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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.
native_id19975

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-12-12 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2025-10-22 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES — —
2025-10-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-10-16 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T10:15:23.489022-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-12-17T09:13:24.435666-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
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MATRÍCULA: 027
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GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº434/2025-GAB
ASSUNTO: PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Spanair
Ofício nº 434/2025 - GAB
Rio das Ostras, 15 de outubro de 2025
Ao Senhor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para remeter
a esta Casa de Leis, em anexo, o Projeto de Lei nº 041/2025 e a respectiva
Mensagem, que versa sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, estruturado de acordo com o Projeto de Lei nº 040/2025 referente ao Plano
Plurianual para o período de 2026/2029, para apreciação de Vossa Excelência e
demais Edis que compõem essa Casa Legislativa.
Valho-me da oportunidade para renovar protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Respeitosamente,
TO CARVALHO BALTHAZAR
Bsmeno
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO: O a
Ruo Cargo de Albacore, 75 - Lotecrmento Atlôntico
Rio das Ostras / R$ - CEP! 28895-664
ummneriodosostras.j gowds
EOVERNANDO con
VESPONSASILIDARE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
acesso nº: AQUAÍODaS.
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
Y GABINETE DO PREREITO
asa
a
W K ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº 041 DE 15 OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, em anexo, para apreciação e aprovação dos Nobres Edis, o
Projeto de Lei nº 041/2025, de iniciativa do Poder Executivo, referente à Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026.
O referido instrumento orçamentário de planejamento, disposto no art. 165
da Constituição Federal, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, estruturado de acordo com o Projeto do
Plano Plurianual nº 040/2025 para o período de 2026/2029, visando ao desenvolvimento
de nossa cidade.
Na certeza de que V. Exas. comungam com nossos propósitos, renovamos
nossos protestos de alta consideração.
Rio das Ostras, 15 de outubro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO Assinado de forma ciaital por CARLOS AUGUSTO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2025.10.14 16:20:34 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
AE DO PR ts ER JA
Ryo Corpo de Alhecora, 7& fecrrieino AOrnTca
Elo dos Ostras / R$ - CER == RIAA dEraas
UE O DOISOSOS LO dr GOYERNANDO:
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Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
AUNICIPAL DE RIO DAS GSTF TEBAS
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Rubrica:
VANESSA | SA PE
ROT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO átrio
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCICIO 2026
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 041/2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no
“> uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º | São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal e
Art. 2º
no art. 112 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para 2026, compreendendo:
|— As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2026;
Il — As metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2026, 2027 e 2028;
lil — À estrutura e organização do orçamento;
IV — As diretrizes que orientarão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V-— As diretrizes para a execução, avaliação e controle do orçamento do Município e
suas alterações;
VI — As disposições relativas às despesas do Município com pessoal é encargos sociais;
VII — As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
Vil — Os orçamentos das autarquias, fundações e empresas públicas municipais;
IX — As disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Em conformidade com o disposto no art. 165, S 2º da Constituição Federal, as prioridades e
metas físicas da Administração Pública Municipai para o exercício de 2026, atendidas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos
órgãos e entidades que integram os Orçamenios Fiscal e da Seguridade Social, encontram-
se detalhadas no Anexo IV desta Lei e foram estruturadas de acordo com o Plano Plurianual
para o período de 2026/2029, tendo como base os Eixos Estratégicos vigentes, abaixo
detalhados:
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
|- EIXO ESTRATÉGICO | - PROMOÇÃO SOCIOCULTURAL E SERVIÇOS AOS MUNÍCIPES:
conjunto de iniciativas que visam a estabelecer políticas que promovam o
desenvolvimento educacional e cultural, a saúde, a elevação da qualidade de vida e
das condições sociais da população. . CÂMARA IRUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
a) MACRO OBJETIVO | — EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZÉ
bj MACRO OBJETIVO Il - SAÚDE “
c) MACRO OBJETIVO II — CULTURA VANESSA
dj MACRO OBJETIVO IV — ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
PEREIRA
Il - EIXO ESTRATÉGICO Il - DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE: conjunto de
projetos e ações que visam a alcançar o desenvolvimento econômico associado à
qualidade de vida, inserção social e sustentabilidade ambiental.
a) MACRO OBJETIVO | - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
b) MACRO OBJETIVO Il — TURISMO
c) MACRO OBJETIVO Ill - AGROPECUÁRIA E PESCA
d) MACRO OBJETIVO IV — MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
HI - EIXO ESTRATÉGICO Ill - GESTÃO PÚBLICA E FINANCEIRA: conjunto de políticas que
tratam da governança, da gestão financeira, do resultado das ações de governo, do seu
relacionamento com a população e da valorização do servidor.
a) MACRO OBJETIVO | - GESTÃO E FINANÇAS PÚBLICAS
b) MACRO OBJETIVO || — SERVIDOR PÚBLICO
c) MACRO OBJETIVO Ill — ATIVIDADES LEGISLATIVAS
d) MACRO OBJETIVO IV — CIÊNCIA E TECNOLOGIA
IV - EIXO ESTRATÉGICO IV - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS: conjunto de políticas
que visam a pensar estrategicamente o espaço urbano, desenvolvendo, ordenando e
E" mantendo o espaço público € a ofertar os serviços que o complementam e tornam vivas
as cidades: saneamento, habitação, segurança, transporte e mobilidade.
ay MACRO OBJETIVO | - SANEAMENTO BÁSICO
b) MACRO OBJETIVO Il - ESPAÇO URBANO
ci MACRO OBJETIVO IIl— HABITAÇÃO
d) MACRO OBJETIVO IV — SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas e identificadas
no Anexo de Prioridades e Metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada e a receita
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Lei de Diretrizes Orcamentárias do Município de Rio das Ostras - Exercício de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE RIQ DAS CSTRAS
CAPÍTULO HI
DOS RISCOS FISCAIS E METAS FISCAI
SEÇÃO! .
MELLO
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Arn.3º No Anexo | desta Lei ficam discriminados os riscos fiscais, avaliados os passivos
contingentes capazes de afetar as contas públicas e informadas as providências a
serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
SEÇÃO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 4º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2026 a 2028 em valores correntes e
constarites, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, estão identificadas
no Anexo II desta Lei.
$1º O Orçamento Anual para o exercício de 2026 será elaborado em conformidade com as
informações contidas no Anexo de Metas Fiscais, observando-se as estimativas de
Resultado Primário e de Resultado Nominal.
$2º As metas anuais de receitas estão acompanhadas das respectivas metodologias de
cálculo, conforme Anexo Ill desta Lei.
CAPÍTULO IV .
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Ar.5º Para efeito desta Lei entende-se por:
| — Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores de
resultados estabelecidos no Plano Plurianual;
Il — Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínto e permanente,
das quais resulta um-produto necessário à manutenção da ação governamental:
II — Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
IV — Operação Especial: conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V — Ação: menor nível de detalhamento da especificação de projetos, atividades e
operações especiais, complementando os níveis superiores;
VI — Fonte de Recurso: origem ou a procedência do recurso que deve ser gasto com
uma determinada finalidade.
E
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
$1º
g2º
An. 6º
An. 7º
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a |.
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores, bem como os órgãos responsáveis pela realização das ações.
Cada atividade, projeto e operação especial será identificada pela função e sub-função
às quais se vincula.
As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de
Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
Os orçamenios fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos
do Município, seus fundos especiais, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
O projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal será
constituído de:
|- Mensagem;
HI — Texto da Lei;
HI — Quadros orçamentários consolidados;
IV — Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
V — Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
V — Anexo de Riscos Fiscais, Metas Fiscais e Metodologia da Receita e Despesa
atualizados em conformidade com o Lei-de Diretrizes Orçamentárias para exercício de
2026;
VI — Anexo de Metas e Prioridades em compatibilidade com o Plano Plurianual para o
período de 2026 a 2029.
Parágrafo único - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso
An. 8º
III deste artigo, os complementos referenciados no art. 22, incisos IH, IV e parágrato
único da Lei 4.320/64.
Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação dos orçamentos fiscal e
da seguridade social, a discriminação da despesa será apresentada por unidade
orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, O
seu maior nível de detalhamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES DE ORIENTAÇÃO DA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO | CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
DISPOSIÇÕES GERAIS : Os LULA
Lei de Diretrizes Orcamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
Art. 9º
Fica a Secretaria Municipal de Gestão Pública responsável pela elaboração dos
instrumentos orçamentários, observando o atendimento dos prazos, conforme
regulamentado pelo inciso If, 8 2º do art. 35 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, e pelo inciso Il, $ 6º do art. 116 da Lei Orgânica do Município de Rio das
Ostras.
Parágrafo único - Os instrumentos, depois de aprovados pelo Legislativo, deverão ser enviados
Ar. 10
ao órgão fiscalizador, conforme art. 4º, inciso fl da Deliberação nº 265/2016 do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública é a responsável pela compilação das
propostas orçamentárias dos órgãos do Município, seus fundos especiais, autarquias e
fundações, pela análise, processamento e consolidação das propostas para o exercício
de 2026. bem como, pelas alterações da Lei Orçameniária Anual, em seus anexos e
quadros por sistema interno de gestão.
Parágrafo único - As propostas deverão ser encaminhadas com o aval de oficialização do
Art. 11
Art. 12
Art. 13
responsável pela unidade orçamentária, a fim de garantir a legalidade do ato, podendo
ser alteradas caso sejam observados equívocos, desde que com consentimento do
referido responsável.
O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, deve assegurar o controle
social e a transparência na execução do orçamento, em consonância com art. 2º da Lei
nº 4.320/64, garantindo os seguintes princípios:
|— Controle social: implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no
acompanhamento do orçamento;
Il — Transparência: implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento;
Il — Unidade: orienta que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento,
fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente;
IV — Universalidade: orienta que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas
dos poderes, dos órgãos do Município, seus fundos especiais, autarquias e fundações;
V— Anualidade: orienta que a Lei Orçamentária Anual terá vigência por um período não
maior que um ano para a execução do orçamento.
A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei
Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão
orientadas no sentido de garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal, bem como transparência dos atos públicos, de forma a atender as
necessidades dos munícipes. |
UNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
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Mg ATRICULA:
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
— CAPÍTULOVI
DAS DISPOSIÇÕES PARA EXECUÇÃO, CONTROLE
E AVALIAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SEÇÃO! )
DA LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 14 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
específicos de execução para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
g1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do Município.
82º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput
deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas com:
|— Pessoal e encargos sociais;
Il — Serviços de saúde, educação e assistência social;
HI — Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2000.
83º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeiros. '
Art. 15 Os créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos
por Decreto do Executivo, conforme definido no art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, conforme disposto no $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal de
1988, considerando como recursos disponíveis o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial -do exercício anterior, os provententes do excesso de arrecadação, inclusive os
convênios, e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
An. 16 Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou
as de créditos adicionais somente serão incluídos novos projetos e despesas
obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias,
dos fundos especiais e fundações se:
|— Estiverem sido atendidos adequadamente na sua totalidade os projetos em andamento;
Il — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
Ill — Estiverem adequadas as fontes de custeio;
IV — Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estadu: j 5
ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas déxnaração unica NS OS
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
Art. 17 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o
detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária serão submetidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública ao
Prefeito, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa.
An. 18 A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos, com duração
superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Piano Plurianual ou
em lei que autorize sua inclusão, conforme art. 167. $ 1º da Constituição Federal.
Art. 19 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2026, Cronograma de Execução de Desembolso
Mensal, por unidade orçamentária, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000,
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único - O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
| - Metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13
da Lei Complementar nº 101/2000, considerando-se aquelas receitas administradas
pela Secretaria Municipal de Fazenda, as do Instituto de Previdência as outras receitas
do Tesouro Municipal e as próprias de entidades da Administração Indireta;
H - Cronograma de pagamentos mensais de despesas à conta de recursos do Tesouro
e de outras fontes.
. SEÇÃO II | .
DISPOSIÇÕES PARA FIXAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
An.20 A Lei Orçamentária poderá conter dotação para reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor mínimo de 1% (um por
cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, podendo ser
utilizada para abertura de crédito adicional.
º SEÇÃO Ill
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21 As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes Executivo e
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 22 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e
4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidoragudas nanegisades aque OSTRAS
educação e assistência social, com observância à Lei 9.801/ 1999, Nos AMA LS.
MELLO
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
Art.23 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da
Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora-exira ficará restrita às
necessidades emergenciais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art.24 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações na sua
estrutura administrativa, podendo conceder vantagens, reajustes e aumento real de
remuneração, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e
contratar servidores, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia
ao Poder Público Municipal, desde que:
| — atenda as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e o
disposto no inciso XII do art. 37 eno 8 1º art. 169 da Constituição Federal;
| — não atinja a 95% do limite legal da despesa total com pessoal, conforme parágrafo
único do ari. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - O reajuste anual de remuneração para os servidores deverá ter como base o
índice oficial que, na ocasião, se mostrar como o mais adequado.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 25 Para efeito do inciso |, do art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000, fica o Poder
Executivo autorizado a contribuir para o custeio das despesas de competência de
outros entes da federação mediante convênio, termo de fomento, termo de colaboração
ou acordo de cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo
Decreto nº 8.726/2016 ou outro instrumento congênere.
Ar.26 É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para atender a
despesas de custeio de entidades privadas que exerçam atividades nas áreas de
cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, turismo e de festejos populares,
ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
An.27 É vedada a destinação de recursos a título de coniribuição a entidades privadas
selecionadas para execução, em parceria com a administração pública, de programas
e ações que contribuam diretamente para alcance das diretrizes, objetivos e metas
previstas no Plano Plurianual, sem autorização de Lei Específica.
Art.28 É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, sem autorização de lei
específica, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos.
º CAPÍTULO VI . .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração des; tributos municipaisscam...
vistas à expansão de base de tributação e consequente aumente.das, ceitas. própiAs, DAS
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
An.30 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
st
$2º
Ar. 31
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque
para:
| — atualização da planta genérica de valores do município;
Il - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquoias, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções;
HI — revisão da legislação referente ao uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
conforme legislação vigente;
V-revisão da legislação aplicável ao imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas de competência do Município;
VHI-— revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal.
Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o
Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo, projetos de lei de incentivos
ou benefícios de natureza tributária, observados os princípios da Lei Complementar
nº101/2000.
As propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação quando do
envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, poderão ser
identificadas, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à
aprovação das respectivas alterações em análise no legislativo.
CAPÍTULO VIH
DO LEGISLATIVO
Fica o Poder Legislativo autorizado:
| - A conceder vantagens, gratificações, auxílio, ajuda de custo, indenizações e
reposições de verbas, aumento de vencimento, reposição de perdas aos subsídios e
aumento de subsídios e incorporações;
H - Criar cargos, empregos, funções, alteração da estrutura administrativa e do plano
de cargos e carreiras;
Hl - Admissão de servidores, contratações por prazo determinado, requisição de
servidores de outros Municípios e Estados.
Parágrafo único - Para cumprimento do caput deste artigo, o Poder Legislativo deverá seguir ao
disposto no art. 24 desta Lei e seus incisos, CAMERA MUNICIPAL DE RO nas CSTRAS
seg RP 405 10028.
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio das Ostras - Exercício de 2026
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 Ficao Poder Executivo autorizado a compatibilizar as dotações orçamentárias previstas
em 2025 com as do exercício de 2026.
Art. 33 É vedado consignar na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada, conforme regulamenta o inciso VIII do art. 167 da Constituição
Federal.
Art. 34 Parao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com
recursos do orçamento, o Poder Executivo observará que:
81º A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela sua execução, de modo a permitir que os custos das
ações sejam controlados conforme sua adequação ao planejamento orçamentário.
g2º A avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento será
realizada em consonância com o relatório quadrimestral dos gastos efetuados por
unidade orçamentária, atestando o cumprimento de todos os contratos e das metas de
projetos, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 1770/2018.
83º O Poder Executivo definirá sistema de monitoramento e avaliação de resultados
setoriais.
Art. 35 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, enquanto não iniciada
a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art.36 Para fins do 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens, serviços e obras,
os limites do artigo 95, $ 2 da Lei nº 14.133/2021, atualizado anualmente por Decreto
do Governo Federal.
Ar. 37 Para fins do artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas de
conservação do patrimônio público, aquelas provenientes de atividades que concorrem
para a manutenção dos próprios municipais, a fim de possibilitar a inclusão de novos
projetos, desde que também sejam atendidos adequadamente os projetos em andamento.
Art.38 Caso o projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 não seja encaminhado
para sanção do Prefeito até o dia 31 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo
autorizado a executar a proposta orçamentária para 2024, originalmente encaminhada
ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária, limitando-se aos
duodécimos as despesas correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos
sociais e despesas já contratadas.
y AA |
Lei de Diretrizes Orcamentárias do Município de Rio das Ostras — Exercício de 2026
Parágrafo único - Exceluam-se do disposto no capui deste artigo as despesas correntes nas
áreas de assistência social, previdência social, saúde e educação bem como aquelas
relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e
o efetivo ingresso de recursos.
Ari. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 15 de outubro de 2025.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO Assinado de forma digital pot CARLOS AUGUSTO
CARVALHO BALTHAZAR:51660302749
BALTHAZAR:61660302749 Ditos: 2025.10.14 16:25:05 -0300'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO | - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF (LRF, at 4º. 893%) - R$ Milhares
Assistencias Diversas O]
ue ros Passivos Conimngentes [—
Considerando a perda com a nova redistribuição
dos royatlies das Transferência da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
Restituição de nouios a Maior [o 900
mms [<a
Outros Riscos Fiscais
Nota:
contas públicas. Será alocado no Orçamento Fiscal, a título de Reserva de Contingência, nos termos do inciso Hi do art. 5º, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que poderá ser utilizado para atender passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos, bem como poderá ser utilizado para suplementação de dotações que demonstrem insuficientes no
decorrer do exercício. São denominados passivos contingentes os riscos decorrentes de contenciosos judiciais e coniratuais
que podem acarretar o aumento da dívida pública, tais como: ações trabalhistas, indenizatórias, de desapropriação, entre
outras. Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal,
conforme estabelecido no $ 1º do art. 100 da Constituição Federal. Consideram-se riscos fiscais imprevisíveis as situações de
emergência, calamidade pública, frustração de arrecadação ou extinção de uma determinada receita prevista, crises financeiras
de impacio nacional, entre outras, que sejam capazes de afeitar as metas de resultado primário. Na ocorrência destes eventos
danosos, o Município poderá fazer uso da reserva de contingência. assim como deverá promover limitação de empenhos e
movimentação financeira de despesas discricionárias, tais como: anulação de dotações previstas (quando não comprometidas)
"IPAL DE RIO DÁS CSTRAS
no AQUA / 2025
ANEXO Il - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2028
AME - Demonstralivo 1 (LRF, gr. P$ Milhares
Nélor Corrénte|.. Valor
É «te) Corslante
1.111.299,68 - 13,1%) 05,1%) 1.233.359,49] 1.111.209,38 1.299.375,7 | 1.111.299,8
árias (EXCETO FONTES DO RPPSI(E) «148. 1,090.050,7 : 12,8%) 933% 1.209.806.11 1.090.050,98 1.274.530,7 | 1.090.050,9
Recaitas Primárias Corranios E 4 Dri 3866 | 128%) B20%| 11224233: 1074.3088: EM 1256275: 1.074.385,5
TT impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. 2 | 355077 26] 504%] 3940208 J550I78 S61009' 3550178
Transferências Correntes T - 272.8 | 582%) 76) 722 OST aIa 5 BB215S. 6912321
Demais Receitas Primárias Currentes x 2,4%] 312304 | 28139, 0 329012] 281380
Receitas Primárias de Capital TES X ae) TT 3828| 156821 | TB3128
Despesa Total (EXGETO FONTES DO RPPS) 1.135.706, 1 ] 73 389,4 | 1.111.298,8 1250.3787 | iiiizsos
Despesas Primárias (EXCETO FONTES DO RPPSj(I) 1.169.064,1 | 1.109.685,89 Ko 1.109.686,2 E 1.297.489,0 | 1.109.686,17
Despesas Prinárias Corantos 11325547: 1.075.588, | 127%. 21% 1.075585,0 1.258.085.0 | 1.075.589,0
TT 5876055! 5577063| 6,0% 477] BI&0M7| 5577664| 5 6652.1625] 55770691
Outras Despesas Corrérmes” 5148907: 4855574] 56% 418%) s4lsaos|” 4858575] Gi) a1H%| ST15602| 485557,
Reserva de Contingêr J0D67F" 203850 | 09%: 25%) J26154 29385,1/ 0, EEE 29585,1
Despesa Primária de Capilal o 354989 56971] 04%, 29% 33,657,2 33.697,
| 13505766 12705995] 15,0%) 1082% 1270.599,8 1.485.635,9 | 1.270.599,8]
TEBSTELO 11016353/ 10,7% .6 | 1.161,038,6] 1.358.235,0 | 1.161635,6
[Despesa Total (CO) ] 1.338.576,6 | 1.270.599,5 | 15,0% 1,416.150,4 | 1.270.559, 1.405.635,5 | 1.270.599,85
Despesas Pimárias (COM FONTES DO RPPS/(IV] 1.265.496,6 | 1.201.230,7 | 14,1%] 1 3: 5 [12012510 102,8%| 1: 250,9
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha Mi=(h 77 06557] (90952) Dom PITA 0B552] 5 ERRA (19:535,2)
Resuliada Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (Vi= Ve(FNS [623559)] (92286) D7%| + (85.733,4)] — (99.226,6)] Sl ci) (59,226,6)
Juros, Encargos e Variações hionctérias Ailvos (Vil) 308708 | (95352) 09% |” (18.695,3) E A |
duros, Encargos e Variações Nonctérias Pasaivos (VIT) Do 00 00% 00:
ivida Pública Consolidada (DE) ( JEDSI| J2J625- 15%] TO: TrEeas
ida Consolidada Liquida (DEL] 0144785,4)| (1574528)] 16%) Ai 531,4] (SAS
ssultado Norinal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (1X) sb.t94 2 98765 | au) TO k TESS
060.691.8]
TIS?
FONTE: PCA o PIB - Fundação (BSE j áiros.
Mosar Cilfeuta do Valor Constanto: fPCA di 5.35 3% di jurv202% a junipo2s
PIB 2021 8.949.069,56
Racoita Corrente
Líquida
IPCA (4)
R$ Milhares
7 026]
LAOISDA/TTOSEES = 12705955 LHES 635,67 1, 105240 = 12705995
1.289.259.6/1.105852 = 1.161.639.3 1.958.225.0 / 1,1609240 = 11161889;
= 12705855 1.410.190,4/7,105852 = 1.270.509,5] 1,485655,67 1,189240 = 127050945
Metogologia de Cálzulo dos Valores Constantes = 1,2012307 1.333.200,8/1,109862 = 1.201.250,7 1.404.526,87 1,1695240 = 1.201.230,7
HE2-395,9) 7 1,054500 = (09.226,0) 165.753,4) : 1,1095862 = [59.226,6) (09.250,1) 1,1692240 = (59.225,6)
1919427 052500 = 96765 1075067 1,105862 T 13942 1405240 = 98765
196.075,17 1053500 = 129. 1629 TESTE 151022471, 169245 = 1291625)
MESA] / 1050500 = US028 (52531 4) /TADOBOE = NSTASET [160.591.0)71,162240 = (1574527)
A
ANEXO Il - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
2026
AME - Demonstrativo 2 (LRF, am. 4. 8 2º, inciso D
R$ Milhares
a
Fiecsia fetal THAN A E
Receitas Primárias (1) 1148,7656 E 197%] TO76%| 1672059) |
Despesa Total En LISA OSS A HE: 970 ESA ESSA 172.059,8)
Despesas Primárias (1) 1.089.637,95 18%; I - 106GBIZS. TIBIA ESSES ” “EBEA
Resulkado Primário (llh=([-1 EE E x 265,8). 0,94% dszames)| D4255%
Resui 123795 . TESOS) -D,iD% , 0.2847) — S2635%
T3s003,9 T 135758,1 1,52%, 752 0,56%.
