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PROJETO DE LEI Nº 268/2025
EMENTA: Institui o “Dia Municipal da Altinha”, a ser
comemorado anualmente no dia 27 de janeiro no
município de Rio das Ostras. Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no município de Rio das Ostras, o “Dia Municipal da Altinha”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro. Parágrafo único - O “Dia Municipal da Altinha”, passa a integrar o calendário oficial
de eventos do município na data estabelecida. Art. 2º - A instituição da data comemorativa visa à promoção da prática esportiva no
município, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a prática de atividades físicas, o lazer, a saúde pública como
ferramentas de melhoria da qualidade de vida e de integração social da população;
II - Estimular o turismo e a ocupação saudável das praias por meio da visibilidade da
prática esportiva. Art. 3º - Durante as comemorações do “Dia Municipal da Altinha”, o Poder Executivo
poderá:
I – Promover atividades esportivas, encontros, torneios, oficinas, eventos e demais
atividades relacionadas à prática da Altinha;
II – Apoiar iniciativas de cunho educativo, recreativo e cultural associadas ao esporte;
III – Disponibilizar espaços públicos para a realização das atividades comemorativas.
Art. 4º - Para realização das medidas previstas nesta Lei, o Poder Público Municipal
poderá fazer parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da
sociedade civil e privadas. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões/RJ, 01 de outubro de 2025. RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “Dia Municipal da Altinha”, a ser celebrado anualmente no dia 27 de janeiro, no município de Rio das Ostras. A Altinha é uma prática esportiva e recreativa originada nas praias do Brasil, que combina técnica, controle de bola e interação entre os participantes, sendo além
de uma simples atividade de lazer, ela representa um importante elemento da cultura
esportiva praiana, promovendo a convivência, o respeito ao espaço coletivo e o uso
saudável das áreas públicas litorâneas. Ao longo dos anos, a Altinha conquistou espaço entre jovens, atletas e
moradores que buscam atividades ao ar livre como forma de lazer, condicionamento
físico e socialização. Em Rio das Ostras, a prática é cada vez mais frequente e
consolidada nas praias do município. A escolha do dia 27 de janeiro como data comemorativa se dá em homenagem
ao fortalecimento dessa prática na cidade, reconhecendo o papel dos praticantes e
organizadores que têm incentivado a Altinha como ferramenta de inclusão, saúde e
ocupação positiva dos espaços públicos. Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar
com o apoio unânime para a sua aprovação. Rio das Ostras/RJ, 01 de outubro de 2025. RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
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