PROJETO DE LEI N °280/2025
EMENTA: Institui a "Semana da Empatia nas Escolas
Municipais" no calendário oficial do Município de Rio
das Ostras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art.1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a "Semana da Empatia nas
Escolas Municipais", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio, como
parte do calendário oficial da rede municipal de ensino.
Art.2° A "Semana da Empatia" tem por objetivo:
I – Promover valores como respeito, solidariedade, escuta ativa, diversidade, inclusão e
convivência pacífica entre os estudantes;
II – Incentivar a construção de um ambiente escolar acolhedor e emocionalmente saudável;
III – Desenvolver práticas pedagógicas que estimulem a compreensão do outro, a
cooperação e a resolução pacífica de conflitos;
IV – Envolver famílias, educadores e comunidade nas ações que promovam a cultura da
empatia.
Art.3°Durante a "Semana da Empatia", poderão ser realizadas atividades como:
I – Palestras, rodas de conversa e oficinas com psicólogos, educadores e especialistas em
relações humanas;
II – Dinâmicas de grupo, jogos cooperativos e ações de escuta ativa;
III – Apresentações culturais, teatrais ou musicais com temática voltada à empatia, diversidade
e respeito mútuo;
IV – Produção de trabalhos escolares (textos, desenhos, vídeos, cartazes) sobre o tema;
V – Campanhas de combate ao bullying, discriminação e preconceito.
Art.4°A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, planejamento e
execução das atividades, podendo firmar parcerias com:
I – Demais secretarias e órgãos públicos;
II – Instituições de ensino superior, ONGs e organizações da sociedade civil;
III – Profissionais voluntários, desde que devidamente qualificados.
Art.5°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador-autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Rio das
Ostras, a “Semana da Empatia nas Escolas”, a ser realizada anualmente na última semana
do mês de maio. A proposta visa fortalecer valores essenciais para a convivência humana,
como o respeito, a escuta, a solidariedade e o reconhecimento do outro em sua diversidade.
Em um momento em que presenciamos o aumento de casos de bullying, intolerância,
violência simbólica e física dentro do ambiente escolar, é urgente e necessário promover ações
que desenvolvam a inteligência emocional e a capacidade de se colocar no lugar do outro — ou
seja, a empatia.
A empatia não é apenas um valor humano, mas uma habilidade socioemocional fundamental
para a formação integral de crianças e adolescentes. Diversos estudos na área da educação
apontam que ambientes escolares mais empáticos contribuem significativamente para a
redução de conflitos, melhoria do desempenho acadêmico, fortalecimento dos vínculos entre
alunos e professores e prevenção de problemas de saúde mental.
Além disso, a Semana da Empatia se propõe a envolver toda a comunidade escolar,
incluindo pais, professores, gestores e funcionários, criando um espaço coletivo de reflexão,
aprendizado e ação. As atividades desenvolvidas nesse período também poderão servir de
base para a elaboração de projetos pedagógicos permanentes.
A escolha da última semana de maio está alinhada com campanhas já existentes que tratam
de saúde mental, convivência pacífica e combate ao preconceito, favorecendo parcerias e
sinergia entre diferentes setores da administração pública e da sociedade civil.
Dessa forma, a Semana da Empatia representa um importante passo na construção de uma
educação mais humana, inclusiva e consciente de seu papel na formação de cidadãos
comprometidos com o bem comum.
Contando com a sensibilidade e o apoio dos nobres colegas vereadores, solicito a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador-autor