[ESSE X z DO RBS AMA EO EIESA
FONTE: Anjos de Metas Fiscais 2024 - Lei nº 20602025
RREO - 6º Bimostras2024 « Jornal Olicias Edição nº 1785
Ealancese de Receita 2024 - GOVER
MATRÍCULA: U2r
ANEXO R- METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2028
TE77429,5
87 1.338.376,56
TÓ7A795 | 1,1457526 | 686| 102438 U0,85)/ 12257870 | 18,47
TOF7AZOS [11490947 668| 1MBSTEI 2.53) 15505766 | 19,64 | "idto 904 T485635,6 [545
TDS0.3095 | 1.089.838,0 575 IMITA 58 | 1 18 | 1822] 1,3332006 T4D4526,8 | 5,35
Rosultado Primário (My=(F) | 445760 SOMAs| 3234 (23379,)] 125706) TULMOSS] (6535| (294,0 (862918) | 5,35
Resultado Nominal 35,03 150.643; ?5185| 1DIDEZ| (0523 10735,6 CT tea] 5
Divida Pública Consolidada” ” 06) 1342709 (0,59) 1350731 | ta35550 | 1510224 | 5,35
[Divida Consolidada Liquida J042) 2814502) [144,705.4) 525314] T60551,9)[53
Recei
o HE
1.068.709.5) 1.125.120,) 7.29] AU734709 | 1.2705985[TE36 | 1111.2098 1.111.299,8
Receita Primários TT) 10485162) 1,1247945 747] 9827676 (26) 116/6390] 7820] 1000 (Bisi] 10800505] -
Despesa Total €) 1054.3651] 1,1024603: 453] 1073470; 26%] 12705995] 1835] 11112088: (1254) 11112098) -
Despesa Primárias ( j [TDOS 1245) TOS 5IZE: 656) ifivoasra,” 051[ 12012507) 1202 1ND26862 (.62)] 11098881) -
Resultado Primário (N=(Hp .. ERA (89.585,7); (25478)] (395914)] (6551) (55353. God] GSMEM] -
Resultado Nominal 73456 1445503; 734,08 2.676,5) (43,80) EE 95765] -
Dividá Pública Consofdaida TUTT 1287642, (259) 291629] 091[T2D16DDT (000 [EST
Divida Consolidada Lauida Ji 1105[ (700088) 460[ 574828] (Sdo] 0574220] (000) EAST
FONTe
Anexas de láefas Fiscais 2023 — Leirº 2816/2022
Amevos Ds Metas Fiscais 2024 - Lei nº 2oGa20as
A NDICESDEINFLAGÃ 2023 2oZa 2025 2026 2027
4 ÍNDICES DE INFLAÇÃO TA Ta Cm TES SEE
ônfar IPA - Fundação IBGE
BS Milhares
2025 Ea 2025]
TOZITES 7 TOG/IDO = 10ME7005 Tia5 0544 / 4,027350 = 1. I2S. 1251 TIBETE 7 104B50O = 10754708
1074875, 7 1027400 = (46162 11487526 7 1,0213800 4247754,5 1.024.338,7 7 1,042300 = 582.757,8
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Li49.084,4 7 1021300 = 1.125. 129,1
[111.878,17 1,0428500 =
10734703]
[1.030.309.5 7 1,02716%
“003, 124,8
1.089.638 7 1021300 = 1.066.094:
TiTZ718 7 04206 =
1072.3573
[446700 7 1,027300 = 43401,
[59.114.6 / 1,0213500 = 57881,7
[(85.979,4) / 1,042500 = (89.589,7)
13.0D0,4 7 1027100 = 126573
E
176844 * LOZT300 = 178154
[150.643,97 1,0423800 = 1
ESSE
13564177 7 1.027100 = 1322575
[135,003,9 7 1,0271300 = 132.188,35
134.210,97 1,0428500 = 1.
/28.764.2
[238.741,1) 7 T.D2T100 = (232.447)
Metodologia de Cáleulo dos Valares Constantes
2026
1203.626.6) / 1021300 = (2585.1285)
2027
[1.338.576,85 7105350 = 1.270.598.5
1.410.180,471 109862 = 1.270.599,5
[281.430 2) 7 1,0423900 =
[1.485.635,67
9240 = 1.270.599,5
(700088)
1.225.787,07 1,0595% 1.161.535,5
1.285 259,57 1, 109862 = 1161.6393
[1.558.235,07 1,1698240
1.338.576,57 1053500 = 1,570.555,5
1.410.190,47 1, 109862 ="7,270.599,5
[1.485.635,67 1,1698240 = 1.270.5995 7
265.456,06 1,0553500 = 1201.2907
1.333. 200,6 / 1, 109862 = 1,5012507
[1.404.526,87 1,1698240 = 1.201.280,77
(62.395 ,3) / 1,0535D0 = (59.226,6)
[(55.735,2)7 1,109662 = 169.2065)
(05250,1)/1,160240 = (02250)
10.194,27 1,053500 = 5.676.5
10.759,57 1,1098862 = 1.6765
HEICEIEE
240 = 2.676,5
135.073,17 1,0536500 = 1293528
[1432520 /L109562 = 1291629
[151.022,44 / 1,1692460 = 120.162,90
144 765,4) 1,052500 = (1372528)
[(152.521,4) 71,1D9BE2 = (137.452,7)
CÂM,
[160.591 8) 71,169240 = (137.432,7)
AL DE RIO DAS OSTRAS
ANEXO E - METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMI - Demonstrativo é (LRF, art, 42, 2º, inciso Ill) R$ Milhares
ABIMÔNIO LIQUIDO Si:
atvimônio. 05; [E E [9] [E [x]
Reservas 17575 HES Tis75] 104 17575 25
Lucros ou Prejuízos Acumulados "TT TT” 8803) 125] 151356! 895 GITatB 972]
Pá Feas 82r2| 100,0 — 168831" ao | 63.459,3 1003
FONTE: Balanços Pelnimoniis de 2023 é 2024 Consolidaço E da OSTRASPREV
ANEXO 1 - METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
7.998,0 TO/735,8
R$ Milhares
Alionação da Bens Móveis - -
Alienação de Bons Imóveis HESSE 1877589
Alienação de Bons Intangiveis a
Rondimentas de Aplicações Financeiras TES607,7
ESA
DESPESAS DE CAPITAL 6592145
Invesimentos 669.214,9
inversões Financeiras
Amorização da Divida
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDENCIA
Bagime Geral de Previdência Sociai
Regime Próprio dos Servidores Públicos
EE
(361.216,0)
'RAEO - 6º Bimestro 022 « oral Olicial Eaição nº 1537
AREO - 6º Simesto2028 - Jornal Olicias taição
RREO - 6º Bimestre 2024 - Jornal Oficial Edição nº 1780
"NICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
o Aut la.
CÂMARA tá
ANEXO ll - METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AME + Demonstrativo 6 (LRF, ert. 4º, & 2% Inciso IV, alinea tar) R$Miheres
RECEITAS CORRENTES (7 . É E FESTAS NEg7e2 SBIA
Receita de Coniribuições dos Segurados = no É 25878,9 340845
Cai 288789 a4094,5
Po Alvo — o o ECA 35.836,7
|] Tnaiivo . o . UT Tozã 2145
Pensionista Too DT 33,0] Tag
Militar Do õ|
* híivo TT TT me = e
Inativo] Too o T To [ ]
Pensionista [9
Receita de Contribuições Paironais - MESA IM
Civil — 316079
Alivo 3L507,9
Tralivo — [E]
Pensionista
Militar 0”
Ativa
Tava
ENGEI!
” Compensação Previdenciária do RGPS pára o RPPS. 23849
Receila de Apone Periódico de Valores Predeimidos Bi4a
Demais Receitas Carentes 22
RECEITAS DE CAPITAL (ly DO
Alienação de Bens, Direitos s Ativos Do
Amorização de Empréstimos d6]
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÃO dp
Despesas Correntes
Despesas de Capital [E
PREVIDENCIA (Vi 423447
Beneficios - Cívil 25.080,7 423277
Aposentadorias Tn Do 233646, 35.146,59]
T Pensões — - — : E 748,4]
05 [x]
E [E]
= “1 0
n [0]
= — - - 0
Guiras Despesas Previdenciárias T q.
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS | - [0
Demais Despesas Previdanciários
9,0
| — me A 629.028,93 [RJ
[oumos Apóries parao PPS, E o) o)
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro ao 00 [E]
Caixa e Equivelentes de Caixa
Equivale 3351
Investimentos é Aplicações — 7973870 054307
Duiros Eens e Direitos : To [ E
RREO - 6º Bimesire2022 - domal Oficial Edição nº 1531
RREO - 6º Bimestrav2023 Joma! Olicias Edição nº 7653
AIRE - 6º Bimostre!2024 - Jornal Oficial Edição nº 1786
[o AMARA ê
142025
ao ny
Ata - Demonstra:
0 b (LH, an. 4%, $ 2º, INCISO NY, aunea "a"
ANEXO Il - METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
Hg 1.00
ja DA A ANLEAS go
SEVIDENO VIDENCIÁHIO - EXERCICIOS ESSO
rã e) ERA ASS (D+ a 10) = (8-0) 1d) sadigrersicio Anieri E
2025 dE ÍA DITES BS 54 02.083 DE Rg 59.721,54 58 ES 575 135.306,56
2028, R$ 111,9982425º RS 59.228.932. 99 R$ 52.765.31000 Rã f,027,907 698.88
S027 R$ 1ID566 91 1,74 ES 62.841.107.53 R$47 725.894 21 B$1,075,625,503.09
2028 R$ IOR5S5. STO TI ES 6/.355.723.24 R$ 45 107.795.47 E$ 1.115.801 206.55
2028 R$1 (14,085.23 R$ 71.255,938 72 R$ 35,560,146,51 1,152,361,443.07
não Rg 102.007,24 7 EEREZRES
2051 ES i 5 E 225
2032. R$ 92708 519.4 ERSAREES EFTERETO EFERICE
ônsá R$ 85.518.537.50 B3 104.035.897.05 R$ 1.183.203.441,67
R$.84.894.803,39. R$ 110,810.206.65 R$1.197.959.039.40
ã B$JIZ, Ar. 81,77
O 75
R$ 60015 578.73 156.162 IE 51 R$ 928 828.224,12
R$ 85.361.020.81 E 141413.248.38 R$ 852775996 55
R$59,741.302,62 R$ 149.712.100,24 R$ 762.805.289.13
R$ 56.555,740.59
R$ 153.616.342.11
R$ 5.025.524,20
R$ 28.878.935.03
R$ 171.319,413.60
R$ 179.541.578.07
R$ 24,681 920.09
ES 184.159.568,16
R$ 665.745.657.61
B$599.45].708.21
R$ 298,789,158.17
BS 248 31( 51210
PARECER ATUARIAL
R$20,796. 521.12 R$ 188,055,032.25 B$ 91,995 000.53
R$ 26,900 ,281,08 R$ 191480.104,15 -RS 72: 21,24
R$29.185.75449 R$ T94 306.708 3% 171.212.009.87
R$19.765.718.24 E$ 196.505.252.67 176.789, 544,4
RS 16,145 388,92 ES 198661.941.11 658219
BS [3.759.282,98 ES 198 407.986 20 E
ES 11.285,788,34 R$ 199.060.557.57 6,771.23,
RS 9.204.976 23 R$ 196.742.597.47 7.621,24
R$ 7, a 342.65. R$ 187.136,702.34
R$5.425.339,28 R$ 192.884 485.28 -R$ 187.258.145.99
R$ 4.463.270,48, R$ 188.740.201.75 “R$ 184.246 551.28
R$ 3.259.324,52 15 184,946,665,03 “R$ 181687. 841.41
Ri$2,476,888.75] R$ 180.194.081,32 TrHT Ada sr
pi AE E A,85' A
207 206 21 E 71.428,05
RS 762.245,09. R$ 163,896,209.5€
PS 541,304,02 R$ 157.451,473,99 R$i SE
Rã 283.049.11 ERRE á, ERES EPA
| 199.303,21 Aí 8, [28 158 210 54
| 103.400.64 R$ 197912,867, 3
2 R$28 787.25 RE 130.325 9034
E PS 7.0988.00 R$ 123.224 360,09
2067 ES 5.780.00 R$118.095,867.67
2068 Es R$ 105.002.459.64
2068, 1.977.960,81
2070 R$ 2.911,00 R$ 95.044.973.44
2071 BS 2,252.01 RS 88,249.039,52
2072 PS LIL R$81.619.144.80
2078. BS (2 R$ 75.182.540.86
2074 PS 851.00 R AQTI
ESA ES 688.00 ES 6p 948.351,79
2076 FS 484 00 RS 57,202 361,57
2077 R$321,00. R$51.73] .899.62
207 R$ 2140 8 46.543 499,76 -R$ 4,381,407,575.28
E BS 130.0 á =R$4.423.0E7.168
2qeg P$ 73,60 B$ 27,069,687,8, -R$ 4.460.126.788, E
engi R$ 35,00 R$22819 695.27
ns R$ 14,00 R$ 28.976 285 5:
2083 R$ 3.00 R$ 25.254 758,7:
Bs. R$ 0,00. R$21.948 680,87
R$ 1897; 7
R$ 16.274 464.24
2087 R$ 0,00. R$ 13.872.100.74
2088 R$ 0,00 R$11.750519.15
2089 I R$ 0.00 R$ 5.884.995,85
É R$ 824438815
s 2091 R$ 6.817.614,01
Er BS 0,00 R$5.595.685.35
2083 RS 0,00 R$4.548 621.28.
2094 RS 0,00 R$2.659.744,35]
ES BS 2.209.305,
ES2.288.525.70 2
[r. ES t 778.848,44 RSA BIS, SqpE EE
R$ 1.365.687 41 E ER
2099 ES. 0,00 R$ 1.040.715,24 Peas
[Certifico qua as hipóteses biomérricas, demográficas, econômicas 8 financeiras adequadas às características da massa de segurados a de saus dependentes para a correto dimensionamento dos compromissos futuros
do RPPS foram definidas conjuntamente com as representantes logais do ente e da unidade gestora da RPPS e que as informações constantes das Bases Cadastral, Técnica e em Resultados do DRAA correspondem,
do Relatório de Ava ivo de estabelecer de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do pagamento dos benelícias previstas para o RPPS.
Certifico que as hipóteses biomélricas, demográficas, económicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e ce seus dependentes para o cometo dimensionamento dos compromissos RPPS
foram definidas conjuntamente vom o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial que as informações constantes das Bases Normativas e Cadastral do DRAA correspondem àquelas dos tuturos
documentos e registros mantidos pelo ente federativo e que os planos de custeio e de equacionamento do defick informados no DRAA carrespondem aos que foram definidos para serem implementados em lei do ente
federativo.
Sentfico que o Relatório da Avaliação Atuarial a que se refere o presente DRAA fo! apresentado go Colegiado Deliberativo do RPPS, para ciência a apreciação de seus representantes.
Atuário Responsável pela Avaliação:
Nome: Daniel Barbosa Valoni
Aquário RMT:
Nota: Projeção Atuarial elaborada comi date base em 19/02/2028.
FONTE; DSTRASPREV
DERIGDAS CC
ANEXO [l- METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
Modalidade
(3) Inceniivo ao Recabimento do Principal da Divida
Ativa
(2) Conforme inciso do art. 14 da LAF, s renúncia
foi considerada na estimaiiva de receita da lei
Orçamentária, na forma do am, 12, e de que não
afetará as metas fiscais previstas no anexa próprio
da LDO.
PTUASS Taxa cera) Anistia Contribuinte em geral essa
= . Jo ” E Previsuss Tia Lei Murucipal nº
Remissão : Isenção /| 508/2090, arts. 87 e 308, Lei
ETUTaxa ta) Outros Benefícios [complementar nº 058901
Fiscais 2º, Le' Complementar nº
no tb. jaz Preciso
Provistos na Lei
TUM) Incentivo Fiscal | Complementar Runicipal nº
MISIZDTO, art 6&, 6 e
o — Pravistos na Lei Municipal E
Issa Remissão! Isenção | nê 508/2000, arts. 144 é ana 2231 238,1
306 é Lei Municipal nº
. Regularização Fundiária ? =
Bla Isenção Programa Habilacional de 4iz “38 483
Interesse Social
Previstos na Loi Municipal
Remissão / Isenção 1a o ao es a
202, )
Taxa (a Dios Benelidos | Auricipal nº 1051:2006,
seas ant. 28, Lei Complementar
né 0432015, art. as
Programa de
an Taxa (o Isenção Reguk ão de
.. Edificações - PRE
Previstos no am, 153 da
emissão Parcial Loins 5Daj20DO
Taxa (2)
FONTE; SEGEP
Notas:
AJ & anistia da multas a juros de mora de divida ativa de IPTUASS/Taxas dependerá de lei específica:
BJ A isenção do [TEI, para fins da regularização fundiária e programa habitacional de interesse social, dependerá de lei específica:
C) Quadro Demonstrativo da Renúncia do Receita:
PS Milhares
B7SE | 121. 420,6 AdBis60 | 1564517 | 1545148
126754 | 154254 20.858,3
59.280,86,
26.865.2
212.489,5
2298,857,7
225765
FONTE: Secretaria Municinal de Gestão Pública
23.784,
ANEXO 1l - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AME - Demonstrativo VIH (LRF. ar. 4º, 8 2º. inciso V) R$ Milhares
VER
Aumento Permanente da Receila,
3 Transferências Constucionais
(5 Transferências ao FUNDEE
Novas DOCE
Novas DOCE geradas por FFP
A SAUNICIPAL DE RIC DAS OSTRAS
M ATRÍCULAS 027
ANEXO Hi - METODOLOGIA DE CÁLCULO
RECEITA
2026
RECEITAS
2021 2022 2023 2024
Receitas Correntes 866.058.671,93 | 1.089.312.899.59 | 1.108.390,775,41 1,129,010,840,50
Receita Tributária 221.649.775,38 247.839,228,26 306,212.643,14 314,488.659,09
Impostos 207.974.334,50 232.413.793.73 287.493.197,29 294.420.724,83
Taxas 13.675.440,88 15.425.434,53 18.719.445,85 20,067.934,26
Receita de Contribuições 44.270.242,22 60.334.880,17 E3.926,552,36 60,879,620,29
Conti ões Sociais 18.975.820,58 28.939.400,18 36.815.093,17 34.180.264,79
Contribuição para Custeio de Iluminação Pública 25.296.421,54 31.395.479,99 27111.459,19 26.699.355,50
Receita Patrimonias 27.789.378,08 65.953.005,69 75.791.043,75 77.597.785,61
Receita de Serviços 389.191,15 422.960,54 796.864,07 794.280,10
Transferências Correntes 567.162.571,13 708.374.784.54 642.654.182,70 663.936.350,37
Transferência da Compens. Financeira pela Exploração de Recursos Naiurais 192.648.583,88 279.906.568,54 222.435.981,79 221.523.185,89
Cota-Parte Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - 2.991,58 1.085,70 13.764,48
Cota-Parte Royalties - Comp. Financ. pela Produção de Petróleo - Lei 7.980/89 102.213.783,08 130,221.127.87 102.300.076,59 100.493.338,39
Cola-Parte Royalties pelo Exc. da Prod. de Petróleo - Lei 9.478/97, art. 49, le Il 68.863.352,58 83.845.436,19 82.483.118,91 60.546.195,36
Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei 9.478/97, ari. 50 14.949.685,40 25.608.579,12 12.784.455,02 6.719.543,81
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Lei 9,478/97 1.526.601,94 2.486.312,61 2.242.448,41 2.396.843,39
Couia-parie Royalties - Presal Educação 3.821.370,84 28.306.590,86 31.968.594,86 38.515.125,19
Cota-parte Royalties - Presal Saúde 1.273.790,24 9.435.530,91 10.656.198,30 12.838.375.07
Transterência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 7.589.571,78 10.382.544,31 8.148.455,72 8.496.249,75
Outras Receitas de Transferências 366.924,415,47 418.085.671,69 412.069.745,19 433.916.914,93
Outras Receitas Correntes 4.797.513,97 6.388.040,39 19.009.489,39 11.314.145,04
(-) Deduções para FUNDEB (37.001.458,09) (39.249.655,20) (38.167.227,81) (43.405.072,97)
(-) Outras Deduções (2.718.205,63) (288.237,58) (323.650,22) (1,047.482,67)
Receita de Capital 710.692,75 6.100,073,98 6.135.948,07 13.477.733,47
Alienação de Bens 131.953,75 167.733,90 1.569.878,53 119.391,23
Transferências de Capital 578.733,00 5.932.340,08 4.566.069,54 13.358,342.22
Raceita Corrente Intra-Orçamentária 24.704.497,13 37.078.830,93 47,109,976,34 43,656,093,52
RECEITA GLOBAL 851.754.198,09 | 1.092.953.911,72 | 1.123,145.221,76
Fonte: Balancetes dos respectivos exercícios - Sistema GOVBR
PROJETADA
RECEITAS
2025
Receitas Correntes 1.120.237.568,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 334,499.730,00
Impostos 313.541.480,00
Taxas 2.958.250,00
Contribuições 56.196.510,00
Contribuições Sociais 31.691,900,00
2026
1.319.695.410,00
374.011.170,00
352.581.070,00
21.430.100,00
62.271.240,00
39,841.630,00
22.429 610,00
87.789.015,00
283.030,00
777.428.785,00
285.375.720,00
2028
1.464.680.130,00
415.100.880,00
1.390.299.130,00
394,020,770,00
371.444.160,00 391.318.420,00
22.576.610,00 23.784.460,00
65.602.750,00 69.112.490,00
41,973,160,00 44.218.720,00
23.620.590,00 24.893.770,00
103.020.740,00 108.532.350,00
508.870,00 536.100,00
819,021,230,00 862.838.860,00
300.643.320,00 318.727.730,00
Contribuição para Custeio de Iluminação Pública 24 504.610,00
Receita Patrimonial 58.546.740,00
Receita de Servicos 632.940,00
Transferências Correntes 664,869.208,00
Transferência da Compens. Financeira pela Exploração de Recursos Naiurais 221.376.138,00
Cota-Parte Royalties - Comp. Financ. pela Produção de Petróleo - Lei 7-990/89 99.800.932,00 123.337.180,00 129.935.720,00 136.887.280,00
Cota-Parte Royalties pelo Exc. da Prod. de Petróleo - Lei 9.478/97, art. 49, le li 73.715.467,00 75.042.260,00 79.057.020,00 83.286.570,00
Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei 9.478/97. art. 50 7.877.376,00 4.304.390,00 4.534.670,00 ATT? 270.00
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Lei 9.478/97 2.308.505,00
Cota-parte Royalties - Presal Educação 28.252.393,50
3.114.360,00
59.683.150,00
3.280.980,00 3.456.510,00
62.876.200,00 66.240.080,00
Cota-parte Royalties - Presal Saúde 9.417.464,50 19.894.380,00 20.958.730,00 22.080.020.00
Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 7.800.065,00 9.288.430,00 9.785.360,00 10.308.880,00
Outras Transterências Correntes 435 893.005,00 482.764 .635,00 508.592.550,00 535.802.250,00
Outras Receitas Correntes 5.492.440,00 7.712.170,00 8,124,770.00 8.559.450,00
(- ) Deduções para FUNDEB (43.182.150,00) (49.216.010.00)] (51.849,070,00)| (54.623.000,00)
Receita de Capital 1.024.890,00
Alienação de Bens 200.000,00
Transferências de Capital 824.890,00
16.515.370,00
15.370,00
16.500.000,00
17.398.940,00
16.190,00
17.382,750,00
18.329.750,00
17.060,00
18,312.730,00
Receita Corrente Intra-Orçamentária 40.797.750,00 51.581.810,00 54.341.430,00 57.248.700,00
RECEITA GLOBAL 1.118.878.058,00 | 1.338.576.580,00 | 1.410.190.430,00 | 1.485.635.620,00
Nota: À metodologia de cálculo e premissas utilizadas na etaboração da estimativa de receitas, para 0 exercício de 2026, em atendimento ao art. 12 da Lei Complementar
n&101/2000, toi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2021 à 2024 completos, com seus respectivos balanços fechados. Após esta análise, foi a
aplicada a taxa geométrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2026 acrescida da variação do IPCA de 5.35% (cinco inteiros e trinta e cinco
centésimos por cento). de junho de 2024 a junho de 2025.
Para as Transferências do Fundo Nacional de Educação — FNDE, do Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema Único de Assistência Sacial - SUAS, a metodologia
utilizada baseou-se nos repasses fundo a funda atualizados.
as mGDASO
Para as Transferências de Capital a metodologia utilizada foi a previsão de transferência do Governo Federal aoqiuntipio dl Bib re RR para nr a Átea da Saúde.
Para os anos de 2027 e 2028 a metodologia utilizada foi a previsão de receita para o ano de 2026 acrescida da variação do ça es. apêráio ntá de e cinco
centésimos por cento), de junha de 2024 a junho de 2025.
ANEXO Ilt- METODOLOGIA DE CÁLCULO
DESPESA
2026
REALIZADA
PT mi TT 2023 2024
Despesas Correntes 615.718.890,87 789.212.991,78 913.118.453,56 1.015.823.737,76
Pessoal e Encargos Sociais 415.421.153,65 548,948,631,07 625.909.376,14 622.369.406,56
Juros e Encargos da Divida 15.079,55 7.837,67 5.960,86 7.872,84
Outras Despesas Correntes 200.282.657,87 299.256.523,04 287.202.110,56 393.446,658.36
Despesas de Capital 31,745.198,02 61.451.181.99 108.644.997,06 54.200.873,63
Investimentos 30.869.825,94 60.580,724.13 107,705.993/14 49.996.581,26
Inversões Financeiras - - - -
Amortização da Dívida 875.372,08 870.457.86 939.003,92 4.204.292,37 |
Reserva de Contingência
Reserva do RPPS
DESPESA GLOBAL 647.464.088,89 850.664.173,77 1.021.763.450,62 1.070.024.611,38
Fonte: Balancetes dos respectivos exercicios — Sistema GOVBR
LOA PROJETADA
DESPESAS
2025 2027 2028
Despesas Corremes 1.029.083.425,35 1.173.266.988,76 1.236.036.770,00 1.302.164.740,00
Pessoal e Encargos Sociais 613.631.191,50 651.941.765,44 686.820.650,00 729.565.550,00
Juros e Encargos da Divida 10.000,00 20.000,00 21.070,00 22.200,00
Outras Despesas Correntes 415.447.233,85 521.305.223,32 549.195.050,00 578.576.990,00
Despesas de Capital 26.229.712,55 37.909.947,00 39,938.130,00 42.074.820,00
Investimentos 25.079.712,55 36.229.947,00 38.168.250,00 40.210.250,00
Inversões Financeiras - - - -
Amortização da Dívida 1.150.000,00 1.680.000,00 1.769.880,00 1.864.570,00
Reserva do RPPS 49.953.400,00 96.442.500,00 101.602.170,00 107.037.890,00
Reserva de Contingência 13.606.520,t0 30.957.144,24 82,613.260,00 34,358,170,00
DESPESA GLOBAL 1.118.878.058,00 1,338,576,580,00 1.410.190.430,00 1.485.635.620,00
Nata: A metodologia de cálculo utilizada para fixar as despesas para 0 exercício de 2026 baseou-se no comporiamento verificado da sua evolução nos exercícios de 2021 a
2024 e resultau na alacação dos recursos necessários para a execução das ações demandadas pelas unidades orçamentárias.
A motodologia utilizada para fixar as despesas para os anos de 2027 e 2028 foi a variação do IPCA de 5.35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), de junho de
2024 a junho de 2025.
CAMARA AUNECIPAL DE RIGDAS OST
ANEXO Ill - METODOLOGIA DE CALCULO
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
ACIMA DA LINHA
REALIZADA
RECEITAS
RE E O O
Receita Total 1.092.953,911,72 | 1,123,145.221,76 | 1.141.702,111,85 | 1.118.878.058,00 | 1.338.576.580,00 | 1.410.150.430,00 | 1,485.635.620,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL 952.206.999,50 957.425.836,42 987.542.806.51 | 1.024.338.668,00 | 1,223,787.035,00 | 1.289.259.650.00 | 1.358.235.040,00
Receitas Primárias Correntes (S) 946.274.659.42 952.859.766.88 968.184.464,27 986.703.778,00 | 1.131.868.365,00 | 1.192.423.320,00 | 1.258.217.960,00
Receitas Correntes 994.735.695,87 | 1.000.992.104,89 | 1.002.228.126,67 | 1.008.440.518,00 | 1.154.238/710,00 | 1.215.990.480,00 | 1.281.045.960,00
(Aplicações Financeiras) 48461.036,45 48. 132.338, 34.043,662,40 21.738.740,00 22.370.345,00 23.567.180,00 24,828.000,00
Receitas Primárias Correntes (C) 26:099.910,76 32.092.698,32 48.149.893,40 36.810.000,00 75.418.570,00 79.453.580,00 83.704.350,09
Receitas não Primárias Correntes (CJ 66,018,231,11 83,924 469,48 77.846.358.91 72.602.650,00 92.403.830,00 97,347,430,00 1012.555.520,00
Receitas Primárias de Capital (5) 5.952.340,08 4.566.069,54 13.355. 342.24 824.890,00 16.500.000,00 17.382.750,00 18.312.730,00
Receitas de Capital 8.100.073,98 6.135.948,07 13.477.733,47 1,024.890,00 18.515.370,00 17.398.940,00 18.329.790,00
(Operação de Crédito) - . . - -
(Amorlização de Empréstimo) - - - - - . .
(Alienação de Bens) 157.733,90 1.569.878,59 119.391,23 200.000,00 15.370,00 18.190,00 17.050.00
Transferência de Capital 5.932.340,08 4.566.069,54 13.358.342,24 824.890,00 18.500.000,00 17.382.750,00 18.312.730,00
18) Sem RPPS
1€) Com RPPS
REALIZADA PROJETADA
“espasa Total 850.664.173,77 | 1.021.763.450.62 | 1,070.024.611,39 | 1.118.878.058,00 | 1.338.576.580,00 | 1,410,190,430,00 | 1.485.635.620,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 849.785,878,24 | 1.020.817.479,84 | 1.065.812.646,18 | 1.117.718.058,00 | 1.265.496.580,00 | 1.333.200.580,00 | 1.404.528.850,00
Despesas Primárias Correntes [S) 789.205.154.11 913.711.486,70) 1.015.816.084,92 | 7.029.078.425,35 | 1.102.596.988.76] 1.167.585.900,00 | 1.225.780.740,00
Despesas Correntes 789.212.991,78 913.118.453.56 | 1.015.823.737,76 | 1.029.088.425,35 | 1,102.616.988,76 | 1.161.606.970,00 | 1.223.752.940,00
tJuros & Encargos da Dívida) 7.837,67 8.966,86 7.872,84 10.000,00 20.000,00 21.070,00 22.200,00
Despesas Primárias Correntes (C) 58.919.000,00 70.650.000,00 74,429,800,00 78.411.800,00
Despesas Primárias de Capital (S) 60.580.724.13 107.705.992,14 49.996.581,26 25.079.712,55 35.499.947,00 37.399.150,00 38.400.050,00
Despesas de Capital 61.451.181,99 108.644.997,08 64.200.873,63 25.229.712,55 37179.947,00 39.169.030,00 41.264,620,00
(Amortização da Divida) 870.457,85 939.003,92 4.204.292,37 1.150.000,00 1.680.000,00 1.769.880,00 1.864.570,00
Despesas Primárias Capital (C) 12.973,90 540.000,00 730.000,00 769.100,00 810.200,00
Reserva de Contingência - 13.606.520,10 30.957,144,24 32.613.360,00 34.358.170,00
Reserva do RPPS - 49,953.400,00 9.442.500,00 t01.602.170,00 107,037,890,00
Resto a Pagar Não Processado - -
RESULTADO PRIMÁRIO (C) 204.842.242,52 | (126.783.286,84)] (168.539.679,34)] (160.008.858,90) (62.395.260,00) (85.733.270,00) (69.250.080,00)
RESULTADO PRIMÁRIO (S) 102.421.121,26 (63.391.643,12) (84.269.839,67) (66.629.469,90) (20.685.715,00) (21.792.340,00) (22.958.270,00)
Notas:Valores exiraídos da metodologia de cálculo da receita e da despesa.
REALIZADA PROJETADA
[== 7 me [o ma | zm | ma A
Juros e Encargos Ativos
(3) 74.091,541,10 29.311.758,04 29,493.447,41 30.879.937,10 32.532.013,73
Juros e Encargos Passivos
22.243,878,30 “o o
RESULTADO NOMINAL 167.682.926,96
(59.379.900,79) 10.194.22210 10.739.673,73
Nota": Valoses extraídos do sistema GOVBR de 2022, 2028 € 2024.
Nota”: Valores extraidos da LOA referente ao exercício de 2025.
Nota?:Para os anos de 2026, 2027 e 2028 a metodologia utilizada foi a previsão do ano de 2025 acrescida da variação do IPCA de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por
cento). de junho de 2024 a junho de 2025.
«JUROS NOMINAIS
(54,958,081,63)
saUNECIPAL DE O DASO OSTRAS
No - UML
- ILE
ESSA PERERA MELLO
BROTOS RD)
MATRÍCULA: 027
As
Ps
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2026
PROGRAMA; 0952 - PROCESSO LEGISLATIVO
Ampliação e Reestruturação da Sede do Legislativo
= CORE o. 081 ACÃQLEGISLATIVA |
Codificação: 01.031.0052.1.833 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Prédio Ampliado / Reestruturado - Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1 .
Finatidade: Ampliar e/ou reestruturar o prédio da Câmara Municipal, permitindo o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e implantação
de sistema de captação de energia solar através de painéis fotovoltaicos.
Manutenção das Atividades Legislativas
Codificação: 01.031.0052.2.100 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Subsídio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15
Finalidade: Garantir o provimento dos recursos necessários ao cumprimento do pagamento dos subsídios e de outros direitos legais, além de
* despesas decorrentes ou necessárias ao exercício das atribuições dos representantes da população, eleitos para 9 Poder Legislativo.
Apolo e Gestão de Pessoal do Legislativo
Codificação: 01.031.0052.2.101 Unidade Executora; SECCAM
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 137
Finalidade: Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, bem como despesas com remuneração, férias. encargos, horas extras,
” adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção do Legislativo
Codificação: 01.031.0052.2.123 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Serviço Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, uniformes, viagens, locomoção, capacitação de pessoal, contratação de
Finalidade: serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, móveis e utensílios, manutenção e conservação da Sede, modemização,
* expansão e automatização de rotinas e procedimentos administrativos, aquisição, manuienção e modernização dos equipamentos e da
infraestrutura de informática e a manutenção da frota de veículos. a fim de garantir a execução das atividades legislativas.
Divulgação das Sessões Plenárias - Via Online
Codificação: 01.031.0052.2.126 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1 í
Implantar e manter o sistema de divulgação e transmissão das sessões plenárias da Câmara Municipal, permitindo o conhecimento
através da internet das matérias d
Finalidade:
iscutidas pelos nobres Edis, nas sessões plenárias legislativas.
: cs do ENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.092.0001.2.150 Unidade Executora: PGM
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade.
Meta; 185
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem coma despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios. indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 04.092.0001.2.151 Unidade Executora: PGM
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de
imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finalisticos.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.121.0001.2.150 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: é 115
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos. horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações. auxílios, indenizações, diárias, abanos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
A SAUBNGIPAL DE RIO DAS O
essa Nº AMA tono
ATR
MAIRt
DR
ou
Manutenção da Unidade
Codificação: 04,121.0001.2.15t Unidade Executora: SEGEP
Produto: Unidade Mantida . Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoat, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes. ampliação, manutenção e conservação de
imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finafísticos.
Contribuição Associativa a OMPETRO
Finalidade:
Codificação: 04.121.0001.2.170 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: !
Realizar contribuição mensal do exercicio atual e de anteriores. bem como, contribuição de caráter extraordinário à Organização dos
Finalidade: Municípios Produtores de Petróleo e Gás da Bacia de Campos - OMPETRO, com a finalidade de defender os interesses do municipio e
fomentar seu desenvolvimento.
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Realização de Concurso Público
Codificação: 04.122.0001.1.112 Unidade Executora: SEMAD
Produto: Concurso Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos prestados à
população.
Ampliação e Reforma de Próprios Municipais
Codificação: 04.122.0001.1.409 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Próprio Ampliado / Reformado Unidade de Medida: Unigiade
Meta: 2
Finalidade: Executar ampliações e reformas nas unidades de serviços públicos, em imóveis próprios, cedidos ou alugados, garantindo a continuidade
e melhoria dos serviços prestados.
Contribuição para Formação do PASEP
Codificação: 04.122.0001.2.003 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Receita Arrecadada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 1
Finalidade: Contribuir para a formação do património do servidor público.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMAD
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 515
Viabilizar à pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 210
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas. [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05].
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unitade Executora: SEMOP
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 217
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios. gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEMACI
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 40
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos. horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
ARS
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.122.0001.2.150 Unidade Executora: GAB
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 80
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora; SEMAD
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes. viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes. ampliação. manutenção e conservação de
” imóveis próprios, cedidos ou alugados. outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finalísticos.
Manutenção da Unitiade
Codificação: 04,122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal. contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de
* imóveis próprios, cedidos ou alugados. outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finalísticos.
Manutenção da Unidade
| Codificação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEMACI
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de
imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finalísticos.
Finalidade:
Manutenção da Unidade
Coditicação: 04.122.0001.2.151 Unidade Executora: GAB
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de
* imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finalísticos.
Manutenção e Disponibilização dos Serviços de Telefonia
Codificação: 04.122.0001.2.277 Unidade Executora: SEMAD
Produto: Serviço Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Garantir a manutenção dos serviços de telefonia. dados e voz, executando serviços de manutenção. ampliação e distribuição de linhas
Finalidade: telefônicas e ramais, bem como dotar as unidades com equipamentos indispensáveis ao funcionamento e ao desenvolvimento das
ividades. Efetuar o pagamento das contas telefônicas e utilização do serviço.
PROGRANA:bopz » DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Em
Saúde e Segurança do Trabalha dos Servidores Municipais
Codificação: 04.122.0007.2.280 Unidade Executora: SEMAD
Produto: Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 6694
Viabilizar a implementação continua de ações e programas voltados a promoção da saúde e qualidade de vida dos servidores, priorizando
ações de prevenção de estresse no trabalho, esgotamento emocional e adoecimento dos servidores. promovendo o bem-estar físico,
Finalidade: mental e social dos servidores ativos e inativos, ofertar espaço de convivência, atividades de lazer e prover materiais e contratação de
serviços necessários para a realização das ações; Prevenção da saúde e segurança dos servidores de forma continuada e proteção
contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a saúde do servidor no seu ambiente de trabalho.
Valorização do Servidor
Codificação: 04.122.0007.2.278 Unidade Executora: SEMAD
Produto: Servidor Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 6636
Estimular o aumento nas oportunidades de capacitação e titulação dos servidores, buscar parcerias com Instituições Públicas ou Privadas
que visem à promoção dos Servidores Municipais, desenvolver políticas e ações voltadas para a carreira dos servidores municipais,
Finalidade: criação de banco de talentos que propicie compartilhamento de informações sobre habilidades e competências curriculares e
extracurriculares, podendo contratar serviços de terceiros, aquisiçao de materiais de consumo e insumos para o desenvolvimento das
ações.
FUNÇÃO; 04- ADMINISTRAÇÃO SS 3
PROGRAMA: 9001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Implementação de Sistema Integrado de Execução
05 ADS TRARÃO FINANCEIRA
Codificação: 04.123.0001.1.201 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Sistema Implantado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Implantar o Sistema Integrado de Execução.
Gestão de Pessoal
Codificação: 04.123.0001.2.150 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 167
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem cama despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios. indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 04.123.0001.2.151 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1 -
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de
* imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas tinalísticos.
4 ADMINISTRAÇÃO à ;
PROGRAMA: 0132 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E INTEGRAÇÃO DAINFÓRMAÇÃO
Infraestrutura, Suporte e Sistemas
: 426 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Codificação: 04.126.0132,2,222 Unidade Executora: GAB
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Substituir servidores de dados e sistemas obsoletos = adquirir novos para atender a demanda dos diversos prédios da Prefeitura:
Substituir computadores desktop visando melhoria de produtividade, qualidade e eficiência dos serviços diários desempenhados pelos
servidores públicos, diminuindo o tempo médio de solução de problemas em casos de necessidades de suporie técnico; promover a
expansão da rede de comunicação entre os prédios da Prefeitura de Rio das Ostras via fibra optica (atualmente são 6 (seis) prédios
Finalidade: ligados e pretendemos atingir 26 (vinte e seis) prédios conectados) permitindo melhor integração de dados e otimizando o acesso a
* serviços providos ao munícipe, bem como ampliar o link principal de acesso a intemet (atualmente 100Mbps e pretendemas ter um link
principal de 200Mbps para sede administrativa e 2 links de 100Mbps para atender a Secretaria de Fazenda e Educação respectivamente);
implementar sistemas estruturados e intuitivos capazes de auxiliar os servidores das secretarias em suas tarefas diárias permitindo uma
melhor prestação de serviço a população; definir atribuições e responsabilidades de cada um nas atividades relacionadas com tecnologia
da informação em todas as secretarias da Prefeitura de Rio das Ostras.
ÃO oii TT AÇÃO. DE REGEITAS
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA As z :
Promoção da Execução Fiscal
Codificação: 04.129.0001.2.201 Unidade Executora: PGM
Produto: Processo Analisado Unidade de Medida: Percentual
Meta: 28000
Promover a execução judicial da Dívida Ativa do Município, otimizando a sua cobrança através de sistema de Gestão Integrada a nível
17N| Finalidade: administrativo, bem como do convênio com o Tribunal de Justiça.
Modernização da Administração Tributária
Codificação: 04.129.0001.2.477 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Ampliar e modernizar a administração tributária em projetos e atividades específicas, nos termos da Portaria MPOG nº 42/1999, Viabilizar
Finalidade: à realização de despesas com: capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e
* materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas &
demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos.
PROGRAMA: 0057 - PLANEJAMENTO ECONÔMICO E URBANÍSTICO - “Ato
Geoprocessamento
Codificação: 04.129.0057.2.221 . Unidade Executora: SEMFAZ
Produto; Area Geoprocessada Unidade de Medida: Km?
Meta: 45
Garantir a geração de acervo atualizado de registros resultantes do relacionamento do produto de levantamentos aero fotográficos de.
áreas urbanas e rurais do município com dados estatísticos correspondentes a essas áreas, bem como as meios necessários à sua futura
Finalidade: atualização, manutenção e ampliação, por meio da contratação de serviços tais como consultoria, aero levantamento e procedimentos
complementares, capacitação, instalação, operação, transmissão de dados; da aquisição ou locação de materiais, equipamentos ou
recursos tecnológicos de software, hardware, infraestrutura de rede de dados, ou qualquer outro necessário à disponibilização e
operacionalização do Geoprocessamento e do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) no municipio.
CÂMARA MUNICIPA
PROGRAMA: QU25 = MARKETING: “
Identificação e Sinalização
Codificação: 04.131.0026.1.250 Unidade Executora: GAB
Produto: Serviço Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finali dade; Realizar serviços de identificação e sinalização dos próprios municipais e pontos turísticos, com a finalidade de informar e orientar os
servidores, população e turistas dentro e fora das unidades da Administração Municipal.
Publicidade Institucional
Codificação: 04.131.0026.2.338 Unidade Executora: GAB
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Divulgar atos. ações, programas, obras. serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos é entidades da Administração Municipat,
com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalécer as instituições públicas, de estimular a participação da
Finalidade: sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Município. Divulgar também balanços, atas,
editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. com o objetivo de atender a
prescrições legais.
Publicidade de Utilidade Pública
Codificação: 04.131.0026.2.339 Unidade Executora: GAB
Produto: Município Divulgado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar,
Finalidade: prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua
qualidade de vida. Desiina-se ainda a divulgação de eventos esportivos e culturais.
Informação e Comunicação Direta com a População
Codificação: 04.131.0026.2.333 Unidade Executora: GAB
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Captar informações para avaliação e diagnóstico das ações das políticas públicas, bem como mensurar se as ações de interesse público
desenvolvidas pela administração municipal estão sendo veiculadas pela mídia. Viabilizar a comunicação com vários tipos de mídias.
Finalidade: Criar canal de comunicação clreta com a população de Rio das Ostras, com a finalidade de identificar as necessidades e anseios dos
munícipes e também informá-los sobre campanhas | e eventos de seu interesse, fomentando maior interação entre o governo e a
população, bem como. orientar a a Administra ão Municipal em relas El ao direcionamento de suas políticas públicas,
à - POLICIAMENTO
ROGRAMA:pUB7 GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Gestão de Pessoal
Codificação: 06.181.0087.2.150 Unidade Executora: SESEP
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 800
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, bem
Finalidade: | como da remuneração, férias, encargos. horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos.
obrigações paironais e outras correlatas.
Manuienção das Ações de Segurança Pública
Codificação: 06.181.0087.2.592 Unidade Executora: SESEP
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção. capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação. manutenção e conservação de
imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finalísticos.
Frota de Veículos a Serviço da SESEP
Codificação: 06.181.0087.2.593 Unidade Executora: SESEP
Produto: Frota Ampliada / Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 55
Ampliar e Manter a frota de veículos da Unidade, através de aquisição e/ou locação, realizar a manutenção dos veículos com reposição
Finalidade: de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, contratação de seguros, garantindo a capacidade de atendimento e de
execução dos serviços operacionais da corporação de forma ágil e eficiente.
MaPRic: ULA: S27
Sistema de Segurança Integrada
Codificação: 06.181.0087.2.596 Unidade Executora: SESEP
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 7
Implantar e manter os: Sistema de Sinalização Viária, compreendendo as ações de Engenharia de Tráfego e Campo, Policiamento e
Fiscalização do Trânsito e Educação de Trânsito, Sistema de Autuação e Multas de Trânsito, Sistema de Rádio Comunicação, Sistema
de Câmeras de Monitoramento, Sistema de Monitoramento de Alarmes a serem implantados em próprios municipais e em imóveis onde
funcionam setores da administração direta e indireta do muniepio, logradouros públicos e em outros locais da cidade com o objetivo de
apoiar a execução, de maneira eficiente e eficaz, dos serviços operacionais da SESEP, que visam a garantir a proteção dos imóveis
municipais e dos bens neles alocados e ampliar a segurança da população por meio de sistema avançado de videomonitoramento
interligado em conjunto aos órgãos de segurança pública. Realizar parceria com o Governo do Estado através de convênio viabilizando
o apoio efetivo de contingentes da Polícia Militar e Polícia Civil. Realizar parcerias com os Governo Estadual e Federal através de
convênios, viabilizando a captação de recursos financeiros, materiais e capacitação profissional, buscando a prestação de serviços mais |
efetiva e cidadã, com foco na valorização dos servidores da Secretaria de Segurança Pública.
