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materia nº 193/1993

Tipo Indicação
Número / Ano 193 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, o seguinte: I. Aos servidores da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem em serviço, da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária a título de compensação de despesas; II. Quando o servidor residir fora dos limítrofes do Município, a diária será equivalente a 4% (quatro por cento) do salário mínimo; III. Quando em viagem fora do limítrofe do Município e dentro dos limites do estado a diária será de 10% (dez por cento) do salário mínimo; IV. Quando em viagem fora do limítrofe do Estado, a diária será equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo; V. Quando na execução do serviço o servidor for obrigado a pernoitar fora da localidade onde tem exercício, terá direitos a mais 50% (cinqüenta por cento) no valor da diária que fizer jus.
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