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materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre a denominação da ‘rua projetada 2’, situada no bairro Rocha Leão, como ‘Rua Serpe Valadão’
native_id19764

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-11-13 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2025-11-07 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2025-09-23 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2025-09-03 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES — —
2025-09-03 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES — —
2025-09-01 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-08-27 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:59:32.834250-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-12T11:48:57.081290-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro 
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 231/2025
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
‘rua projetada 2’, situada no bairro Rocha 
Leão, como ‘Rua Serpe Valadão’
Vereador Autor: Orlando Ferreira Neto 
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º - Fica denominada a rua projetada 2, situada no bairro Rocha Leão, 
como Rua Serpe Valadão no município de Rio das Ostras.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, poderá 
providenciar a devida atualização do logradouro em mapas oficiais, cadastro 
imobiliário, sistema tributário, e demais registros públicos municipais, bem como a 
confecção e instalação das placas de identificação com o novo nome da rua.
Art. 3º O Poder Executivo poderá oficiará os Correios (Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos) e demais órgãos competentes, solicitando a criação e 
atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP) para a via nomeada, a fim de 
garantir o pleno acesso dos moradores e comerciantes aos serviços postais e de 
entrega.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, 
estabelecendo normas complementares e procedimentos necessários para sua plena 
execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 26 de agosto 2025. 
 ORLANDO FERREIRA NETO 
VEREADOR-AUTOR
Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro 
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo homenagear Serpe Valadão, figura de 
grande relevância para o bairro Rocha Leão. Serpe Valadão foi um dos fundadores 
do bairro, presbítero da Igreja Batista local e ferroviário aposentado da estação do 
bairro. Sua dedicação à comunidade contribuiu para o desenvolvimento social e 
espiritual da região, sendo justo que seu nome permaneça na memória coletiva por 
meio da denominação de uma rua.
 
Rio das Ostras-RJ, 26 de agosto de 2025. 
ORLANDO FERREIRA NETO 
VEREADOR-AUTOR

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