Consórcio Regional de Segurança Pública, Proteção e Detesa Civil Ê
Finalidade:
Codificação: 06.181.0087.2.603 Unidade Executora: SESEP
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Contribuir cam recursos para aplicação de investimentos regionais, pactuados no consórcio com o objetivo de reduzir a violência na soma
dos territórios dos entes consorciados, por meio de estratégias de ordenamento social, segurança pública para combater os riscos de
Finalidade: sinistros, com proteção e desenvolvimento de ações de Defesa Civil, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de
direito público.
Recolhimento de Animais
Codificação: 06.181.0087.2.605 Unidade Executora: SESEP
Produto: Animal Recolhido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 150
Executar e manter os serviços necessários de recolhimento de animais de grande e médio porte soltos nas vias. logradouros públicos &
Finalidade: rodovias do Município, visando à preservação da segurança dos usuários das vias e a redução de acidentes de trânsito com o
envolvimento de animais.
Centro Integrado de Defesa Social
Codificação: 06.181.0087.2.607 Unidade Execuiora; SESEP
Produto: Unidade Impiantada / Mantida. Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantar e manter o Centro de Integrado de Defesa Social - CIODES, viabilizando a realização de despesas com materiais de consumo, |.
equipamentos e materiais permanentes, aquisição ou aluguel de imóvel, contratação de serviços de terceiros. possibilitando aos órgãos
Finalidade: UE atuam nos atendimentos emergenciais de pronta resposta à sociedade Riostrense, integrando em uma mesma estrutura física e
* digital o trabalho diutumo de atendimento em conjunto da SESEP através da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar. Polícia Civil. Corpo
de Bombeiros, primando por um socorro cada vez mais rápido e eficaz, pautado pelos princípios da eficiência e da celeridade no
atendimento à sociedade.
Centro de Operações Especiais com Cães
Codificação: 06.181.0087.2.608 Unidade Executora: SESEP
Produto: Unidade Implantada / Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantar e manter o Centro de Operações Especiais com Cães, viabilizando a realização de despesas com materiais de consumo,
equipamentos e materiais permanentes. aquisição ou aluguel de imóveis. contratação de serviços de terceiros, aquisição de rações,
Finalidade: medicamentos. treinamento e capacitação de pessoal e Cães, para promover o apoio operacional nas ações de patrulhamento com cães
* nos logradouros, prédios públicos e pontos turísticos do Município com objetivo de auxiliar no policiamento | preventivo, ajudar o combate
a todos os tipos de crime, e, principalmente intensificar as ações contra o tráfico de drogas em apoio aos Órgãos de Segurança Pública
Estadual e Federal
Sistema de Estacionamento Rotativo
Codificação: 06.181.0087.2.590 Unidade Executora: SESEP
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantar, manter, operar e explorar diretamente e/ou mediante concessão de áreas de Estacionamento Rotativo tarifado regulamentado,
Finalidade: M vias, áreas e logradouros públicos do município, através de solução integrada para o controle de vagas necessárias à gestão do
trânsito, promovendo um acesso mais amplo e democrático das vagas de estacionamento, promovendo soluções que garantam a fluidez
e a segurança do trânsito, organizando o fluxo de veiculos nas vias.
Apoio a Segurança Pública — El 008/2024 |
Codificação: 06.181.0087.3.513 Unidade Executora: SESEP
Produto: Emenda Atendicia Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Adquirir equipamentos, mobiliários e insumos para a Guarda Civil Municipal.
Apoio ao GOE - El 008/2024
Codificação: 06.181.0087.3.514 Unidade Executora: SESEP
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Adquirir equipamentos e insumos para o Grupamento de Operações Especiais - GOE.,. 241
A
FEUNÇÃO: 06 SEGURANÇA P Eco)
| PROGRAMA: 0087 - GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
182; DEFESA CIVIL
Defesa Civil
Codificação: 06.182.0087.2.600 Unidade Executora: SESEP
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Manter e ampliar a capacidade operacional da Defesa Civil Municipal garantindo a realização de mapeamento das áreas de risco,
Finalidade: realizando ações de prevenção, de preparação e de enfrentamento de emergência e calamidades e redução do impacto e consequências
nas ocorrências de desastres. Realizar parceria com o Governo do Estado, através de Convênio com a Secretaria de Estado de Defesa
r do Estado do Rio de Janeiro.
E aa sssrnciA à AO.IDOSO
Civil viabilizando o apoio efetivo de contingentes do corpo de Bombeiros
FUNÇÃO: CIA SOCIAL EE —
PROGRAMA: oras « ATENÇÃO À PESSOA IDOSA
Financiamento de Programas e Projetos
Codificação: 08.241.0136.4.032 Unidade Executora: FMEDPI
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Financiar e suplementar projetos de entidades governamentais e não governamentais voltados à pessoa idosa, prioritariamente, em
situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; Estabelecer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil para
Finalidade: — financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e incentivar projetos sociais que estejam em consonância
com as Políticas Públicas destinadas às pessoas idosas do Município de Rio das Ostras em conformidade com o plano de ação e o de
aplicação, devidamente aprovados pelo CMDP!.
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Codificação: 08.241.0136.4.033 Unidade Executora: FMEDPI
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Fomentar e viabilizar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa. com ênfase na mobilização social
e na articulação para a sua defesa através do deserivolvimento de programas e projetos, que estejam em conformidade com o plano de
ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento, de comunicação,
Finali . campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das políticas públicas relativas as ações de promoção, proteção, defesa e
inalidade: F ' a izAÇã 2o af a ti . .
atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa; realização de capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia
dos Direitos da Pessoa Idosa, treinamento de pessoal. parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, promoção de evenios, fóruns
e Conferências; viabilizar despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita. contratação de serv. de terceiros e
ição de bens e de materiais permanentes.
PROGRAMA: o ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Financiamento de Programas e Projetos
Codificação: 08.242.0135,4.030 Unidade Executora: FUMPED
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Financiar e suplementar projetos de entidades governamentais e não governamentais voltados à pessoa com deficiência, prioritariamente,
em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; Estabelecer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil para
Finalidade: — financiar de forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e incentivar projetos sociais que estejam em consonância
com as Políticas Públicas destinadas às pessoas com deficiências do Município de Rio das Ostras em conformidade com o ptano de ação
e o de aplicação, devidamente aprovados pelo COMDEF/RO.
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Codificação: 08.242.0135.4.031 Unidade Executora: FUMPED
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Fomentar e viabilizar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, com ênfase na
mobilização social e na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em conformidade
com o plano de ação e de aplicação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento, de
comunicação, campanhas educativas. publicações, divulgação e avaliação das políticas públicas relativas as ações de promoção,
Finalidade: proteção, defesa e atendimento dos Direitos da Pessoa com Deficiência; realização de capacitação e formação profissional dos
operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência, treinamento de pessoal, parcerias com as Organizações da
Sociedade Civil, promoção de eventos, fóruns e Conferências; viabilizar despesas com material de consumo, material p/ distribuição
Ê ratuita, contratação de serv. de terceiros e aquisição de bens e de materiais permanentes.
NÇÃO: 08.- À “SÓCIAL 243 - ASSIS 7
PROGRAMA: 00! JANGA E ADOLESCENTE: PHIORIDADE ABSOLUTA " Ra
Financiamento de Programas e Projetos
Codificação: 08.243.0056.4.001 Unidade Executora: FMIA
Produto: Projeto Financiado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Financiar e suplementar projetos de proteção social básica e especial de entidades governamentais e não governamentais voltados à
crianças e adolescentes, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade, risco social e violações de direitos; priorizando projetos de
Finalidade: apoio financeiro para fam ias que tenham crianças *s adolescentes acolhidos; desenvolver parcerias com o terceiro setor, financiar de
forma suplementar ações de interesse da municipalidade; promover e incentivar projetos sociais que estejam em consonância com as
Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Rio das Ostras em conformidade com o plano de ação e o de
aplicação, devidamente aprovados pelo CMDCA. CÂNADA LU) tzb| DE SIC DAS OATRAS
1241/0025
Fortalecimento da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Codificação: 08.243.0066.4.002 Unidade Executora: FMIA
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Viabilizar ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. com ênfase na mobilização social e
na articulação para a sua defesa através do desenvolvimento de programas e projetos, que estejam em conformidade com o plano de
ação e de apficação: De pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações. monitoramento, de comunicação,
Finalidade; | campanhas educativas, publicações, divulgação e avaliação das politicas públicas relativas as ações de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; realização de capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; viabilizar despesas com material de consumo, material p/ distribuição gratuita,
treinamento de pessoal, parcerias com terceiro setor. contratação de serv. de terceiros e ão de eventos, f
SSISTÊNCIA SOCIAL º ' VA e 5 R
IDGRAMAS 0102 - PROMOÇÃO SOCIAL nua
Benefícios Eventuais
Codificação: 08.244.0102.2.852 Unidade Executora: FMAS
Produto: Benefício Concedido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5087
Prestar serviços de Assistência Social à população em geral de acordo com suas carências e necessidades, viabilizando apoio aos
munícipes hipossuficientes fornecendo suporte alimentar com cesta básica/cartão digital de transferência de renda, objetivando contribuir
para a redução do número de pessoas em situação de insegurança alimentar e risco nutricional, passagens sociais (aéreas e terrestres),
auxílio funeral, kit enxoval, cobertor. colchonete/colchão, equipamentos, outros auxílios e benefícios eventuais, além da concessão de
materiais diversos em situações pontuais de vulnerabilidade decorrentes de calamidade ou emergência visando minorar a situação de
pobraza e combater as desigualdades e a exclusão social.
Finalidade:
PROGRAMA: 0122 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Eu o
Desapropriação de imóveis
Codificação: 08.244.0122.1.456 Unidade Executora: FMAS
Produto: Imóvel Adquirido Unidade de Medida: Unidade
Meta: h!
Finalidade: — Adquirir imóveis para instalação de Unidades de Assistência Sociai a fim de ampliar os serviços prestados à população.
Gestão de Pessoal do Órgão Gestor
Codificação: 08.244.0122.2.576 Unidade Executora: FMAS
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 83
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas exiras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonas. obrigações
patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviços no Órgão Gestor.
Manutenção da Assistência Social
Codificação: 08.244.0122.2.577 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 16
! Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, viagens e locomoção, tremamento de
pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de
equipamentos, veículos e materiais permanentes; ampliação, adequação, melhorias, manutenção e conservação de imóveis próprios,
Finalidade: cedidos ou alugados. Promover eventos, viabilizando os meios e materiais necessários para a sua realização, contemplando os
programas/projetos da Assistência Social e estabelecer parceria com diversas entidades e outros órgãos municipais; realização de Feira
de Oportunidades para Adolescentes e Jovens; incentivar a realização de ações sociais, sócio pedagógicas a serem desenvolvidas em
benefício da população. Implementação de serviços/ações para a erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação da
documentação básica, do Centro de Cidadania LGBT em parceria com q Governo Estadual.
Gestão Descentralizada do SUAS e do PBF
Cadificação: 08.244.0122.2.874 Unidade Executora: FMAS
Produto: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 28618
Garantir acesso e inclusão das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no GadÚnico, inclusive utilizando a busca ativa
como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e benefícios, reafirmando o caráter preventivo, protetivo e proativo da
Assistência Social. Custear as despesas oriundas da Gestão do Programa Bolsa Família que incluem: o cadastramento, a atualização
de dados do CadUnico para programas sociais, as ações relativas às condicionalidades, a gestão de benefícios, os programas
complementares as atividades de desenvolvimento de oportunidades para famílias beneficiárias, as ações de fiscalização, de manutenção
do Conseiho Municipal de Assistência Social, incluindo cursos, viageris e locomoções; garantir a execução dos programas finalísticos e
ações de fortalecimento das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família; viabilizar capacitação continuada, viagens para os
Finalidade: trabalhadores envolvidos na execução do Cadastro Unico. Custear, também, as Finalidades: despesas oriundas da Gestão
” Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social que incluem a: gestão de serviços: gestão e organização do SUAS; gestão
articulada e iniegrada dos serviços e benefícios sociaassistenciais; gestão articulada e imegrada com o Programa Bolsa Família; gestão
do trabalho e educação permanente para os trabalhadores do SUAS (viagens, diárias e translado); gestão da informação do SUAS;
implementação da vigilância socioassistencial, Implementação de parceria intersetorial para a realização de projetos socioeducativos
para adolescentes e jovens com o objetivo de promover e desenvolver oficinas visando à preparação para o mundo do trabalho e a
valorização da agricultura familiar e local, apoio técnico e operacional ao Conselho de Assistência Social; gestão do Fundo de Assistência
Social; gestão articulada e integrada com as Programas BPC na Escola e BPC Trabalho; gestão e organização da rede de serviços
assistenciais; e monitoramento do SUAS.
EGIPAL DE FIO DAS OSTRAS
Fortalecimento do Controle Social e Gestão do Conselho Municipal da Assistência
Codificação: 08.244.0122.2.588 Unidade Executora: FMAS
Produto: Ação e Serviça Mantidos Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
. Viabilizar à manutenção e apoio estrutural do Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) de Rio das Ostras, para que o mesmo
possa exercer sua função de deliberação, fiscalização. controle social; realização de despesas com materiais de consumo, viagens,
Finalidade: capacitação continuada e permanente para os conselheiros; contratação de serviços de terceiros, materiais permanentes, manutenção e
“fortalecimento do CMAS, operacionalizar a implementação de, no mínimo, 10% dos recursos do [GD-PBF e IGD-SUAS destinados ao
controle social, conforme a Resolução do CNAS/MDS Nº 202/2025, assegurando o reconhecimento e a garantia da participação social e
democrática como direito da(o) cidada(o) usuária(o) do SUAS, bem como das suas organizações e entidades representativas.
Programa de Fortalecimento Emergencial Atendimento do CadÚnico no SUAS - PROCAD
Codificação: 08.244,0122.2.589 Unidade Executora: FMAS
Produto: Cadastro Regularizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3792
Viabilizar a qualificação e fortalecimento do Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias em situação de
vulnerabilidade a partir da correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso a serviços. benefícios e
programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda estão fora do Cadastro
Único ou estão com dados desatualizados, por meio da atualização e regularização de cadastros unipessoais que sejam públicos das
ações de qualificação do CADUnico conforme listagens enviadas pelo MDS aos municípios; Viabilizar a qualificação e fortalecimento do
Cadastro Unico como tecnologia social de ideniificação de famílias em situação de vulnerabilidade a partir da correção das distorções na
sta base de dados, criando oportunidade para acesso a serviços, benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da
Assistência Social e outras políticas públicas, mas que aínda estão fora do Cadastro Unico ou estão com dados desatualizados. por meio
da atualização e regularização de cadastros unipessoais que sejam públicos das ações de qualificação do CADUnico conforme listagens
enviadas pelo MDS aos municípios;
PROGRAMA: 0125 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSIGA --
Apoia à APAE - Emenda Parlamentar - SIGTY 2021
Finalidade:
245 - SERVIÇOS SOCIDASSISTÊNCIAIS .
Codificação: 08.245.0123.1.916 Unidade Executora: FMAS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
ima, . Viabilizar a aquisição de Equipamentos e de Material Permanente. através de Emenda Parlamentar específica, para equipar a APAE de
Finalidade: Rio das Ostras.
Apoio à Pestalozzi - Emenda Parlamentar - SIGTV 2021
Codificação: 08.245.0123.1.917 Unidade Executora: FMAS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Viabilizar o custeio temporário das despesas da Associação Pestalozzi de Rio das Ostras.
Implantação de Unidade de Atendimento no Mar do Norte.
Codificação: 08.245.0123.1.910 Unidade Executora; FMAS
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Einali Implantar a Unidade de Atendimento do Mar do Norte (referenciada ao CRAS Norte) com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços
alidade: : ' Em tri ; o Ê : |]
socioassistenciais em território de baixa densidade demográfica pot meio do estabelecimento de equipe volante.
Implantação de Novo CRAS .
Codificação: 08.245.0123.1.911 Unidade Executora: FMAS
«| Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Pa um Centro de Referência da Assistência Social com o objetivo de ampliar a oferta de serviços da Proteção Social Básica no
Gestão de Pessoal Criança e Adolescente
Codificação: 08.245.0123.2.575 Unidade Executora: FMAS
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: iz29
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração. férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço à criança e ao adolescente.
Gestão de Pessoal da Proteção Social Básica
Codificação: 08.245.0123.2.581 Unidade Executora: FMAS
Produto: Servidor Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 125
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos. contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos. benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço nos CRAS, Unidades de Atendimento, Casas da
Criança, CIC's, relacionados a Proteção Social Básica.
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NICICAL DE RIC DAS G
25
Parcerias com o Terceiro Setor
Codificação: 08.245.0123.2.880 Unidade Executora: FMAS
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproca. mediante a execução de atividades. por meio de prestação de serviços ou
Finalidade: da projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, financiando de forma suplementar, ações de proteção integral a criança.
adolescente, joven, adulto e pessoa idosa, através da Gestão. execução e fornecimento de materiais e insumos para a oferta das oficinas
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idosos
Codificação: 08.245.0123.2.34] Unidade Executora: FMAS
Produto: Pessoa Idosa Assistida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 480
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos nos diversos equipamentos geridos pela SEMAS:
CRAS, Unidades de Atendimento e Centro Integrado de Convivência, contribuindo para um processo de envelhecimento ativo, saudável
8 autônomo; assegurando espaço de encontro intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária; detectando
necessidades e motivações e desenvolvendo potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; propiciando vivências que
1 valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da
Finalidade: Autonomia. protagonismo. panticipação efetiva na sociedade; ofertando atividades socioeducativas, culturais, de convivência e eventos
* diversos; Implementação de parceria intersetorial para a realização de projetos socioeducativos para idosos e seus familiares; viabilizar
a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro
setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com
a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação,
adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao
público alvo.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e Adolescentes
Codificação: 08.245.0123.2.579 Unidade Executora: FMAS
Produto: Criança / Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 570
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes nos diversos equipamentos
geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência e Casas da Criança: complementar e financiar
as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, assegurar
espaços de convivia familiar. intergeracionais e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade de crianças.
e adolescentes; possibilitar a ampliação do universo informagional, artístico, cultural, esportivo, socioeducativo, cognitivo. de capacitação
e semiprofissionalização, de preparação para O ingresso no mundo do trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de
potencialidades. habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, sua integração e desenvolvimento socio pedagógico, viabilizando
Finalidade: suporte socioassistencial às famílias; contribuir para a inserção, reinserção e permanência das crianças e adolescentes no sistema
educacional. Manter as Unidades de Atendimento às Crianças e Adolescentes, já existentes. para que tenham boas condições de uso;
viabilizar a implantação de novas unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação die crianças,
adolescentes e suas famílias; viabilizar a realização de despesas com material de consumo, materia! para distribuição - gratuita,
treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de
equipamentos e materiais permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal,
promoção de eventos, implantação. ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios.
cedidos ou alugados com o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
Codificação: 08.245.0123.2.580 Unidade Executora: FMAS
Produto: Família Assistida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5214
Desenvolver ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família nos CRAS, - fortalecendo a função protetiva da família,
contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida; prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade social vivenciadas; promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o
protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; promover acessos a serviços socioassistenciais podendo se utilizar da busca
ativa como método estratégico para efetivação do acesso aos serviços e benefícios, reafirmando o caráter preventivo, protetivo e proativo
da Assistência Social, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; promover a convivência
familiar e comunitária através do acesso a atividades cognitivas, socioeducativas, culturais, artísticas, esportivas, geração de renda, de
lazer, palestras e orientações, permitindo a promoção social das famílias atendidas; promover acesso aos demais serviços setoriais,
contribuindo para o usufruto de direitos; apoiar lamílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por
meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; viabilizar a articulação, mobilização e encaminhamento
Finalidade: de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de cidadania, a inclusão ao mundo do trabalho, por
* meio do acesso a cursos de capacitação. qualificação e formação profissional; promover e apoiar financeiramente as experiências e
práticas voltadas à formação de populações urbanas & rurais em situação de vulnerabilidade e risco social. crianças, famílias e indivíduos
com perfil do Programa Bolsa Família - PBF, pessoas com deficiência. pessoas inscritas no CADÚNICO, pessoas beneficiárias do BPC
e BPC Escola, indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas e indivíduos egressos do
sistema penal. Manutenção, financiamento, implantação de novas unidades , conservação adequada dos equipamentos geridos pela
SEMAS: Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, as Unidades de Atendimento de Assistência Social; Viabilizar a realização
de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro setor,
contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com a
contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação,
adequação, construção, reforma, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com o objetivo do melhor
atendimento ao público alvo.
CÂMARA 7 SUNICIPAL DE RIO DAS (UTAS
Pd =
MATRÍCULA: 027
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - Jovens
Codificação: 08.245.0123.2.582 Unidade Executora: FMAS
Produtor Jovem Assistido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 120
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos equipamentos
geridas pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Cenira Integrado de Convivência; complementar e financiar as ações de proteção
e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, na proteção social. assegurando
espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, bem como o desenvolvimenio de relações de afetividade, solidariedade
e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, intergeracionais e comunitário; possibilitar a ampliação do universo
informacional, artístico, cultural, esportivo, socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como
estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidada. viabilizando suporte
socivassistencial às famílias; Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições de uso; viabilizar a
implantação de novas unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de adultos e suas
famílias; viabilizar a realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal,
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros. alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais
permanentes, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos,
implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com
o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
Finalidade:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Adulios
Codificação: 08.245.0123.2.583 Unidade Executora: FMAS
Produto: Adulto Assistido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 120
Desenvolver ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos de 30 a 59 anos nos diversos equipamentos
geridos pela SEMAS: CRAS, Unidades de Atendimento, Centro Integrado de Convivência; complementar e financiar as ações de proteção
e desenvolvimento desta faixa etária, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, na proteção social, assegurando
espaços de referência para o-convívio grupal, comunitário social, bem como o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade
e respeito mútuo; assegurar espaços de convívio familiar, intergeracionais e comunitário; possibilitar a ampliação do universo
informacional, artístico, cultural, esportivo, socioeducativo, cognitivo e preparação para o ingresso no mundo do trabalho, bem como
Finalidade: estimular o desenvolvimento de potencialidades. habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã, viabilizando suporte
* socioassistencial às famílias; Manter as Unidades de Atendimento aos adultos para que tenham boas condições de uso; viabilizar a
implantação de novas unidades; promovendo e apoiando financeiramente as ações e práticas voltadas à formação de adultos e suas
famílias: viabilizar a realização de despesas com material de consumo. material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal,
parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais
permanenies, despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos,
implantação, ampliação, melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com
o objetivo do melhor atendimento ao público alvo.
Apoio à APAE - El Coletiva 2024
Codificação: 08.245.0123.3.541 Unidade Executora: FMAS
Produto: Emenda Atendida Unigiade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos a APAE de Rio das Ostras. El 001/2024, El 008/2024 e El 013/2024.
Apoio à ÉGIDE - El Coletiva 2024
Codificação: 08.245.0123.3.542 Unidade Executora: FMAS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: PA equipamentos, insumos e pagamento de pessoal para continuidade dos projetos sociais da Associação Égide. El 006/2024 e El
Apoio à Pestalozzi - El Coletiva 2024
Codificação: 05.245.0123.3.543 Unidade Executora: FMAS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos à Pestalozzi de Rio das Ostras para aquisição de equipamentos e materia! permanente e insumos para continuidade
. dos projetos. El 008/2024, Ei 012/2024 e EI 013/2024.
| PROGRAMAS 0124 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL , j |
Implantação do Centro de Convivência
Codificação: 08.245.0124.1.919 Unidade Executora: FMAS
Produto: Centro Implantado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantar o Centro-Dia, unidade pública para atendimento especializado a pessoas idosas. pessoas com deficiência e suas famílias que
Finalidade: tenham algum grau de dependência de cuidados para realizar as atividades da vida cotidiana, com o objetivo de promover a autonomia,
a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes
Implantação da Unidade do CREAS
Codificação: 08.245.0124.1.921 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade implantada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantar a nova unídade do Ceniro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, levando em consideração a
Finalidade: complexidade dos casos aterídidos na atual unidade. que envolvem situações de risco e violações de direitos. o aumento da população
do Município de Rio das Ostras, bem como a deliberação da 13º Conferência Municipal qa as istência Social.
PRLDEIUNDAS UU vs
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Implantação da Casa da Mulher
Codificação: 08.245.0124.1.922 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantar a unidade da Casa da Mulher, com foco no atendimento multidisciplinar e humanizado, integrando, no mesmo espaço, diversos
Finalidade: serviços especializados, inclusive, incorporando o CEAM, com o objetivo de promover o fortalecimento das mulheres e a superação da
violência, tal qual deliberado pela 4º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
Implantação de Serviço de Acolhimento Institucional para Atendimento de Adultos
Codificação: 08.245.0124.1.923 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade Implantada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
implantar serviço de acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, com foco no
Finalidade: — atendimento a pessoas em situação de rua em desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e
sem condições de autossustento.
Implantação de Residência Inclusiva
Codificação: 08,245.0124.1.924 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade implantada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Implantação de moradia na modalidade de Residência Inclusiva, que visa promover a inclusão social, a autonomia e a qualidade de vida
Finalidade: de pessoas com deficiência, idosos ou de outras pessoas que precisem de apoio emocional, desenvolvimento de habilidades e inclusão
social.
Gestão de Pessoal da Proteção Social Especial
Codiiicação: 08.245.0124.2.587 Unidade Executora: FMAS
Produto: Seividor Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 95
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias. encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias. abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas a pessoal relacionado à prestação de serviço na Proteção Social Especial.
Parcerias com o Terceiro Setor
Codificação: 08.245.0124.2.880 Unidade Executora: FMAS
Produto: Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Desenvolver parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público & recíproco, mediante a execução de atividades, por meio de prestação de serviços ou
Finalidade: de projeios previamente estabelecidos em piano de trabalho, financiando de forma suplementar, ações de proteção integral a criança,
adolescente e a pessoa idosa, através de acolhimento em, nos casos de, abandono negligência ou risco pessoal, preservando a
identidade das crianças, adolescentes e das pessoas idosas, bem como oferecendo ambiente de respeito e dignidade.
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias na Média Complexidade
Codificação: 08.245.0124.2.586 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Manter o Centro Especializado de Atendimento à Mulher- CEAM, que realiza o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica
através de assistência social, psicologia e assistência jurídica, proporcionando palestras, encontros e oficinas, abrindo perspectivas para
conquista de sua autonomia e objetivando a elevação de sua autoestima e superação da situação de violação de direitos, a promoção
de formação e da capacitação de profissionais para desenvolvimento de ações e projetos para o enfrentamento à violência contra as
mulheres; implantar novos equipamentos voltados para atendimento à mulher. Manter o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS viabilizando os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos
- PAEFI gue realiza o atendimento de famílias e indivíduos que sofrem algum tipo de violação de direito (crianças, adolescentes, pessoas
com deficiências, idosos, mulheres entre outros) tendo como objetivo: contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua
função protetiva; possibilitar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; romper com padrões violadores de direitos no interior da
família; reparar danos e incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violações de direitos; Manter uma equipe de
referência para a realização da Serviço Especializado em Abordagem Social iendo coma objetivo: construir o processo de saída das ruas
e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais: identificar famílias e indivíduos com direitos violados,
a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações
estabelecidas com as insiituições; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de
inclusão social e estabelecimento de parcerias; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; BPC Escola; Serviço de
3Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Sociveducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC) tendo como objetivo: criar condições para a construção:reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a
prática de ato infracional; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de
construção de autonomias: possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o
desenvolvimento de habilidades e competências, fortalecer a convivência familiar e comunitária; e Serviço Especializado para Pessoas
em Situação de Rua tendo como objetivo: possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial; contribuir para a sua reinserção
familiar, comunitária, no mercado de trabalho e ou na sua vida escolar, através do desenvolvimento de atividades e oficinas, na
perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida; contribuir
para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua; promover ações para a reinserção familiar e/ou
comunitária: desenvolver ações de mobilizações e campanhas para prevenção e o enfrentamento das situações de violações de direitos;
Manter e viabilizar o funcionamento de dormitório/serviços de acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua; viabilizar a
realização de despesas com material de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal, parcerias com o terceiro
setor, contratação de serviços de terceiros, alimentação, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com |
a contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação, |
melhorias, adequação, construção, manutenção e conservação de imóveis próprios, Sedidos alugados VeBA pbietivs do ggelhor
Si) As
atendimento ao público alvo. CÂMA
na EM fps
3
Finalidade:
Proteção e Atendimento Especializado na Alta Complexidade
Codificação: 08.245.0124.2.585 Unidade Executora: FMAS
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2 !
Acolher e garantir proteção integral para criança, adolescentes com vínculos rompidos e adultos em situação de tua; acolher e garantir
proteção integral para idosos; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; favorecer o surglmento e o desenvolvimento de
aptidões, capacidades e oporiunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; promover o acesso a programações
cuiturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do
público visando sua reintegração familiar; Manter o Abrigo Municipal; implantar o serviço de família acolhedora para crianças/adolescentes
e idosos; Implantar um novo equipamento voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade;
a Casa do Sorriso; Implantar serviço de acolhimento institucional para adultos e família. Viabilizar a realização de despesas com material
de consumo, material para distribuição gratuita, treinamento de pessoal. parcerias com o terceiro setor, contratação de serviços de
terceiros. alimentação, viagens e lbcomoção, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, despesas com a
contratação de pessoal por tempo determinado, despesas correlatas a pessoal, promoção de eventos, implantação, ampliação,
adequação, construção, manutenção, melhorias e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados com q objetivo de melhorar o
atendimento ao público alvo.
FFUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOGIREEESRS:
PROGRAMA: 0102 - PROMOÇÃO SOCIAL
Transferência de Renda Municipal
Finalidade:
Codificação: 08.246.0102.2.853 Unidade Executora: FMAS
Produto: Benefício Concedido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1096
Conceder, ampliar e ou implantar auxílios financeiros, concedido aos idosos, pessoas com deficiência e portadores de patologias crônicas;
Finalidade: mulheres vítimas de violência: famílias cadastradas no CAD Único com perfil para recebimento do benefício Bolsa Família, porém não
alidade- beneficiados; famílias onde são reintegradas crianças e adolescentes acolhidas no Abrigo Municipal; bolsa Auxílio para adolescentes e
jovens em situação de vulnerabilidade e eou fisco social, através do desenvolvimento de atividades sócio educativas.
PREVIDENCIA SOS E 122 FADMINISTRAÇAO GERAE,
PROGRAMA: 0125 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA |
Realização de Concurso Público
Codificação: 09.122.0125.1.112 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Ação Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Realizar concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demantia pelos serviços públicos prestados.
Construção da Sede do OstrasPrev
Codificação: 09.122.0125.1.113 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Sede Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 30
Finalidade: Construir a nova sede do Rio das Previdência - OSTRASPREV,
Contribuição para Formação do PASEP
Codificação: 09.122.0125.2.003 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Receita Arrecadada Unidade de Medida: Perceniual
Meta: !
Finalidade: Contribuir para a formação da patrimônio do servidor público.
Gestão de Pessoal
Codificação: 09.122,0125.2.150 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 49
. Viabilizar o pagamento do vencimenio dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: — remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 09.122.0125.2.151 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e ocomoção, capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, gratificação por sessão a conselheiros, gratificação a junta pericial, aquisição ou aluguel de equipamentos e
” materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e
demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos.
Valorização do Servidor do RPPS
Codificação: 09.122.0125.2.725 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Servidor Valorizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 87
o Promover a valorização do servidor. do RERa Som capa acitaçã reinameçto e qualificação para a melhoria de sua eficiência e seu bem-
Finalidade: estar, bem como segurança-quante* às” 'Exigá jás” ihórenies às. suas atividades, por meio de benefícios e oportunidades de
desenvolvimento profissional. . no. AS E
As
GUEEST A
Manutenção cos Conselhos e do Comitê de Investimentos
Codificação: 09.122.0125.2.726 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Membro Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 18
Viabilizar a realização de despesas com: gratificação por sessão aos membros: capacitação. treinamento e qualificação para
desenvolvimento das atividades inerentes aos Conselhos e ao Comitê de Investimento.
Previdência Digital
Finalidade:
Codificação: 09.122.0125.2.724 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Unidade Intormatizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Modernizar, expandir e automatizar retinas administrativas, bem como obter e manter a infraestrutura necessária.
EU EVIDÊNGIA SOCIAL TERRE PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO |
PROGRAMA: 0055 - PREVIDÊNCIA A SEGURADOS
Compensação Previdenciária - COMPREV
Codificação: 09.272.0055.2.006 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Compensação Executada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Finalidade: Compensar valores entre o RPPS e o RGPS. nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
Benefícios Previdenciários: Aposentadorias e Pensões
Codificação: 09.272.0055.2.722 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Benefício Pago Unidade de Medida: Unidade
Meta: 13390
Finalidade Garantir q pagamento relerente às concessões de benefícios re!
ios de aposentadorias e pensões.
PROGRAM E 1
Gestão de Pessa al
Codificação: 10.122.0128.2.150 Unidade Executora: FMS
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 161
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios. gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
paironais e outras despesas correlatas.
Manutenção dos Serviços de Gestão Administrativa
Codiliicação: 10.122,0128.2.815 Unidade Executora: FMS
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
Finalidade: manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos
” emateriais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas, para garantir
o funcionamento das unidades de saúde e seus serviços.
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Codificação: 10.122.0128.2.818 Unidade Executora: FMs
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meia: 1
Garantir o funcionamento do CMS viabilizando suas despesas com material de consumo, viagens e locomoção, capacitação, pariicipação
Finalidade: em eventos e encontros, contratação de serviços de terceiros. aquisição e aluguel de equipamentos e materiais permanentes e ações
que promovam a integração com outros Conselhos Municipais, Estaduais e Federal.
Manutenção de Consárcio Intermunicipal de Saúde
Codificação: 10.122.0128.2.835 Unidade Executora: FMS
Produto; Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Contribuir com recursos para aplicação investimentos regionais, pactuados no âmbito de Consórcio Intergestores Regional, na busca de
Finalidade: qualificação e inovação na gestão da saúde e implementação da rede regional de atenção à saúde para superar os problemas comuns
E RECURSOS HUMA
PROGRAMA: 0126.
Implementação da Política de Educação Permanente em Saúde
Codificação: 10.128.0128.2.819 Unidade Executora: FMS
Produto: Capacitação / Atualização Concluídas Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
j Implementar e viabilizar atividades internas e/ou externas relativas à educação permanente dos profissionais da saúde. objetivando
Finalidade: excelência técnica no exercício de suas funções e executar recursos regionais destinados a execução, Pe proietos de educação
permanente em âmbito regional aprovados pela Comissão Intergestores Regional da Baixáda 1% ratdBiGrA Oo
PROGRARA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
Codificação: 10.301.0048.1.330 Unidade Executora: EMS
| Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar recursos financeiros para possibilitar a construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, visando a
Finalidade: ampliação quantitativa e qualitativa dos serviços de atenção básica oferecidos à população, em consonância com a Política Nacional de
Atenção Básica.
Gestão de Pessoal - Atenção Básica
Codificação: 10.301.0048.2.155 Unidade Executora: FMs
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: ssa
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras. adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Atenção Básica
Codificação: 10.301.0048.2.824 Unidade Executora: FMs
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veiculos
e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas, para garaniir
O funcionamento das unidades e a realização dos programas de saúde.
Aquisição de Insumos e Equipamentos - El Coletiva 2024
Finalidade:
Codificação: 10.301.0048.3.530 Unidade Executora: FMS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos, El 001/2024, El 002/2024, El 004/2024, Ei 008/2024, El 010/2024, El
o v2024 e El 013/2024.
Finalidade:
TAG DA MENÇÃO ESPECIALIZADA
Construcao, Reforma e Ampliação de Unidades de Atenção Especializada
Codificação: 10.302.0045,1.404 Unidade Executora; Fis
Produto; Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Finalidade: hospitalar que funcionem ou ventiam ser implantadas em prédios próprios, a fim de ampliar quantitativa e qualitativamente a oferta de
serviços à população.
Manutenção da Assistência Complementar
Viabilizar recursos financeiros para possibilitar construção, reforma e ampliação de unidades de atenção especializada ambulatorial e/ou
Codificação: 10.302.0045.2.395 Unidade Executora: FMS
Produto: Ação e Serviço Mantidos Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Manter as ações e serviços necessários ao pleno atendimento aos munícipes em indicações clínico-terapêuticas - exames, internações,
serviços médicos - não oferecidas pela rede pública municipal de saúde, bem como, no caso dos serviços oferecidos, quando for superada
a capacidade de atendimento da rede; aquisição ou aluguel de veículos; contratação de serviços de terceiros para manutenção de
veículos para manutenção e ampliação do serviço de transporte para fora de domicílio; aquisição de lanches para pacientes e seus
acompanhantes quando transportados para fora de domicílio para realização de atendimentos de assistência à saúde agendados pelo
setor de regulação municipal.
Manutenção de Unidades de Atenção Especializada
Finalidade:
Codificação: 10.302.0045.2.162 Unidade Executora: FMs
Produto: Unidade Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 6
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção. insumos médico hospitalares,
Finalidade: manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos
8 materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas, para garantir
o funcionamento das unidades e a realização dos programas de saúde.
Gestão de Pessoal de Unidades de Atenção Especializada
Cadificação: 10.302.0045.2.164 Unidade Executora: FMs
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1350
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: | remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações. auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
câm:
Aquisição de Insumos e Equipamentos - Ei Coletiva 2024.
Codificação: 10.302.0045.3.530 Unidade Executora: FMS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos. El 001/2024, El 002/2024, EI 004/2024, El 008/2024, El 010/2024, EI
inaldade: 112024 e Ej 013/2024.
Aquisição de Ambulâncias - El Coletiva 2024.
Codificação: 10.302.0045.3.531 Unidade Executora: FMS
; Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos para aquisição de ambulâncias. El 003/2024, El] 006/2024 e El 007/2024.
Aquisição de Insumos e Equipamentos para UDT - El 003/2024
Codificação: 10.302.0045.3.532 Unidade Executora: FMS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Destinar recursos para aquisição de insumos e equipamentos para atender as necessidades da Unidade de Dor Torácica - UDT.
Aquisição de Equipamentos para o HMNM - El 005/2024
Codificação: 10.302.0045.3.533 Unidade Executora: FMs
Produto: Emenda Aiendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Destinar recursos para aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal Naelma Monteiro - HMNM.
Aquisição de Materiais e Equipamentos Ortopédicos - El 006/2024
Codificação: 10.302.0045.3.534 Unidade Executora: FMS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Adquirir muletas, bengalas, cadeiras de roda, cadeiras de banho, andadores e outros materiais e equipamentos ortopédicos.
Aquisição de Equipamentos e Materiais de Saúde - El 007/2024
Codificação: 10.302.00453.535 Unidade Executora: FMs
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Adquirir 03 (três) desfibriladores; 02 (dois) compressores hospitalares; 02 (dois) monitores multiparâmentros; 02 (dois) eleirocardiógratos;
* 02 (duas) macas de resgate e 50 (cinquenta) cintos aranha para prancha de resgate para serem utilizados pelas unidades de saúde.
Aquisição de Motocicletas - El 007/2024
Codificação: 10.302.0045.3.536 Unidade Executora: FMs
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Adquirir 02 (duas) motocicletas para serem utilizadas como Motolância.
Implementação do Centro de imagem — Ef 012/2024
Codificação: 10.302:0045.3.537 Unidade Executora: FMs
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Adquirir ou construir imóvel para a instalação do Centro de Imagem.
Aquisição de Veículo - El 013/2024
Cadificação: 10.302.0045.3.538 Unidade Executora: FMS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: | Destinar recurso para aquisição de veículo.
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - El 013/2024
Codificação: 10.302.0045.3.539 Unidade Executora: FMs
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos para Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS.
Aquisição de Equipamentos de Saúde « El 013/2024
Codificação: 10.302.0045.3.540 Unidade Executora: FMS
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Adquirir 02 (três) cardiotocógratos; 02 (dois) cardioversores; 02 (dois) monitores cardíacos e 02 (dois) eletrocardiógrafos digitais para
* serem utilizados pelas unidades de saúde.
[EUNÇÃO: 16» SAUDE
PROGRAMA: 0128 « GESTÃO DA SAÚDE RR
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
Codificação: 10.303.0128.2.812 Unidade Executora:
Produto: Grade de Medicamentos Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Reestruturar a Farmácia Básica mantendo o abastecimento da grade de medicamentos assegurando o supyipantérrina Areditâmentos ”
do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, em cumprimento ao Programa Nacional de Assistência Farmacêutica Básica,
adquirindo, inclusive. os medicamentos essenciais não padronizados, porém, contemplados na Relação Nacional de Medicamentos para
Tratamentos-Especiais.
PROGRAMA: 9045 - GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Aquisição de Medicamentos
Finalidade:
Codificação: 10.303.0045.2.837 Unidade Executora: FMs
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidades
Meta: 1
Assegurar a aquisição de medicamenios e insumos contemplados na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME e os
medicamentos Especiais, garantindo o atendimento das prescrições dos serviços municipais de saúde, visando tratamento de doenças
e agravos prevalentes e prioritários da Atenção primária e Média/alta complexidade urgências e emergências, bem como atender aos
pacientes cadastrados no Tratamento Especial, oriundos de processos administrativos abertos palo COGA, Defensoria Pública do Estado
ou mandados Judiciais, portadores de patologias crônicas, cujos medicamentos ou indicações clínicas não estão contemplados pelo SUS
através de seus componentes
Fundos sado TUR
PROGRAMA: 0110 -GESTAD DA VIGILÂNCIA EM SAÚDI
Manutenção da Vigilância Sanitária
Finalidade:
Codificação: 10.304.0110.2.822 Unidade Executora: FMs
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
manutenção de veículos, capacitação de pessoal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos
e materiais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas, para garantir
a realização dos programas, projetos e ações da Vigilância Sanitári
FUNCAGSIOS SAÚDE : ; Ds E Sgrtg o
PROGRAMA; 0110 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Gestão de Pessoal - Vigilância em Saúde
Finalidade:
Codificação: 10-305.0110.2.158 Unidade Executora: FMS
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 175
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias. encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios. gratificações, auxílios, indenizações. diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Vigilância em Saúde
Codificação: 10.305.0110.2.160 Unidade Executora: FMS
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo. uniformes, viagens e locomoção, insumos médico hospitalares,
Finalidade: manutenção de veículos, capacitação de pessoal. contratação de servicos de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos, veículos
” emateriais permanentes manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlaias, para garantir
a realização dos programas e projetos da Vigilância em Saúde e da, gestão da Política de Saneamento, no que concerne à Saúde.
PUNBARs s0-SAUDES E a TESS fes io E
PROGRAMA: 0048 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Implementação da Política de Alimentação e Nutrição
Codificação: 10.306.0048.2.163 Unidade Executora: FMs
Produto: Munícipe Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5141
Finalidade: Viabilizar o custeio de ações para implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, por meio de aquisição de insumos &
equipamentos, serviços de terceiros e outras despesas desde que definidas em instrumento legal específico.
DBRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE-QUAL ES
Manutenção da Secretaria
Codiiicação: 12.122.0004.2.634 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações. viagens, adiantamento de numerário
a servidores, convênios, instrução musical e artística, qualificação e capacitação de pessoal com base na avaliação do desempenho do
Finalidade: Sistema de Ensinç Municipal, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou alugue! de imóveis e equipamentos e materiais
* permanentes, e parcerias para captação de recursos com empresas privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou
alugados, ouiras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos. [PPG
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.08e 07].
Desenvolvimento Profissional Continuado
Codificação: 12.122.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Protissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 25
'
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação de serviços
de terceiros. aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas de EAD,
utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas ao aperfeiçoamento e à qualificação, parcerias para
captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias à qualificação,
capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da Educação Básica, tendo como base, sempre que possível, na
avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino, visando o favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados e
a valorização pessoal. (Meta 16B; Meta 19 - Estratégia 19.4; Meta 19.A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG
TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05].
Finalidade:
Manutenção dos Conselhos da SEMEDE
Codificação: 12.122.0004.2.639 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 4
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, transporte, viagens, convênios, contratação de serviços de
terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, visando ampliar os programas de apoio e formação para
oportunizar e incentivar a participação dos membros dos Conselhos Municipais: FUNDEB, CMAE, CME e FMERO em cursos de formação
continuada, fortalecendo a gestão democrática na educação municipal, garantindo a articulação com a comunidade escolar, com o
Conselho Municipal de Educação, com os Conselhos Escolares e demais colegiados ligados à Educação (Meta 19 - Estratégia 19.4 e
19.5: Meta 19B - Estratégia 19B.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.08].
Programa Educacional Aluno Monitor
Finalidade:
Codificação: 12.122.00042.677 Unidade Executora: SEMEDE
| Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 50
Oferecer aos alunos da rede municipal uma proposta socioeducativa, incentivando a permanência no Sistema Educacional e promovendo
experiências práticas e de iroca de conhecimento. As ações do programa contribuem para minimizar a reprovação e a evasão escolar,
Finalidade: além de valorizar o protagonismo dos educandos e a melhoria da aprendizagem. O aluno monitor desenvolverá suas atividades sob
orientação do professor e receberá uma bolsa-auxílio, (Meta 2 - Estratégias 2.3 e 2.4; Meta 7 - Estratégias 7.4 e 7.10). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.03 e 4.2.1.07].
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO no co e
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.1.597 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede Municipal
de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação ampliando gradualmente o
atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas da ciências, tecnologia e cultura com
recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre
Finalidade: | que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços,
mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas,
garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adeguado de qualidade aos alunos do Ensino
Fundamental. inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA € alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1
e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 03]
Construção de Unidades de Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.1.594 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Construída Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede Municipal de Ensino
e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Piano Municipal de Educação, ampliando gradualmente q atendimento
em tempo integral aos alunos. com expansão da carga horária, articulada às áreas da ciências. tecnologia e cultura, com recursos
próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que
Finalidade: — possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços,
mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas
garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para 0 funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino
Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Aduitos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1
e 4.2; Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 08].
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas de Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.1.600 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Construção, ampliação, reforma e cobertura de quadras poliesportivas das unidades escolares melhorando o atendimento aos alunos &
profissionais da educação física, ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária,
articulada às áreas do esporte, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e
Finalidade: entes federados, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade. em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras
* arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aqs alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da
Educação de Jovens e Adultos - EJA e alurios da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5
do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02: 03]. uepaL NE BHO DAS OSTRA
Feia
| Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental no Lot. Praia Âncora
Codificação: 12.361.0004.1.602 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 40
Construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, no loteamento Praia Âncora. no Loteamento Cláudio Ribeiro, com no máximo
08 salas de aula, ao lado da Creche da Rua 59, com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com
empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as
normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com
sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o
funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, inclusive alunos da Educação de Jovens e
Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-
RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02].
Finalidade:
Ampliação da E. M. Jerônimo Mendes da Costa
Codificação: 12.361.0004.1.604 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 10
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 09 salas de aula, refeitório e banheiros. melhorando o atendimento aos
alunos e profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas
e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de
Finalidade: | acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em
libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento
adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da
Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02]. |
Ampliação da E. E. Municipalizada Fazendas Reunidas Ailântica
Codificação: 12.361.0004.1.605 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 20
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 06 salas de aula, refeitório e banheiros, melhorando o atendimento aos
alunos e profissionais de Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas
e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de
Finalidade: acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em
libras e braile, adaptando as instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para 0 funcionamento
adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da
Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02].
Construção de Vestiário e Cobertura da Quadra Poliesportiva da E. M. Francisco d
Codificação: 12.3671.0004.1.611 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Percentual
Meta: so
Construção de Vestiário e Cobertura da Quadra Poliesportiva melhorando o atendimento aos alunos e profissionais da educação física,
ampliando gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas do esporte,
com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, respeitando as
normas de acessibilidade, e mobilidade. em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com
Finalidade: sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o
funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e
alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 -
4.2.1.02; 03].
Construção de Cobertura da Quadra Poliesportiva da E. M. Inayá Moraes D'Couio
Codificação: 12.351.0004.1.612 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 30
Construção de Cobertura da Quadra Poliesportiva melhorando o atendimento aos alunos e profissionais da educação física, ampliando
gradualmente o atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas do esporte, com recursos
próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados. respeitando as normas de
Finalidade: acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em
“libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões míriimos de infraestrutura para O funcionamento
adequado de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental, inclusíve alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da
Educação Especial. (Meta 2; Meta 4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-Ry - 2021/2024 - 4.2.1.02;
031.
Ampliação da E. M, Pedro Moreira
Codificação: 12.361.0004.1.628 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 25
Ampliação de Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com 06 salas de aula, melhorando o atendimento aos alunos e profissionais de
Educação com recursos próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados,
considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade,
Finalidade: | em todos os espaços, mediante eliminação. de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as
instalações físicas, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para o funcionamento adequado de qualidade aos
alunos dó Ensino Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta
4 - Estratégia 4.1 e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRERd - 2021/2024 - 4.2.1 02].
AIENGIPAL DE PIO DAS
SER UNIDOS
Reforma do €. M. Professora América Addalla
Codificação: 12.361.0004.1,629 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Colégia Reformado Unidade de Medida: Percentual
Meta: 25
Reforma da Unidade Escolar de Ensino Fundamental, melhorando o atendimento aos alunos e profissionais de Educação com recursos
próprios, convênios e/ou parcerias para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que
possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços,
Finalidade: mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas,
garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura, para O funcionamento adequado de qualidade aos alunos do Ensino
Fundamental, inclusive alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA e alunos da Educação Especial. (Meta 2 e Meta 4 - Estratégia 4.1
e 4.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2,1,02].
Oferta de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.621 Unidade Executora; SEMEDE
Produto: Alimentação Servida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3810308
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios, para distribuição aos alunos, bem como, vale-alimentação ou, auxilio alimentação quando necessárias, aquisição ou aluguel
Finalidade: de equipamentos e materiais permanentes e ouiras despesas correlatas necessárias à oferta de alimentação escolar (desjejum, refeição
e lanche), adequada e de boa qualidade. sob a supervisão de profissionais de nutrição, aos alunos do Ensino Fundamental. (Meta 2 e
Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Transporte Escolar « Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004,2.625 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3070
Assegurar O pleno funcionamento do serviço de transporte escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes,
contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, seguro, licenciamento e outras despesas correlatas com os entes federados e
empresas privadas garantindo um atendimento de qualidade aos alunos do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos da
Finalidade: zona rural e urbana, a fim de facilitar o acesso e a permanência de forma a garantir à frequência do aluno matriculado longe de seu
domicilio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima à residência, minimizando o seu tempo de deslocamento. Oferecer transporte
para as aulas de vivência com a finalidade de criar oportunidade para interação, com ambientes de aprendizagem extraclasse. (Meta 2 -
Meta 8 - Estratégia 8.9 e 8.4 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09).
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: iieg
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do pessoal do magistério do Ensino Fundamental observada a
Finalidade: | remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN exigida, conforme & 1º do Art. 22 da Lei 11.738/2008. (Meta 2; Meta
2A e Meta 7 - Estratégia 7.8 do PME).
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004,2,647 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 594
Finalidade: — Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do pessoal de apoio do ensino fundamental. (Meta 2; Meta 7 -
Estratégia 7.8 e Meta 19A - Estratégia 194.2 do PME).
Desenvolvimento Profissional Continuado
Codificação: 12.361.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 853
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação de serviços
de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas de EAD,
utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias
para captação de recursos com empresas privadas s outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias à qualificação,
Finalidade: capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos -
EJA, tendo como base, sempre que possível, na avaliação do desempenho do Sistema de Municipal de Ensino, visando o favorecimenta
da melhoria da qualidade dos serviços prestados, com especial atenção aos processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e
a valorização pessoal. (Meta 2; Meta 2A - Estratégia 2A.3; Meta 104 - Estratégia 104.3 e 104.6; Meta 15; Meta 16; Meta 16A - Estratégia
164.1; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estraté: égia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.05 e 10].
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.652 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 17084
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, adiantamento
de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, aquisição ou aluguel de imóveis, equipamentos
e materiais permanentes, parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades, empresas privadas, manutenção
e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias ao fomecimento de
Finalidade: — insumos e serviços, contribuindo para a permanência dos alunos. Fortalecer e incentivar a pesquisa e o conhecimento científico através
da implantação de faboratórios de ciências, informática e robótica; melhorias no acesso à internet; incentivo às atividades de Robótica
Educacionai e democratização das tecnologias digitais e de arte, nas Unidades Escolares, a fim que se tornem polos de criação e difusão
da pesquisa e da ciência. (Meta 2 - Estratégia 2.2; Meta 2A; Meta 7 - Estratégia 7.5, 7.8, 7.7 e 7. Meta 7A - Estraté: ia 7A.1; Meta 7B-
Estratégia 7B.1, 7B.2 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). TPPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4í Ê - 2) E. DAS o
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Distribuição de Uniforme Escolar - Ensino Fundamental
| Codificação: 12.361.0004.2.659 Unidade Executora: SEMEDE
| Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 17084
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na assimilação
de normas e regras. contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um sentimento de
Finalidade: pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar a identificação dos alunos
dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 2 - Estratégia 2.2 e Meta 20 de PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024
- 42110].
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar « Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.660 Unidade Executora: SEMEDE
Unidade Escolar Exclusiva Limpa e Unidade Escolar
Compartilhada Limpa
Meta: 36
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química. mecânica ou
Finalidade: térmica. promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva em suas atividades e contribuindo para o acesso
e a permanência dos alunos na escola. (Meta 2 - Estratégia 2.2 e Meta 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004.2.661 Unidade Executora: SEMEDE
[ lar Exclusiva Atendi Unidade ' ;
Escoar Companihada atendia. Unidade de Medida: Unidado
Meta: 36
Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de atender às
Finalidade: necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta 2 - Estratégia: 2.2 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024
Produto: Unidade de Medida: Unidade
Produto:
-4.2.1.09]
Programa Escola em Tempo integral - Ensino Fundamental
Codificação: 12.361.0004 2.679 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 506
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do ensino a
saber: aqui o, manutenção, construção e conservação de insialações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de
bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da
qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; amortização e
Finalidade: custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; aquisição de material didático-escolar e
manutenção de programas de transporte escolar; realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizados dos
alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou
humanas, matemática, língua portuguesa 'ou língua estrangeira, litératura e cultura. (Incluído pela Lei nº 14560 de2023) (Meta 6 -
Estratégia 6.2 do PME) [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1:03].
Programa de Desenvolvimento Socioemocional - Ensino Fundamental
Codificação: 12.36t.0004.2.680 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 9068
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, convênios, contratação de serviços de terceiros, aquisição
ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/implementação de programas de EAD, utilizando os AVAs e as NTICs
Finalidade: e portais eletrônicos de pesquisa científica com vistas a promoção do desenvolvimento socioemocional dos profissionais, alunos e
comunidade escolar, preparando os indivíduos para lidarem com suas emoções, construírem relacionamentos saudáveis, promovendo
ambiente social positivo (Meta 2.A; Meta 4.A - Estratégia 4B.3 ; Meta 7- PME;
ER - EP SRES
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE )
Ampliação e Reforma de Unidades de Educação Infantil
365 - EDUCAÇÃO INFAN
Codificação: 12.365.0004.1.599 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Ampliada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Ampliação e reforma de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede Municipal
de Ensino e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, ampliando gradualmente o
atendimento em tempo integra! aos alunos, com expansão dia carga horária, articulada às áreas da ciências, tecnologia e cultura com
recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre
Finalidade: que possível os locais de maior incidência populacionaí, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade, em todos os espaços,
mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas
garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação
Infantil e educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2: Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5
do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.02].
Construção de Unidades de Educação Infantil
Coditicação: 12.365.0004.1.598 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Construida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Construção de Unidades Escolares, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede Municipal de Ensino
e expandindo o número de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de. Educação, ampliando gradualmente o atendimento
em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária, articulada às áreas da ciências, tecnologia e cultura com recursos próprios
e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os
Finalidade: locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante
eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o
cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e
Educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3: Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME).
PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02].
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche no Lot. Praia Ancora
Codificação: 12.365.0004.1.617 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Creche Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 50
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche, no loteamento Jardim Campomar. com recursos próprios e/ou parcerias e
convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior
incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras
Finalidade: arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões
mínimos dle infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação Especial. (Meta 1
- Estratégia 1.3: Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 -
4.2.1.01; 02].
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche no Lot. Jardim Campomar
Codificação: 12.365.0004.1.618 Unidade Executora; SEMEDE
Produto: Creche Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 20
Construção de Unidade de Educação Infantil - Creche, no loteamento Jardim Campomar, com recursos próprios e/ou parcerias e
convénios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados, considerando sempre que possível os locais de maior
incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade, em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras
Finalidade: arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões
mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos alunos da Educação Infantil e Educação Espacial. (Meta 1
- Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 -
4,2/1.01,02].
Ampliação da E. M, Prefeito Cláudio Ribeira
Cadificação: 12.365.0004.1.619 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Escola Ampliada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 20
Ampliação de Lnidade de Educação infantil, ampliação de espaço com área coberia, melhorando o atendimento aos alunos e
profissionais com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados,
considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade, e mobilidade,
Finalidade: — em todos os espaços, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as
instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos
alunos da Educação Infantil e educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta
20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.4,02].
Construção de Unidade de Educação Intantil no Bairro Village
Codificação: 12.365.0004.1.630 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Escola Construída Unidade de Medida: Percentual
Meta: 25
Construção de Unidade Escolar no bairro Village, objetivando a melhoria da infraestrutura no atendimento aos educandos da Rede
Municipal de Ensino e expandindo o múmero de vagas, atendendo o que preconiza o Plano Municipal de Educação, ampliando
gradualmente q atendimento em tempo integral aos alunos, com expansão da carga horária. articulada às áreas da ciências, tecnologia
e cultura com recursos próprios e/ou parcerias e convênios para captação de recursos com empresas privadas e entes federados,
Finalidade: | considerando sempre que possível os locais de maior incidência populacional, respeitando as normas de acessibilidade e mobilidade,
em todos os espaços. mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, com sinalização em libras e braile, adaptando as
instalações físicas garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado de qualidade aos
alunos da Educação Infantil e Educação Especial. (Meta 1 - Estratégia 1.3; Meta 1A - Estratégia 1A.2; Meta 1B - Estratégia 1B.8 e Meta
20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.01; 02].
Oferta de Alimentação Escolar - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.623 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 713928
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, aquisição ou aluguel.
Finalidade: de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias à oferta de alimentação escolar (desjejum, refeição
e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição. aos alunos da Educação Infantil. (Meta 1; Meta 20
- Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09.
Profissionais da Educação 70% - Creche
Codificação: 12.365.0004.2.642 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 109
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Infantil, observada
Finalidade: a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme $ 1º do Art. 2º da Lei 11.738/2008 (Meta 1. 1A e
1B).
Profissionais da Educação 30% « Creche
Codificação: 12.365.0004.2.643 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 192
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valotização do profissional de apoio da Educação Intantil. (Meta 1; Meta 1B
Finalidade: Meta 19A - Estratégia 194.2 do PME)
Profissionais da Educação 70% » Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.644 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 254
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Infantil, observada
Finalidade: a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exígida, conforms $ 1º do Art. 2º da Lei 11.738/2008. (Meta 1, 1A e
1B)
Profissionais da Educação 30% - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.645 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional! Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 46
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Infantil. (Meta 1; Meta 1B
Finalidade: e Meta 19A - Estratégia 194.2 do PME).
Desenvolvimento Profissional Continuado
Codificação: 12.365.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 319
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contratação de serviços
de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, Implantação/Implementação de programas de EAD,
utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa científica, com vistas ao aperfeiçoamento e à qualificação e parcerias
para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias à qualificação,
Finalidade: | capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da Educação Infantil, tendo como base, sempre que possível, na
avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino, visando 0 favorecimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados,
com especial atenção aos processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal. (Meta 1; Meta tA; Meta 16A
- Estratégia 16A.1; Meta 15; Meta 16; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 19A.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4,2,1.05].
Oferta de Alimentação Escolar - Creche
Codificação: 12.385.0004.2.622 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Refeição Servida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 383383
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimeniação ou auxio alimentação quando necessários, aquisição ou aluguel
de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta de alimentação escolar (Desjejum.
ção, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos alunos da Educação Infantã
- Creche, inclusive alunos da Educação Especial daquele segmento, (Meta 1 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1,09].
Finalidade:
Transporte Escolar - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2,649 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 230
Assegurar o pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo, equipamentos e materiais
permanentes, contratação de serviços de terceiros, tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras despesas correlatas,
Finalidade: visando garantir o acesso e a permanência do aluno da Educação Infantit - Pré-Escola, de forma a assegurar a frequência do aluno da
zona rural e urbana, matriculado longe de seu cdlomicílio, em razão da indisponibilidade de vaga próxima à residência. (Meta 1 - Estratégia
1.10 e Meta 20 - Estratégia 20.2 do PME). IPPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4,2.1.09].
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Intantil - Creche
Codificação: 12.365.0004.2.654 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1731
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, adiantamento
de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel de imóveis, equipamentos
Finalidade: * materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades, empresas privadas,
manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias a manter
em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar e padrão de qualidade da educação Infantif - Creche. (Meta
1, Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ -. sega i/2024,
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Irrantit - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.655 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3440
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, adiantamento
de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel de imóveis. equipamentos
e, materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades, empresas privadas.
Finalidade: manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades -meio necessárias a manter
em funcionamento as unidades de ensino, garantindo o desempenho escolar e padrão de qualidade da Educação Infantil - Pré-Escola,
(Meta 1; Meta 1B - Estratégia 1B.6 e 1B.7; Meta 7A - Estratégia 7A.1 e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 -
4.2,1.06, 07 e t0).
Distribuição de Uniforme Escolar - Creche
Codificação: 12.365.0004.2.669 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1731
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na assimilação
de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um sentimento de
pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar a identificação dos alunos
dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4,2,1.10].
Finalidade;
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Creche
Codificação: 12.365.0004.2.670 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Canoa Exclusiva Limpa e Creche Compartilhada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias quimica, mecânica ou
Finalidade: térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos. impactando de forma positiva em suas atividades e contribuindo para o acesso
8 a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-BJ - 2021/2024 - 42.1.09].
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Creche
Codiiicação: 12.365.0004.2,671 Unidade Executora: SEMEDE
Ena Canada aaa & Unidade Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Finalidade: Garantir com manutenção preventiva e corretiva, as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de atender às
necessidades e segurança dos seus usuários. (Meta t e Meta 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Produto:
Distribuição de Uniforme Escolar - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.672 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3440
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na assimilação
Finatidade: de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um sentimento de
* pertencimento ao grupo, fundamenta! no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar a identificação dos alunos
dentro e fora da escola, inclusive no transporte escolar e coletivo. (Meta 1 e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.10].
Conservação e Limpeza em Ambiente Escolar - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2.673 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Escolar Compartilhada Limpa Unidade de Medida: Unidade
Meta: 18
Manutenção da higiene em ambiente escolar, efetuando a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias quimica, mecânica ou
Finalidade: — térmica, promovendo o conforto e o bem-estar dos alunos. impactando de forma positiva em suas atividades e contribuindo para o acesso
e a permanência dos alunos na escola. (Meta 1, 1A e 20 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Pré-Escola
Codificação: 12.365.0004.2,674 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Escolar Compartilhada Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 18
Finalidade: Garantir com manutenção preventiva e corretiva as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de atender às
necessidades e segurança dos seus usuários, (Meta 1 e 20 - Estratégia 20.5 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Programa Escola em Tempo Integral - Educação Infantil
Codificação: 12.365.0004.2.699 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 248
Viabilizar, nos termos do art. 70 da Lei nº 9394/1996, a realização de despesas com a manutenção de desenvolvimento do ensina a
saber: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de
bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da
qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; amortização e
Finalidade: — custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; aquisição de material didático-escolar e
manutenção de programas de transporte escolar; realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizados dos
alunas ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou
humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura. (Incluído pela Lei nº 14560 de2023) (Meta 6 -
Estratégia 6.1 do PME) [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2. 1:03].
miDe
FUNÇÃO?12.-. EDUCAÇÃO “ita A
PROGRAMA: 0004 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Oferta de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
Codificação: 12.366.0004.2.621 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Reteição Servida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 62280
Na. LA: Ucf
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, aquisição ou alugue!
Finalidade: | de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta de alimentação escolar (refeição
e lanche) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos alunos da Educação de Jovens e Adultos -
EJA. (Meta 8; Meta 9 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME). [PPG TRE-R - 2021/2024 - 4.2,.1.091.
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental
Codificação: 12.366.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 40
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação de Jovens e Adultos,
| Finalidade: observada a remuneração minima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida, conforme 8 1º do Art. 2º da Lei 11,738/2008.
(Meta 8 e Meta 9 do PME).
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental
Codificação: 12.366.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
| Meta: 5
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação de Jovens e Adultos.
iMeta 8; Meta 9 e Meta 19A - Estratégia 194.2 do PME).
Manujenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
Codificação: 12.366.0004.2.656 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 746
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, adiantamento
de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, convênios, aquisição ou aluguel de imóveis,
equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades, empresas
Finalidade: privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessária
. a manter em funcionamento as unidades de ensino garantindo o desempenho escolar e o padrão de qualidade da Educação de Jovens
e Adultos - EJA. (Meta 7A - Estratégia 7A.1; Meta 7B - Estratégia 7B.3; Meta 8; Meta 9; Meia 10A - Estratégia 104.2, 10A.3 e 104.6 e
Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.06. 07 2 10].
Distribuição de Uniforme Escolar - Ensino Fundamenial / EJA
Codificação: 12.366.0004.2.875 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Estudante Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 746
Garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecendo a padronização para ajudar na assimilação
de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e disciplina, desenvolvendo nos alunos um sentimento de
Finalidade: pertencimento ao grupo, fundamenial no desenvolvimento psicossocial, proporcionando segurança ao facilitar a identificação dos alunos
dentra e fora da escala. inclusive no transporte escolar e coletivo. da Educação de Jovens e Adultos - EJA, (Meta 8, Meta 9 e Meta 20 do
PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.3.10].
Manutenção Predial das Unidades Escolares - Ensino Fundamental / EJA
Codificação: 12.366.0004.2.676 Unidade Executora: SEMEDE
“N| Produto: Unidade Escolar Compartilhada Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 8
Garantir com manutenção preventiva e corretiva as condições adequadas da rede física dos prédios escolares, a fim de atender às
Finalidade: — necessidades e segurança dá Educação de Jovens e Aduttos - EJA e demais usuários. (Meta 8, Meta 9 e Meta 20 - Estratégia 20.5 do
PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Programa de Educação Popular (Brasil Alfabetizado) - EJA
Codificação: 12.366.0004.2.684 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta; 90
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, lanches,
locomoção, contraiação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas. manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou
Finalidade: — alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessária a elevação da escolarização no Município, erradicando o
analfabetismo absoluto e reduzindo o analfabetismo funcional da Educação de Jovens e Adultos - EJA. (Meta 8 - Estratégia 8.1; 8.3; Meta
- Estratégi 94
4MA-)002 - EDUCAÇÃO D
be o
Profissionais da Educação 30% - Creche
Codificação: 12.357.0004.2.643 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 6
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. (Meta 1B -
Finalidade: Estratégia 1B.1, 1B.3 e 1B.4; Meta 4 - Estratégia 4.7 ; Meia 4A - Estratégia 4A.3, 4A.4 e 44.8; Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 e Meta
19A - Estratégia 19A.2 do PME).
Profissionais da Educação 70% - Pré-Escola
Codificação: 12.367.0004.2.644 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 18
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação Especial, observada
Finalidade: a remuneração mínima do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN exigida. coniarme $ 1º da Art. 2º da Lei 11.738/2008. (Meta 1B -
Estratégia 1B.4: Meta 4A - Estratégia 4A.6 e Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 do PME).
Profissionais da Educação 30% - Pré-Escola
Codificação: 12.367.0004.2.645 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especial. (Meta 1B -
Finalidade: Estratégia 1B.1, 1B.3 e 1B.4 e Meta 4 - Estratégia 4.7 ; Meta 4A - Estratégia 4A.3, 4A. 4 e 4A.6; Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 4B.4 e Meta
19A - Estratégia 19A.2 da PME).
Profissionais da Educação 70% - Ensino Fundamental
Codificação: 12.367.0004.2.646 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 136
Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional do magistério da Educação da Educação Especial
Finalidade: observada a remuneração minima do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN exigida, conforme $ 1º do Art. 2º da Lei 11.738/2008.
(Meta 4A - Estratégia 4A.6; Meta 8 e Meta 4B - Estratégia 4B.1 e 48.4 do PME).
Profissionais da Educação 30% - Ensino Fundamental
Codificação: 12.367.0004.2.647 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Remunerado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 177 í
Finalidade: Garantir um ensino de qualidade por meio da remuneração e valorização do profissional de apoio da Educação Especiat. (Meta 8; Meta
4 - Estratégia 4.7: Meta 4A - Estratégia 4A.4, 4A.6: Meta 4B - Estratégia 48.1 e 4B.4 e Meta 19A - Estratégia 194.2 do PME).
Desenvolvimento Profissional Continuado
Codificação: 12.367.0004.2.635 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Profissional Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 31
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, premiações, viagens, convênios, contraiação de serviços
de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes. Implantação/Implementação de programas de EAD,
utilizando os AVAs e as NTICs e portais eletrônicos de pesquisa cientifica, com vistas ao aperfeicoamento e à qualificação e parcerias
para captação de recursos com empresas privadas e outras despesas correlatas e demais atividades meio necessárias à qualificação,
Finalidade: capacitação e formação continuada de todos os profissionais a serviço da Educação Especial, tendo como base, sempre que possível,
na avaliação do desempenho do Sistema de Municipal de Ensino, visando o favorecimento da methoria da qualidade dos serviços
prestados com especial atenção aos processos de avaliação e recuperação da aprendizagem e a valorização pessoal, (Meta 16A -
Estratégia 16A.1: Meta 15: Meta 16; Meta 16B; Meta 19A - Estratégia 194.3 e Meta 20 - Estratégia 20.1 do PME). [PPG TRE-RJ -
2021/2024 - 4.2.1.085].
