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PROJETO DE LEI Nº. 196/2025
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA
PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A SÍNDROME DE BURNOUT.
Autor: Claudio Miranda de Paula.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu sanciono o
seguinte.
Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente sobre a Síndrome de Burnout.
Art. 2º - A Campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, divulgando
os sintomas, seus principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de
Burnout.
Art.3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos
órgãos municipais competentes e serão regulamentados por decreto.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das ostras, 13 de maio de 2025.
Claudio Miranda de Paula
Vereador autor
JUSTIFICATIVA
A Síndrome de Burnout se caracteriza pelo estresse crônico vivenciado por
profissionais que lidam de forma intensa e constante com dificuldades e problemas
alheios, nas diversas situações de atendimento. Seus sinais e sintomas são os mesmos
de stresse e depressão, e, portanto, comprometem o desempenho no trabalho, a relação
social, as faltas passam a ser frequentes, transtornos biológicos e, principalmente entre
professores, os sintomas comportamentais interferem na relação com os alunos e com
suas próprias habilidades. O objetivo deste projeto é divulgar e conscientizar sobre
sintomas e evidenciar de que forma evitar ou amenizar o stresse laboral que possibilita
a instalação da Síndrome de Burnout. Sabemos que os gastos do Município com a
questão do tratamento da população com relação ao stresse, como também do próprio
funcionalismo público que vem sendo afetado enormemente e tem a cada ano
aumentado visivelmente. A Síndrome de Burnout foi tema central do 8º Congresso da
Isma-Br (Internacional Stress Management Association), associação que desenvolve
pesquisas voltadas para o stress. Neste encontro foi afirmado que cerca de 30% dos
trabalhadores brasileiros sejam portadores dessa doença. O Poder Público precisa tratar
isso como um problema coletivo e organizacional e não individual, que, inevitavelmente,
afeta profundamente a saúde pública. Vemos aqui a grande importância que há na
implantação da campanha no sentido de corrigir os problemas gerados por esta
Síndrome, resultando em grande benefício ao desenvolvimento social de nosso
Município.
Rio das ostras, 13 de maio de 2025.
Claudio Miranda de Paula
Vereador autor
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