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materia nº 280/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaEMENTA: Institui a "Semana da Empatia nas Escolas Municipais" no calendário oficial do Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
native_id19940

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2025-11-24 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2025-10-14 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES — —
2025-10-10 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-10-10 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T12:55:15.895361-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-11-24T16:33:48.837490-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N °280/2025
EMENTA: Institui a "Semana da Empatia nas Escolas 
Municipais" no calendário oficial do Município de Rio 
das Ostras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art.1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a "Semana da Empatia nas 
Escolas Municipais", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio, como 
parte do calendário oficial da rede municipal de ensino.
Art.2° A "Semana da Empatia" tem por objetivo:
I – Promover valores como respeito, solidariedade, escuta ativa, diversidade, inclusão e 
convivência pacífica entre os estudantes;
II – Incentivar a construção de um ambiente escolar acolhedor e emocionalmente saudável;
III – Desenvolver práticas pedagógicas que estimulem a compreensão do outro, a 
cooperação e a resolução pacífica de conflitos;
IV – Envolver famílias, educadores e comunidade nas ações que promovam a cultura da 
empatia.
Art.3°Durante a "Semana da Empatia", poderão ser realizadas atividades como:
I – Palestras, rodas de conversa e oficinas com psicólogos, educadores e especialistas em 
relações humanas;
II – Dinâmicas de grupo, jogos cooperativos e ações de escuta ativa;
III – Apresentações culturais, teatrais ou musicais com temática voltada à empatia, diversidade 
e respeito mútuo;
IV – Produção de trabalhos escolares (textos, desenhos, vídeos, cartazes) sobre o tema;
V – Campanhas de combate ao bullying, discriminação e preconceito.
Art.4°A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, planejamento e 
execução das atividades, podendo firmar parcerias com:
I – Demais secretarias e órgãos públicos;
II – Instituições de ensino superior, ONGs e organizações da sociedade civil;
III – Profissionais voluntários, desde que devidamente qualificados.
Art.5°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador-autor
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Rio das 
Ostras, a “Semana da Empatia nas Escolas”, a ser realizada anualmente na última semana 
do mês de maio. A proposta visa fortalecer valores essenciais para a convivência humana, 
como o respeito, a escuta, a solidariedade e o reconhecimento do outro em sua diversidade.
 Em um momento em que presenciamos o aumento de casos de bullying, intolerância, 
violência simbólica e física dentro do ambiente escolar, é urgente e necessário promover ações 
que desenvolvam a inteligência emocional e a capacidade de se colocar no lugar do outro — ou 
seja, a empatia.
 A empatia não é apenas um valor humano, mas uma habilidade socioemocional fundamental 
para a formação integral de crianças e adolescentes. Diversos estudos na área da educação 
apontam que ambientes escolares mais empáticos contribuem significativamente para a 
redução de conflitos, melhoria do desempenho acadêmico, fortalecimento dos vínculos entre 
alunos e professores e prevenção de problemas de saúde mental.
 Além disso, a Semana da Empatia se propõe a envolver toda a comunidade escolar, 
incluindo pais, professores, gestores e funcionários, criando um espaço coletivo de reflexão, 
aprendizado e ação. As atividades desenvolvidas nesse período também poderão servir de 
base para a elaboração de projetos pedagógicos permanentes.
 A escolha da última semana de maio está alinhada com campanhas já existentes que tratam 
de saúde mental, convivência pacífica e combate ao preconceito, favorecendo parcerias e 
sinergia entre diferentes setores da administração pública e da sociedade civil.
 Dessa forma, a Semana da Empatia representa um importante passo na construção de uma 
educação mais humana, inclusiva e consciente de seu papel na formação de cidadãos 
comprometidos com o bem comum.
 Contando com a sensibilidade e o apoio dos nobres colegas vereadores, solicito a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador-autor

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