Transporte Escolar - Educação Especial
Codificação: 12.367.0004.2.651 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 923
Assegurar O pleno funcionamento do Programa de Transporte Escolar, com materiais de consumo. equipamentos e materiais
permanentes, contratação de serviços de terceiros. tais como: Reforma, manutenção, seguro, licenciamento e outras despesas correlatas.
Finalidade: visando garantir o acesso e a permanência do aluno com deficiência da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de
* Jovens e Adultos - EJA, de forma a garantir a frequência do aluno da zona rural e urbana, matriculado longe de seu domicílio, em razão
da indisponibilidade de vaga próxima a residência. (Meta 1 - Estratégia 1.9; Meta 4 - Estratégia 4.3; Meta 8 - Estratégia 8.3 e 8.4 e Meta
20 - Estratégia 20.2 do PME). [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09].
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial
Codificação: 12.367.0004.2.657 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Aluno Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 923
Viabilizar a realização de despesas com: aquisição de materiais de consumo, uniformes, premiações, viagens e locomoção, adiantamento
de numerário a servidores, contratação de serviços de terceiros, convênios, pesquisas, aquisição, construção ou aluguel de imóveis,
equipamentos e materiais permanentes, e parcerias para captação de recursos e outras com órgãos públicos, entidades, empresas
privadas, manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias
a manter em funcionamento as unidades de ensino, garantindo a disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva. ao desempenho escolar e ao padrão de qualidade da Educação Especial, criação de equipe multiprofissional, que atenda às
especificidades dos alunos com deficiência e comorbidades e que receba as famílias que convivem com esses discentes, proporcionando-
lhes momentos de aprendizado e acolhimento. (Meta 1B - Estratégia 18.4, 1B.6 e 1B.7; Meta 4 - Estratégia 4.1, 4.4 e 4.6; Meta 4B -
Estratégia 4B.3; Meta 4C - Estratégia 4C..5; Meta 7A - Estratégia 7A.t e Meta 20 - Estratégia 20.4 do PME). [PPG TRE-Ru - 2021/2024 -
4.2.1.04, 06, 07 e 10].
Finalidade:
Oferta de Alimentação Escolar - Educação Especial
Codificação: 12.367.0004.2.658 Unidade Execuiora: SEMEDE
Produto: Alimentação Servida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 152650
Viabilizar a realização de despesa com: material de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de kits de Gêneros
Alimentícios para distribuição aos alunos bem como vale-alimentação ou auxilio alimentação quando necessários, aquisição ou aluguel
Finalidade: de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas correlatas necessárias a garantir a oferta de alimentação escolar (desjejum,
refeição, lanche e colação) adequada e de boa qualidade sob a supervisão de profissionais de nutrição aos alunos da Educação Especial.
(Meta 8 e Meta 20 - Estratégia 20.3 do PME, [PPG TRE-RJ - 2021/2024 - 4.2.1.09]. .
SE ARTÍSTICO E ARQUEOLÓBICO|
a
PROGRAMA: 0075 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NESÉÓGICO ,
Ampliação/Revitalização de Espaços Culturais de Registros Arqueológicos e Memóri
Codificação: 13.391.0075.1.450 Unidade Executora: FROG
Produto: Espaços Culturais Ampliados:Revitalizados Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Promover pesquisas & prospecções de natureza arqueológica em áreas vizinhas ao Museu Sambaqui da Tarioba ou em outros locais
com potencial de descoberta de novos registros da ocupação, dos usos e costumes dos nossos habitantes originais bem como revitalizar
a área onde se encontra a antiga Estação Ferroviária e o Centro Ferroviário de Cultura de Rocha Leão (Museu Ferroviário),
transformando-a em um espaço de resgate de memória além de polo-ancora de um projeto de desenvolvimento do turismo com base
nos temas ferrovia, ecologia, história local, cultura e entretenimento dando ênfase especial à acessibilidade e à pessoas deficientes.
Assim como, possibilitando a ampliação e desenvolvimento de novos Espaços de cunho arqueológico e memorial.
Preservação e Manutenção do Acervo Cultural do Patrimônio Histórico, Artístico e
Finalidade:
Codificação: 13.391.0075.2.806 Unidade Executora: FROC
Produto: Acervo Cultura Preservado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 100
Promover a Preservação e a Manutenção do Acervo Cultural Municipal. Assim como desenvolver através Ações em conjunio aos demais
órgãos institucionais, ou não, a promoção e realização de regulamentação e legalização da tombamento de Patrimônio Cultural
reconhecendo e protegendo bens de valor histórico, cultural, arqueológica ou artístico. impedindo sua destruição ou descaracterização,
visando sua ã i a ão, quando ossível, do Acervo Guitural Municipal.
EE E
Finalidade:
PROGRAMA: 0076 - GESTÃO DA CULTURA
Realização de Concurso Público
Codificação: 13,392.0076.1.112 Unidade Executora: FROC
Produto: Concurso Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1 .
Finalidade: poviaçã concurso público para admissão de servidores, visando a atender o aumento da demanda pelos serviços públicos prestados à
Gestão de Pessoal
Codificação: 13.392.0076.2,150 Unidade Executora: FROC
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 70
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinada, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Operacionalização da FROC
Codificação: 13.392.0076.2.779 Unidade Executora: FROC
Produto: Espaços e Unidades Culturais Operando Unidade de Medida: Unidade
Meta: 10
Garantir a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação de
serviços de terceiros, - pessoa física ou jurídica -, pagamento de aluguéis, alocação ou aquisição de equipamentos, em especial de
informática e de rede de computadores, serviços de comunicação de voz , vídeo e dados, softwares, insumos e serviços de instalação,
Finalidade: — desenvolvimento de aplicativos, criação de sites e portais e outros serviços em meio digital, plataforma internet, bem como materiais
permanentes - por exemplos: instrumentos musicais, livros (patrimoniáveis ou não) e assemelhados. manutenção e conservação de
imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas e, ainda, demais atividades-meio necessárias para garantir a
execução dos programas finalísticos da FROC.
Manutenção dos Espaços e Unidades Culturais
Codificação: 13.392.0076.2.780 Unidade Executora: FROC
Produto: Espaços e Unidades Culturais Mantidos Unidade de Medida: Unidade
Meta: 11
Construção, ampliação, restauração, recuperação, adaptação, instalação, remodelação e/ou reforma de espaços ou unidades
culturais/administrativas - áreas ou prédios, permanentes ou temporários, próprios, cedidos ou alugados -, e de suas
Finalidade: instalações/infraestrutura como: água/esgoto. energiafiluminação, ventilação/reirigeração, dados/imagem, acústica'comunicação,
segurança, e, ainda, reforma de equipamentos e afins, com fornecimento de peças e insumos, materiais e serviços de instalação, visando
ê sua, manutenção, qualificação e disponibilização para o desenvolvimento das atividades finalísticas. administrativas e de gestão da
ROC.
Capacitação do Servidor
Codificação: 13.392.0076.2.789 Unidade Executora: FROC
Produto: Capacitação / Atualização Concluídas Unidade de Medida: Unidade
Meta: 10
Incentivar e custear a participação dos servidores da Fundação Rio das Ostras de Cultura em cursos, oficinas, congressos e afins, visando
Finalidade: a manutenção da educação profissional continuada com o objetivo de incremeniar a qualidade do trabalho executado por estes e dos
resultados obtidos pela FROC.
Apoio ao Quiosque do Artesão - El 013/2024
Codificação: 13.392,0076.3.529 Unidade Executora: FROC
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos para reforma e/ou ampliação, bem como aquisição de equipamentos em prol do Quiosque do Artesão localizado na
Orla do Costazul.
PROGRANA:DOBO - DESENVOLVIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
Projeto Cultura Viva
Codificação: 13.392.0080.1.794 Unidade Execuiara: FMO
Produto: Area Geoprocessada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15
Finalidade: — Incentivar a criação e ampliação dos espaços culturais e pontos de cultura no município.
Apoio a Memória e Cultura
Codificação: 13.392.0080.2.795 Unidade Executora: FMC
Produto: Projeto Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meia: 10
Promover ou apoiar financeiramente, nas formas previstas na legislação, projetos culturais e/ou artísticos, especialmente os de
preservação da memória cultural local, históricos, tradicionais ou as manifestações contemporâneas, em suas diversas naturezas -
literária, teatral, musical, plástica, cinematográfica ou qualquer outra originada dos segmentos/setores artístico/culturais - viabilizando
encenações, gravações, shows, exposições, projeções, publicações, apresentações, desfiles, encontros, feiras, conferências, palestras,
capacitações ou qualquer outra forma ou meio de manifestação artístico/cultural, assim como iniciativas que visem incentivar a integração
local e regional desses segmentos/setores e dinamizar a cena cultural é econômica da cidade.
Finalidade:
Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14,399/22 — PNAB)
Codificação: 13.392.0080.2.798 Unidade Executora: FMC
Produto: PNAB Executada Unidade de Medida: Mês
Meta: 12
Atender a Lei Federal nº 14.399/22 que instituí a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura aplicando os recursos recebidos pelo
Finalidade: município de Rio das Ostras em atendimento aos princípios, objetivos e finalidades desta lei.
Operacionalização da Lei Aldir Blanc - (LEI FEDERAL Nº 14.399/22)
Codificação: 13.392.0080.2.799 Unidade Executora: FMC
Produto: Custeamento Operacional Unidade de Medida: Mês
Meta: 12
Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de
Finalidade: — busca ativa para inscrição de proposta, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e
avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágraio único, inciso Il da Lei 14.399/2022.
PROGRAMA: 0084.» FORMAÇÃO E DIFUSÃO CULTUHAL: o a :
Formação Artística
Codificação: 13.392.0084.2.787 Unidade Executora: FROC
Produto: Vagas para Formação Ocupadas Unidade de Medida: Unidade
Meta: 800
Manter e operacionalizar as escolas existentes ou por existir voltadas à formação artística, garantindo a oferta de cursos de
qualificação/habilitação ou iniciação aos munícipes, incluindo aquete em vulnerabilidade social, e em especial os jovens, capacitando-os
Finalidade: | como: músico, bailarino. ator, artesão, artista plástico, fundidor, ceramista, iuthier, artista circense ou outras categorias, contribuindo para
a sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho e estimulando o desenvolvimento ou aprimoramento de sua formação
artístico/cultural.
Capacitação e Difusão Artistica/Cultural
Codificação: 13.392.0084.2.803 Unidade Executora: FROC
Produto: Capacitação. Concessões efou Difusões custeadas Unidade de Medida: Unidade
Meta: 50
Capacitando indivíduos e grupos, através da promoção de cursos, oficinas, palestras, eventos e afins garantindo a oferta de cursos de
qualificação, nas mais diversas áreas da cultura, contribuindo para o desenvolvimento ou aprimoramento de sua expressão
Finalidade: — artístico/cultural, Inclusive no fomecimento, promoção e apoio na concessão de bolsas, auxílios e intercâmbios. Custear a representação
e participação em Festivais, Fóruns, Congressos. Conferências, dentre outros, com a finalidade de difundir os talentos locais e
fortalecendo a identidade cultural da cidade
| PROGRAMA; 0085 - FOMENTO CULTURAL É
Projeto Cultura Viva
Codificação: 13.392.0085.1.794 Unidade Executora:
Produto: Espaço/Ponto criados ou ampliados Unidade de Medida:
Meta: 15
Finalidade: Incentivar a criação e ampliação dos espaços culturais e pontos de Cultura.
Editais de Fomento à Cultura
Codificação: 13.392.0085.2.804 Unidade Executora: FROC
Produto; Projeto Cultural Contemplado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15
Finalidade: Fomentar a Cultura no Município de Rio das Ostras através de editais e chamadas públicas para realização de Projeios culturais
PROGRAMA: 0083 .- PRODUÇÃO CULTURAL
Difusão de Atividades Artístico/Culturais
Codificação: 13.392.0083.2.781 Unidade Executora: FROC
Produto: Atividades Culturais Divulgadas Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Difundir e divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, os espetáculos e eventos artístico/culturais produzidos e
afertados. o acervo, as realizações, atividades, planos e projetos desenvolvidos pela FROC, utilizando os meios de comunicação
tradicionais - rádio, televisão e impressos, entre outros - e meios e plataformas digitais atuais - redes sociais, sites, portais, tv por internet,
por exemplo - de forma a contribuir com a transparência e proporcionar a possibilidade de maior interação da Fundação com munícipes.
Realização e Apoio a Eventos Artísticos/Culturais
Finalidade:
Codificação: 13.392.0083.2.801 Unidade Executora: FROC
Produto: Evento/Apoio Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 35
Custear a realização de eventos artísticos/culturais promovidos pela Fundação e/ou apoiar eventos artísticos/culturais promovidos por
diversos parceiros no Município de Rio Das Ostras. Garantir a manutenção do calendário de Eventos Artísticos/ Culturais oficial do
Município. Ampliar a frequência dos eventos artísticos/culturais, criando políticas que facilitem a aquisição de ingressos pelos municipes
e ações que ampliem o número do público participantes nestes eventos, contribuindo para formação de plateia.
Produções Artisticas/Culturais
Finalidade:
Codificação: 13.392.0083.2.802 Unidade Executora: FROC
Produto: Produção Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 20
Realização de produções Artísticas/Culturais que garantam o calendário tradicional, permanente e oficial das manifestações populares
Finalidade: Das mais variadas formas e expressões culturais. Criar a Companhia de Teatro da Fundação Rio das Ostras de Culiura, Ampliar a
frequência das atividades artísticas/culturais, criando políticas que facilitem a aquisição de ingressos pelos munícipes e ações que
ampliem o número d úblico especta contribuindo para formação de plateia.
FUNÇÃO: 14- DIREITOS DA:
PROGRAMA: 0020 - PARTICIP:
Orçamento Participativo
121 - PLANEJAMENTO E:0E
Codificação: 14.121.0020.2.214 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Reunião Setorial Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; viagens e
locomoção; contratação de serviços de terceiros; manutenção do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo - POP
e OP Jovem: aquisição de equipamentos e materiais permanentes para prover reuniões e eventos, visando à promoção do Orçamento
Participativo e garantir a continuidade do orçamento Participativo Jovem, fórum que crianças e adolescentes utilizam para reivindicar,
defender prioridades, apresentar propostas e demandas estimulando o exercício de cidadania e a integração do Poder Público com a
população na tomada de decisão e nas ações que orientam o investimento e as políticas públicas no Município.
Manutenção do CMPOP |
Finalidade:
Codificação: 14.121.0020.2.212 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo - CMPOP, viabilizando suas despesas com
Finalidade: material de consumo, viagens e locomoção, capacitação, participação em eventos e encontros, contratação de serviços de terceiros,
aquisição e aluguel de equipamentos e materiais permanentes e ações que possam promover sua integração com outros Conselhos
Muni is, Estaduais e Federal.
FUNÇÃO; Diz -ADMINISTRAÇA
PROGRAMA: 00%
Gestão dos Conselhos
Codificação: 14.122.0001,2.578 Unidade Executora: SEMAS
Produto: Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Viabilizar a manutenção e apoio estrutural para os Conselhos municipais vinculados a SEMAS, para que os mesmos possam exercer
sua função de deliberação, fiscalização, controle social, garantidor de direito para crianças, adolescente, pessoas com deficiência e
idosos e grupos familiares; realização de despesas com materiais de consumo, viagens, capacitação continuada e permanente para os
Finalidade: — conselheiros; contratação de serviços de terceiros, materiais permanentes, manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal de
Política para Mulheres - Conselho Municipal de Políticas para Mulheres - CMPM, Conselho Municipal de Direitos do Idose- - CMDI,
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
COMDEF, visando sua maior participação, atuação e contribuição nas políticas públicas focais.
Aga Lo eGIrAL DE PIO DAS OSTRAS
Manutenção do Convênio FIA
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
14.122.0001.2.954 Unidade Executora: SEMAS
Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar a Unidade, por meio da realização de despesas com a locação do imóvel, onde será executado a convênio com a Fundação
para Infância e Adolescência - FIA/RJ, onde será realizado o atendimento do Núcleo de Atendimento a Criança e ao Adolescente - NACA,
cuja as ações, essencialmente, são dirigidas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de violências, negligência,
abandono e abuso sexual no âmbito familiar.
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar
14.122.0001.2.855 Unidade Executora: SEMAS
Conselho Mantido Unidade de Medida: Unidade
1
Assegurar o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares por meio da oferta de estrutura física, maieriais de consumo, viagens,
capacitação continuada e permanente para os conselheiros; contratação de servicos de terceiros, aquisição de bens, materiais
permanentes, locação de imóveis, manutenção e suporte técnico-administrativo necessários ao desempenho de suas atribuições legais,
conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Garantir a remuneração, obrigações patronais e benefícios dos
Conselheiros Tutelares. A ação visa garantir a proteção integral dos direitos da criança e adolescente, fortalecendo a atuação dos
conselheiros tutelares na defesa e promoção desses direitos, bem como no enfrentamento de situações de vulnerabilidade social.
Viabilizar a implantação e manutenção de uma segunda unidade do Conselho Tutelar no território norte do Município de Rio das Ostras.
Codificação:
Produto:
Meta:
ss |
Finalidade:
Inclusão Produtiva
14.122.0001.2.858 Unidade Executora: SEMAS
Parceria Realizada Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar a promoção da autonomia & emancipação socioeconômica da população em situação de vulnerabilidade de Rio das Ostras,
por meio da criação de um ecossistema integrado de oportunidades de geração de trabalho e renda, articulando politicas de assistência
social, trabalho, educação e desenvolvimento ecanômico; articular a institucionalização da inclusão socioprodutiva como uma política de
Estado, criando os mecanismos de Gestão, Controle Social e Financiamentos necessários para a sua perenidade e eficácia; capacitar e
instrumentalizar as equipes e os serviços da rede socivassistencial (CRAS, CREAS e CEAM) para atuarem como porta de entrada e
acompanhamento dos usuários na jornada de inclusão produtiva, promovendo o fortalecimento e a reestruturação continua dos
equipamentos. Viabilizar a realização de despesas com materiais de consumo, materiais de disiribuição gratuita, viagens e locomoção,
treinamento de pessoal, capacitação continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros. aquisição ou
aluguel de equipamentos, veículos, imóvel e materiais permanentes.
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
Programa Jovem Cidadão
14.122.0001.2.857 Unidade Executora: SEMAS
Adolescente Assistido Unidade de Medida: Unidade
50
Promover a inclusão social, a educação e 0 desenvolvimento de habilidades sociais em jovens, especialmente aqueles em situação de
vulnerabilidade social, ofertando bolsa Auxílio e preparando para o mercado de trabalho e garantindo oportunidades e desenvolvendo o
protagonismo juvenil e contribuindo, desta forma, para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
ÇÃO: 14- DIREITO AO
PROGRAMA: 0020 PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA
Acesso à Documentação Básica
14.122.0001.2.858 Unidade Executora: SEMAS
Pessoas Atendidas Unidade de Medida: Unidade
2100
Promover iniciativas voltadas para o aumento do acesso da população em situação de vulnerabilidade social à documentação civil básica,
entre elas, a manutenção do Comitê de Subregistro Civil, e parcerias com órgãos responsáveis pela emissão de documentação básica,
que é essencial para o exercício pleno da cidadania, permitindo que o cidadão tenha acesso a seus direitos e deveres. Viabilizar a
realização de despesas com materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita, viagens e locomoção, treinamento de pessoal.
capacitação continuada e permanente para os servidores, contratação de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos,
veículos, imóvel e materiais permanentes.
Codificação:
Produto;
Meta:
Finalidade:
Manutenção do Centro de Cidadania
14.244.0020.2.213 Unidade Executora: SEGEP
Centro Mantido Unidade de Medida: Unidade
1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à população no Centro de Cidadania.
Codificação:
Produto:
Meta:
Finalidade:
i
Serviços à Comunidade
14.244.0020.2.220 Unidade Executora: SEGEP
Ação Realizada Unidade de Medida; Unidade
1
Viabilizar à realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar parcerias com o Estado e/ou Governo Federal
para oferecimento, no Município, de serviços de responsabilidade desses níveis de governo, criando condições para ampliar e
descentralizar aqueles já oferecidos ou para disponibilizar novos serviços à população.
[FUNCAoutaE DIRETOS BATIDAS; NIA: gire
PROGRAMA: 0130 - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDO!
Construção da Sede do PROCON
nua - S2êm PIBETOS ND NIDUAIS: NETOS E]
Codificação: 14.422.0130.1.452 Unidade Executora: FMDC
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Construir a sede do PROCON municipal, em parceria com a PMRO, para melhor atender a crescente demanda da população pelos
serviços prestados a comunidade em defesa do consumidor.
Manutenção das Atividades do PROCON
Codificação: 14.422.0130.2.890 Unidade Executora: FMDC
Produto: Ação Mantida Uniciade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de
imóveis próprios, cedidos ou alugados, para promover atividades e eventos educativos, culturais, científicos e, ainda garantir a
modernização administrativa do PROCON demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos programas finalísticos.
Apoio Técnico
Finalidade:
Codificação: 14.422.0130.2.891 Unidade Executora: FMDO
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Viabilizar o custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquéritos. pesquisas s estudos sobre
* o mercado de consumo.
Publicidade de Utilidade Pública
Codificação: 14.422 0130.2.892 Unidade Executora: FMDC
Produto: Campanha Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 12
Finalidade: Divulgar direitos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou
alertar a população sobre a Proteção e Defesa do consumidor. por meio de campanha nos diversos meios de comunicação.
FUNÇÃO RBAN o Rs TO ROENAMENTO TERRITORIAL
PROGRANA=D092 - CASA LEGAL: SI o
Regularização Fundiária
Codificação: 15.127.0092.2.663 Unidade Executora: SEMOP
Produio: Família Cadastrada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1000
Viabilizar a realização de despesas com contratação de serviços de terceiros para realizar a intervenção pública adequada, considerando
Finalidade: OS aspectos jurídicos e sociais, objetivando legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas para fins de
"habitação, considerando aspectos tais como o pagamento de tributos a outras sferas de governo, a melhoria do ambiente urbano do
Desapropriação de Imóveis para Fins Públicos
Codificação: 15.451.0034.1.400 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Imóvel Desapropriado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Adquirir para a Administração Municipal imóveis de interesse público.
Pavimentação de Ruas e Estradas
Codificação: 15.451.0034.1.467 Unidade Executora: SEMOP
Produio: Rua / Estrada Pavimentadas | Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 10
Atender às demandas detectadas por meio da planejamento realizado pelos gestores do Govemo Municipal e pelo Orçamento
Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontaliveriiçal e calçada de ruas e estradas e outras despesas correlatas.
Pavimentação de Ruas do Setor H - CMPOP/2022
Finalidade:
Codificação: 15.451.0034.1.500 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 5
Finalidade: Atender às demandas no Seior H. detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Geverno Municipal e pelo Orçamento
Participativo, com drenagem, pavimentação, sinalização horizontalivertical. calçada de ruas e estradas e outras despesas correlatas.
Pavimentação de Ruas do Setor N - CMPOP/2022
Codificação: 15.451.0034.1.501 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 5
Finalidade: Atender às demandas do Setor N, detectadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo Orçamento
". Participativo, com drenagem. pavimentação, sinalização horizontalívertical, calçada de ruas e estradas e outras despesas correatas. .
