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PROJETO DE LEI Nº. 281/2025
EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE RIO
DAS OSTRAS O “ANIVERSÁRIO DA ESTAÇÃO
FERROVIÁRIA DE ROCHA LEÃO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Festividades do Município de Rio das
Ostras o “Aniversário da Estação Ferroviária de Rocha Leão”, a ser comemorado
anualmente no dia 31 de março, em alusão à data de inauguração da referida estação,
ocorrida em 31 de março de 1888.
Art. 2º. A comemoração instituída por esta Lei tem por finalidade valorizar o
patrimônio histórico e cultural do bairro Rocha Leão, promover a preservação da
memória ferroviária e incentivar atividades educativas, turísticas e culturais
relacionadas à história da ferrovia no município.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio da Fundação Rio das Ostras de Cultura,
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e demais órgãos
competentes, apoiar e promover eventos comemorativos alusivos à data, em
parceria com instituições culturais, associações comunitárias e entidades da
sociedade civil.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras/RJ, 13 de outubro de 2025.
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
ORLANDO FERREIRA NETO
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ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
ALBERTO MOREIRA JORGE
SIDNEI MATTOS FILHO
RAPHAEL NOGUEIRA ULRICK MENDES
Vereadores-Autores
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial
de Festividades do Município de Rio das Ostras o “Aniversário da Estação
Ferroviária de Rocha Leão”, comemorado no dia 31 de março, data que marca a
inauguração da estação em 1888.
A antiga estação ferroviária de Rocha Leão é um dos marcos históricos
mais significativos do município, representando o período de expansão econômica
e integração regional que contribuiu para o desenvolvimento social e urbano de Rio
das Ostras.
A celebração anual desta data visa preservar a memória histórica,
promover atividades culturais e educativas, fortalecer o turismo histórico e valorizar
a identidade do bairro de Rocha Leão e de seus moradores.
Além de promover o reconhecimento de um patrimônio de relevância
simbólica, a iniciativa contribui para a educação patrimonial e para o fortalecimento
da cultura local, alinhando-se ao disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição
Federal, que garantem a todos o pleno exercício dos direitos culturais e a proteção
das manifestações da cultura popular e histórica brasileira.
Quanto à legalidade, a presente proposição encontra amparo na
competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local,
conforme previsto no artigo 14 da Lei Orgânica do Município, não criando despesas
obrigatórias nem invadindo a esfera administrativa do Poder Executivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para o fortalecimento da memória e
da identidade cultural de Rio das Ostras.
Rio das Ostras/RJ, 13 de outubro de 2025.
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
ORLANDO FERREIRA NETO
ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
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ALBERTO MOREIRA JORGE
SIDNEI MATTOS FILHO
RAPHAEL NOGUEIRA ULRICK MENDES
Vereadores-Autores
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