SACOE suTOR FARNÁCIA ENFERMAGEM FsceLA " Prestortca SEÇÃO DE CULTOPA PurNTO: PEDAGÓGICA cão APRECADAÇÃO st7=s TESONPARIA seror ALMOXARIFADO SEÇÃO PE PESSOAL, sço 14 FISeNAZIÇÃO E Cor POULICAS EÇÃO TRANSITO CEDIDOS CEMITERIO MUNICIPAL Pisa MANICA 2 dE coure r Ore. FANEICA E mtraras