| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, o seguinte: I. Aos servidores da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem em serviço, da localidade onde tem exercício, conceder-se-á diária a título de compensação de despesas; II. Quando o servidor residir fora dos limítrofes do Município, a diária será equivalente a 4% (quatro por cento) do salário mínimo; III. Quando em viagem fora do limítrofe do Município e dentro dos limites do estado a diária será de 10% (dez por cento) do salário mínimo; IV. Quando em viagem fora do limítrofe do Estado, a diária será equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo; V. Quando na execução do serviço o servidor for obrigado a pernoitar fora da localidade onde tem exercício, terá direitos a mais 50% (cinqüenta por cento) no valor da diária que fizer jus. |
| native_id | 1270 |
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