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PROJETO DE LEI N° 223/2025
EMENTA: Institui a Campanha Municipal de
Conscientização e Prevenção à Adultização
Precoce de Crianças e Adolescentes – FELCA,
no âmbito do Município de Rio das Ostras e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a Campanha Municipal
de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce de Crianças e Adolescentes –
FELCA, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de agosto, passando a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A campanha terá como finalidade promover, de forma educativa e preventiva, a
conscientização da população sobre os impactos sociais, emocionais e psicológicos da
adultização precoce de menores, especialmente no que se refere a pressões culturais,
midiáticas, comportamentais e estéticas incompatíveis com a idade.
§1º A campanha não se confundirá com ações previstas em legislação específica sobre
abuso e exploração sexual de menores, tendo foco exclusivo na conscientização e
prevenção da adultização precoce.
Art. 3º A realização das ações previstas nesta Lei fica a critério do Poder Executivo, que
poderá desenvolver atividades como palestras, eventos culturais, materiais informativos e
campanhas publicitárias, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Rio das
Ostras, a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce de
Crianças e Adolescentes – FELCA, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês
de agosto.
A adultização precoce é um fenômeno social caracterizado pela exposição de crianças e
adolescentes a comportamentos, linguagens, responsabilidades, padrões estéticos e
conteúdos próprios do universo adulto, antes de alcançarem a maturidade física, emocional
e psicológica necessária. Essa exposição, muitas vezes impulsionada por influências
midiáticas, redes sociais, pressões culturais e até mesmo pelo convívio social, pode
provocar sérios impactos no desenvolvimento saudável, afetando a autoestima, a formação
de identidade e a segurança emocional dos menores.
Embora já exista, em nosso Município, legislação específica que institui a campanha “Maio
Laranja” (Lei Municipal nº 2.738/2022), voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes, a presente proposta não se confunde com tal iniciativa. O Maio
Laranja trata de crimes e violações de direitos sexuais, com foco em prevenção, denúncia
e combate. A FELCA, por sua vez, possui caráter estritamente educativo e preventivo
quanto aos aspectos culturais e sociais que estimulam a adultização precoce, não
abordando condutas tipificadas como crime, mas sim promovendo debates e ações para
valorização da infância e adolescência como fases únicas do desenvolvimento humano.
A campanha poderá envolver palestras, oficinas, eventos culturais, atividades escolares e
produção de materiais informativos, incentivando famílias, educadores e a comunidade em
geral a refletir sobre a importância de respeitar o tempo de cada etapa do crescimento,
preservando a inocência e as vivências próprias dessa fase.
Assim, esta proposição contribui para a proteção integral prevista no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), reforçando o compromisso do Município com políticas públicas
voltadas à formação cidadã, à promoção da saúde emocional e ao fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários.
Diante da relevância do tema e da urgência em conscientizar a sociedade sobre os riscos
da adultização precoce, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
matéria.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor