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PROJETO DE LEI Nº. 277/2025
EMENTA: Institui o Dia Municipal do
Corredor de Rua no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Rio das
Ostras e dá outras providências.
Autoria: Vereador Sidnei Mattos Filho
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o Dia Municipal do
Corredor de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 (nove) de março.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – Homenagear e reconhecer os praticantes e incentivadores da corrida de rua no
Município;
II – Promover a conscientização sobre os benefícios da prática esportiva para a saúde
física e mental;
III – Incentivar a utilização democrática dos espaços públicos, como parques, praças e
ruas, para a realização de atividades físicas;
IV – Estimular a realização de eventos, palestras, treinões coletivos e provas não
competitivas em alusão à data, organizados pela sociedade civil e pelo Poder Público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 29 de setembro de 2025.
Sidnei Mattos Filho
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
A intolerância religiosa e o racismo ainda representam sérios desafios sociais em todo o
país e também em nosso município. Tornar oficial, no calendário de eventos de Rio das
Ostras, a Caminhada contra as Intolerâncias e o Racismo Religioso, realizada no terceiro
domingo de janeiro, reforça a importância da luta contra todas as formas de discriminação
e dialoga diretamente com o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de
janeiro).
O evento simboliza resistência, fé e união, ao mesmo tempo em que promove o respeito
à diversidade cultural e espiritual. A caminhada busca conscientizar a população,
incentivar a convivência harmoniosa entre diferentes tradições religiosas e afirmar o
compromisso da nossa cidade com os direitos humanos, a igualdade e a liberdade de
crença.
Assim, a aprovação deste projeto representa mais um passo na construção de uma Rio
das Ostras mais plural, justa e inclusiva.
Sala das sessões, 09 de Outubro de 2025.
Sidnei Mattos Filho
Vereador Autor
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