Pavimentação de Ruas do Setor O - CMPOP/2022
Codificação: 15.451.0034.1.502 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rua / Estrada Pavimentadas Unidade de Medida: Quilômeiro
Meta: 10
Atender às demandas do Setor O, deteotadas por meio do planejamento realizado pelos gestores do Governo Municipal e pelo Orçamento
Participativo. com drenagem, pavimentação, sinalização horizontal/vertical, calçada de ruas e estradas e outras despesas correlatas,
ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS
Finalidade:
Codificação: 15.451.0034.1.464 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Estudos / Projetos Realizados Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Elaboração de serviços de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, projetos complementares multidisciplinares, ensaios
Finalidade: técnicos e engenharia orçamentária, com vistas a garantir a execução eficiente e integrada dos projetos e aiender as necessidades
técnicas do órgão solicitante.
Extensão da Rede Elétrica
Codificação: 15.451.0034.2.465 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Rede Instalada Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: 3
“482 - SERVIÇOS URBAN
Finalidade: Atender ao número máximo de famílias com fornecimento de energia elétrica para Juminação pública.
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO SSESE ; ” Rr
PROGRAMA: 0034 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUT URA
Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios e Capelas Mortuárias
NOS |
Codificação: 15.452.0034.1.832 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Finalidade: Construir, ampliar e manter os cemitérios no município.
EPROGRAMA: 0415- MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTUR
Despesa com Energia Elétrica
Codificação: 15.452.0115.2.242 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Energia Consumida Unidade de Medida: Kwih
Meta: 31585450
Finalidade: Cobrir despesas geradas pelos Próprios Municipais e luminação Pública.
Restauração e Manutenção de Ruas e Estradas
Codificação: 15.452,0115.2.468 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Serviço Executado Unidade de Medida: Quilômetro
Meta: s74
Atender a demanda dos serviços públicos de restauração, manutenção e de identificações de logradouros das ruas e estradas do
município e de seu sistema de drenagem.
Manutenção das Unidades e Áreas Públicas e Equipamentos Urbanos
Finalidade:
Codificação: 15.452.0115.2.475 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Unidade implantada / Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 52
Realizar a manutenção das unidades próprias. alugadas ou cedidas, incluindo limpeza de fossa, cercamento das áreas públicas,
Finalidade: manutenção das pontes, dos píeres, dos equipamentos urbanos e das estruturas metálicas, garantindo e preservando os serviços, áreas
e equipamentos disponibilizados para utilização com conforto e segurança.
Manutenção da Iluminação Pública
Codificação: 15.452.0115.2.476 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Serviço Executado Unidade de Medida: Hora
Meia: 21717
Finalidade: Manter o sistema de iluminação pública de município e disponibilizar rede elétrica e iluminação necessárias a realização dos eventos
* públicos, garantindo o conforto e segurança do morador e visitantes.
Implementação de Serviços Funerários
Codificação: 15.452.0115.2.479 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Serviço Realizado Unidade de Medida: Quilograma
Meta: 13140
Finalidade: implementar e manter 0 atendimento à população com os serviços funerários como a coleta. transporte, incineração e destinação final
Manutenção dos Cemitérios Municipais
Codificação: 15.452.0115.2.478 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Cemitério Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Finalidade: Realizar a conservação, recuperação, melhoria e manutenção dos cemitérios públicos e capelas mortuárias, manter a ordem e
regularidade nos serviços e providenciar o asseio e a conservação dos mesmos.
Pam
[ERGAS 15 - nasiração JR
PROGRAMAS Ó121 - - POLÍTICA HABITACIONAL”
Unidades Habitacionais
“= 482 "HABITAÇÃO URBANA]
Codificação: 16.482.0121.1.395 Unidade Executora: FHIS
Produto: Habitação Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 85
Finalida de: Identificar os problemas habitacionais promovendo o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população, priorizando as famílias
de baixa renda. Propor parcerias para. minimizar o déficit habitacional. Garantir moradias para o servidor público municipal.
ANEAMENTO: , «812 = SANEAMENTO BASICO
PROGRAMA: bio. SANEAMENTO 400%
Ampliação e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário - PPP
Codificação: 17.512.0109.1.825 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Serviço Executado Unidade de Medida: Mês
Meta: 12
Finalidade: Cumprir determinação judicial.
PROGRAMA: 0116 MANUTENÇÃO E GPERAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO
Abastecimento de Água Potável e Manutenção de Reservatórios
Codificação: 17.512.0116.2.420 Unidade Execuiora: SEMOP
Produto: Cisterna / Órgão Abastecido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 100 .
Finalidade: Manter limpas, higienizadas e abastecidas de água potável as cisternas comunitárias e Orgãos Públicos do Município de Rio das Ostras,
bem coma cobrir despesas geradas pelos próprios municipais.
PROGRAMA: 0119 - SANEAMENTO BÁSICO) NREE E
Gestão de Pessoal
| Codificação: 17.512.0119.2.150 Unidade Executora: SAAE
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 92
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações. diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 17.512.01198.2.151 Unidade Executora: SAAE
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação. manutenção e conservação de
imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finalísticos.
Manutenção do Sistema de Esgoto
Codificação: 17.512.0119.2.228 Unidade Executora: SAAE
Produto: Sistema Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Garantir a operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário que estejam sob responsabilidade direta da Autarquia Municipal.
FUNÇÃO: 18: BESTAG AMBIENTAL T
“PROGRAMA: 000% = GESTÃO ADMINISTRATIVA
Gestão de Pessoal
Codificação: 18.541.0001.2.150 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 133
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios. gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações !
patronais e outras despesas correlatas. í
Manutenção da Unidade
Codificação: 18.541.0001.2.151 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de
* Imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas finalísticos.
PROGRAMA: 012%-GESTÃO DO AMBIENTE, .
Monitoramento Ambiental e Mudanças Climáticas
Codificação: 18.541.0129.2.450 Unidade Executora: FMMA
Produto: Ponto Monitorado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Promover ações que garantam a qualidade e balnsabilidade dos recursos hídricos dentro de parâmetros aceitáveis para Uso & consumo
Finalidade: humano. Adoção de energias renováveis e limpas, a fim de diminuir a utilização de energias tradicionais e minimizar os efeitos negativos
destas no meio ambiente, econômico e social.
Sistema Integrado de Informações Ambientais
Codificação: 18.541.0129.2.452 Unidade Executora: FMMA
Produto: Sistema Implantado / Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Prover o municipio de um banco de dados ambientais integrado, em parceria com instituições de direito público ou privado, para uso da
população em geral, demais secretarias municipais, instituições educacionais e órgãos públicos. Gerado a partir de dados e informações
Finalidade: provenientes da legislação ambiental, monitoramento, fiscalização, imagem de satélite e outros mecanismos de coleta de dados, sendo
armazenado e gerenciado em ambiente computacional. Esta base de dados será utilizada para facilitar procedimentos de fiscalização,
monitoramento, planejamento e emissão de licenças, bem como prover informações de uso e ocupação do solo.
Implantação e Manutenção de Áreas Verdes
Codificação: 18.541.0129.2.425 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Área Verde Implantada e Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 45
Finalidade: Criar e manter as unidades de conservação e executar as ações previstas em seus planos de manejos; criar e manter o paisagismo de
áreas verdes públicas; além de executar e manter o manejo da arborização urbana nos espaços públicos e outras despesas correlatas.
Educação Ambiental
Codificação: 18.541.0129.2.447 Unidade Executora: FMMA
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 15
Promover, a educação ambiental em todos os níveis, permeando todos os programas da SEMAP e os afins de outras secretarias
municipais, através de cursos, palestras, oficinas, seminários, feiras. eventos, congressos, atividades lúdicas, produção de material
educativo impresso ou meio digital e campanhas educativas que tratem da problemática ambiental e que sensibilizem a população da
importância da conservação dos recursos naturais e do mejo em que vivemos.
PROGRAMA: 0015» GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SU SG sea
Construção de Área de Transbordo e Transferências de Residuos
Finalidade:
Codificação: 18.541.0015.1.714 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Obra Executada Unidade de Medida: Percentual
Meta: 25
Finalidade: Construção de área definitiva de transbordo e transferência de resíduos no Centro de Tratamento de Resíduos - CTR-RO, em
” | cumprimento à condicionante nº 8 da Licença Urbana Unificada - LAU IN010252.
Cidade Limpa
Codificação: 18.541.0015.2.431 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Área Pública Limpa Unidade de Medida: Setor
Meta: 1
Manter limpas as ruas e as áreas públicas da cidade, manter o paisagismo e a arborização urbana nos espaços públicos, a fim de
Finalidade: promover o bem estar da coletividade, bem como os espaços livres de ameaças à segurança e a saúde pública. Os serviços prestados
* nos setores são: retirada de entulhos, retirada de galhadas e inservíveis, varrição de ruas pavimentadas, roçadas de ruas não
— pavimentadas, limpeza das orlas e praias, serviços de jardinagem e paisagismo e coleta de lixo domiciliar e hospitalar.
Gestão de Resíduos Sólidos
Codificação: 18.541.0015.2.433 Unidade Executora: SEMAR
Produto: Disposição Final Adequada Unidade de Medida: Tonelada
Meta: 133078
Coletar e transportar os resíduos sólidos urbano, rural e das unidades de saúde para o aterro sanitário. Promover o gerenciamento do
aterro sanitário, da usina de entulho e da unidade de trituração de galhos, bem coma monitorar a estação de tratamento de chorume.
Finalidade: Possibilitar através da uma sensível redução das quantidades de resíduos a serem dispostos no aterro sanitário aumentando sua vida
Útil e desenvolver uma consciência ambiental na população sobre a problemática da disposição inadequada dos residuos sólidos no meio
mbiente e outras despesas correlatas.
PROGRAMA: 0107- CUIDADO E: f
Acolhimento Animal
Codificação: 18.542.0107.2.426 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Animal Sauclável Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3500
Acolher cães e gatos, podendo resgatar e transportar, errantes das ruas, logradouros públicos e rodovias do município, provendo
tratamento veterinário com medicação, alimentação. castração, vacinação básica, exames clínicos e laboratoriais. Agindo no controle
Finalidade: | populacional dos animais de pequeno e médio porte. Estimular o respeito e o cuidado aos animais domésticos por meio de ações como
feiras de adoção, palesiras sociveducativas e campanhas publicitárias; realização de atendimento clínico e cirúrgico de animais
domésticos, de cães e gatos de munícipes de baixa renda.
FUNÇÃO: 18 - GÉSTÃO rm
PROGRAMA: 9129 - GESTÃO DO AMBIENE
=
Conservação de Ecossistemas
Codificação: 18.543.0129.2.448 EMMA
Produto: Ecossistema Protegido Unida ado de Medida: Unidade
Meta: 3
Recuperar, reformar ou construir estruturas para proteger e conservar áreas e unidades de interesse ambiental. Desenvolver iniciativas
de projetos. programas, planos estratégicos e de manejo e suas revisões contratando serviços de terceiros de natureza física ou jurídica,
bem como adquirir equipamento de material permanente. livros, periódicos, programas de computador necessários ao apoio da gestão
ambiental.
(GESTÃO AMBIENTAL
Finalidade:
PROGRAMA: 0129 - - GESTÃO DO AMBIENTE «
Consórcio Lagos São João
Codificação: 18.544.0129.2.453 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Consórcio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Participar das ações de gestões consorciadas dos recursos hídricos, saneamento e gestão ambiental no âmbito regional.
FUNÇÃO: 19 - CIENCIA EGIMENTO MENTÍFICO E O ETEONOLÓIER
PROGRAMA; 0134 - CIDADE INTELIGENTE É SUS
Inclusão Digital
Codificação: 19.573.0134.2.682 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Munícipe Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2800
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo; contratação de serviços de terceiros; e aquisição ou aluguel de
: equipamentos e materiais permanentes para disponibilizar e promover o acesso da população às tecnologias da informação e
Finalidade: panda : ts do Mina: ai it ai
comunicação, por meio dos Centros Municipais de Inclusão Digital; oferecer cursos; e disponibilizar pontos de acessos à internet para
uso livre e gratuito em espaços públicos de grande circulação como praças, parques, oras e outras modalidades de atendimentos.
Qualificação Profissional
Codificação: 19.573.0134,2.683 Unidade Executora: SEGEP
Produto: Vaga Oferecida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 550
Viabilizar a realização de despesas com: material de consumo; materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita; contratação de
serviços de terceiros; aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes; e outras modalidades de atendimento para garantir
a oferta de cursos de atualização, capacitação, qualificação e de formação profissional, considerando as vocações regionais, como
objetivo de elevar o nível de empregabilidade dos munícipes. Conceder auxílio financeiro para atender às despesas com transporte
alimentação e material didático, visando garantir o acesso e a permanência de munícipes participantes dos cursos de qualificação
profissional, oferecidos ou apoiados pelo Município.
Finalidade:
SISTÊNCIA COMUNITÁRIAS
Saúde da Família do Pescador
Codificação: 20.244.0106.2.457 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Valorização da saúde da família do pescador e seus familiares, adequando horário de funcionamento de unidade de saúde para
Finalidade: | atendimento específico, inclusive odontológico, para estimular o cuidado preventivo da saúde do pescador e seus familiares; organização
de palestras sobre assuntos relativos a saúde e lançamento de camparha publicitária sobre a saúde do pescador,
O RURAL SUSTENTÁVEL
Apoio Técnico ao Agricultor Familiar
Codificação: 20.608.0018.2.441 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 40
Assistir o agricultor familiar por meio de assistência técnica especializada, fornecimento de serviços de patrulha mecanizada para preparo
Finalidade: * cultivo do solo e beneficiamento da produção agrícola: oferta de cursos de treinamento e capacitação em agriculturas ecológicas,
* criação caipira de pequenos animais, gestão de empreendimentos associativos. manejo e conservação ecológica dos solos, recuperação
Ke
Organização e Infraestrutura da Agricultura
Codificação: 20.691.0018.2.443 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura por meio de ações que incentivem a organização dos produtores rurais, com
oferta de cursos voltados à gestão de empreendimentos coletivos, adoção de boas práticas agrícolas, uso de tecnologias para aumento
Finalidade: da produtividade e preservação ambiental; apoio à diversificação de culturas e à integração de cadeias produtivas; criação de espaços
de diálogo entre produtores e instituições de apoio técnico; estímulo à construção e adequação de estruturas para beneficiamento,
armazenamento e comercialização da produção; e fortalecimento da formação técnica em atividades agrícolas e agroindustriais.
PROGRAMA: 0106 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA “. K proa EO
Organização e Infraestrutura crer
Codificação: 20.691.0108.2.462 Unidade Executora: as
Produto: Pescador Atendido Unidade de Medida: Unidade . pera n
Var Pe
Meta: 40 . E.
Promover o desenvolvimento sustentável da pesca por meio de ações que auxiliem na organização social dogpestadoras:damo cursos
- sobre gestão de empreendimentos associativos, técnicas e tecnologias para melhor aproveitamento de pescado, racionalização
Finalidade: — financeira, integração de atividades sazonais; criação de fóruns para debater a utilização do entreposto de pesca, estrutura adequada
para ancoragem e despesca; construção ou adequação de espaços destinados à cometoialização do pescado, formação técnica em
arts o ofícios pesqueiros.
GRAMA: 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL .
Fomento à Comercialização, Produção Pecuária e Infraestrutura Agropecuária
Codificação: 20.608.0018.2.442 Unidade Executora: SEMAP
Produto: Procutor Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 150
Estimular a comercialização da produção agrícola familiar por meio da execução de ações de assistência técnica, fornecimento de
serviços de transporte da produção; ações de apoio técnico para fortalecimento de redes de comercialização: regularização, implantação
e normatização de feiras. incluindo circuitos turísticos curtos de comercialização de produtos orgânicos/agroecológicos. Implantação de
sistemas e mecanismos de controle e fiscalização sanitária para garantir a qualidade e sanidade da produção: incentivar a diversificação
da criação animal; ações de treinamento em marketing e composição de preço de venda. Incentivo ao desenvolvimente da agropecuária
local por meio de ações dirigidas à elaboração de projetos, execução de obras de construção e reforma, e captação de recursos por
convênios, contratos de repasse e emendas parlameniares para: aquisição de máquinas e implementos agrícolas: construção de obras
de saneamento rural, galpões, agroindústrias, salas para treinamento e para armazenamento de materiais/produtos; abertura e
manutenção de estradas rurais, e ievantamentos georreferenciados. Estímulo à produção da pecuária familiar por meio de ações de
assistência técnica, controle e monitoramento animal e incentivo à implantação de modelos integrados de produção; incentivo ao
melhoramento genético do rebanho bovino por meio de parcerias e convênios para fornecimento de sêmen; implantação de sistema
digital para controle de rebanho bovino e gtiações de pequeno porte. . o
EMIEEROMOÇÃO INDUSTRIAL
Finalidade:
Bhftinto us
PROGRAMA: Q112- DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS
| Fomento à Indúsiria, Comércio e Serviços
Codificação: 22.661.0112.2.502 Unidade Execuiora: SEDTUR
Produto: Ação Desenvolvida. Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas em geral, com especial atenção ao segmento da cadeia produtiva da
indústria do petróleo ou outras fontes de energia, empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação de negócios ambientalmente
sustentáveis e a geração de emprego e renda. Atrair novas empresas e negócios visando q crescimento socioeconômico do Município e
Finalidade: sua auto sustentabilidade. Estimular o associativismo, incentivar a formação de incubadoras de empresas, apoiar o micro e pequeno
empreendedor e o MEI - Microempreendedor Individual, artesão e economia solidária. Criar programas de estímulo à inovação e ao
desenvolvimento tecnológico e oferecer apoio tecnológico ao empreendedor e oporiunidades de participação em cursos, congressos,
feiras e eventos. Realizar feiras de negócios para fomentar o comércio local.
PROGRAMA: 0093 - NEGÓCIOS E PETRÓLEO
Manutenção das Ações de Negócios e Petróleo
Codificação: 22.661.0093.2.950 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Atividade Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Pe Incentivar e promover o fortalecimento das atividades econômicas com especial atenção ao segmento da cadeia produtiva da indústria
de petróleo ou outras fontes de energia, bem como empresas de tecnologia, estimulando a inovação, a criação de negócios
ambientalmente sustentáveis, a geração de emprego e renda e a criação de novos negócios. Realizar e participar de feiras, congressos
Finalidade: | e outros eventos que promovam a Zona Especial-de Negócios e o município como polos de atração de empresa ou permitam a ampliação
e o estreitamento das relações formais com entidades representativas, universidades, empresas, órgãos financiadores e agências de
desenvolvimento que possam colaborar com a modernização, manutenção e ampliação da economia local. Ações de manutenção
administrativa da Zona especial de Negócios.
122» ADMINISTRAÇÃO GERA
PROGRAMA: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Gestão de Pessoal
Codificação: 23.122.0001.2.150 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 42
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, bem como despesas com
Finalidade: remuneração, férias, encargos, horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações, auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 23.122.0001.2.151 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
Finalidade: de serviços de terceiros, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes, ampliação, manutenção e conservação de
imóveis próprios, cedidos ou alugados, outras despesas correlatas e demais atividades-meio necessárias para garantir a execução dos
programas. finalísticos.
FUNÇÃO: 23 - -BOMÉRCIO E SERVIÇOS:
PROGRAMA: 0035 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Construção, Urbanização e Reforma da Infraestrutura Turística
Codificação: 23.695.0035.1.399 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Prover os recursos necessários a dotar o município de infraestrutura turística de qualidade desenvolvendo projetos em parceria com
Finalidade: outras Secretarias, visando à construção, urbanização e reforma dos principais pontos turísticos da cidade, a fim de manter a cidade
pronta para receber os turistas e apropriada para o uso da população. Construção e reforma de equipamentos turísticos.
Fomento ao Turismo
Codificação: 23.695.0035.2.505 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 8
Viabilizar os recursos necessários a fortalecer a atividade turística no município como tator de desenvolvimento socioeconômico, gerador
de emprego e renda e de preservação da qualidade ambiental e do patrimônio histórico culturat. Realizar pesquisas de demanda turística
& estudos econômicos. Elaborar e executar o Plano Estratégico de Turismo. Implantar ações apontadas pelo planejamento estratégico,
visando o incremento do fluxo e permanências dos turistas, o fortalecimento do destino e a promoção turística do município. Apoiar e
Finalidade: — captar eventos visando à promoção turística. em parceria com a iniciativa privada e com a sociedade civil organizada. Promover e financiar
eventos que contribuam para o aumento do fluxo e permanência do turista e para o aquecimento econômico da cidade. Associar-se a
Conselhos que visem o desenvolvimento da atividade turística. Formatar roteiros e promover a cidade em feiras, simpósios, congressos
: e todo tipo de evento turístico nacional e internacional. Realizar Conferências Municipais de Turismo. Incentivar e apoiar a atividade
turística.
Qualificação de Recursos Humanos e Conscientização da Cadeia Produtiva
Codificação: 23.695.0035.2.513 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Ação Desenvolvida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 100
Viabilizar os recursos necessários a promover cursos estabelecer convênios e atividade de qualificação e requalificação de servidores,
empresários e munícipes que atuem ou que pretendam atuar no Município, visando melhorar a prestação de serviços e dos produtos.
Finalidade: Promover outras iniciativas que visem estimular, apoiar e financiar estratégias de qualificação que atendam às necessidades do mercado
local e a geração de emprego e renda. Realizar levantamentos, estudos e pesquisas sobre as atividades turísticas desenvolvidas e sobre
O potencial de novas alternativas, visando alcançar excelência na prestação dos servicos.
Divulgação do Desiino RIO DAS OSTRAS
Codificação: 23.695.0035.2.515 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Ação Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Viabilizar os recursos necessários para promoção. divulgação. elaboração e confecção de materiais institucionais da cidade;
Disponibilizar recursos para à promoção e divulgação em todas as mídias.
Construção de Ponto de Apoio para Motorhome - El 005/2024
Codificação: 23.695.0025.3.504 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Construir um ponto de apoio para motarhomes no município.
Realização de Evento Gospel - 007/2024
Codificação: 23.695.0035.3.507 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos para realização de evento gospel.
Realização de Evento de Covers - El 008/2024
Codificação: 23.695.0035.3.508 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos para a realização do evento de Covers.
Realização da Cavalgada do Trabalhador - El 011/2024
Codificação: 23.695.0035.3.509 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Destinar recursos para a realização da Cavalgada do Trabalhador.
Realização da Festa do Nova Esperança - El 011/2024
Codificação: 23.695.0035.3.510 Unidade Executora: SEDTUR
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: t
Finalidade: Destinar recursos para a realização da Festa do Nova Esperança.
DP O DAS CE
Pio
Apoio a ABCRO — El 011/2024
Codificação: 23.695.0035.3.511 Unidade Executora:
Produto: Emenda Atendida Unidade de Meditla:
Meta: 1
Finalidade: de Rio das Ostras.
iso
Gestão de Pessoal
Codificação: 26.782.0001.2.150 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 180
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, bem
Finalidade: como da remuneração, férias. encargos, horas extras, adianiamentos, benefícios, gratificações, auxífios, indenizações, diárias, abonos,
obrigações patronais e outras correlatas.
Manutenção da Unidade
Codificação: 26.782.0001.2.151 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 2
Viabilizar a realização de despesas com: materiais de consumo, uniformes, viagens e locomoção, capacitação de pessoal, contratação
de serviços de terceiros: aquisição ou aluguel de imóveis e equipamentos e materials permanentes; ampliação, manutenção e
conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados e outras despesas correlatas; realização de eventos e campanhas e demais
atividades-meio necessárias para garantit a execução dos programas finalísticos.
Manutenção da Frota de Veículos
Finalidade:
Codificação: 26.782.0001.2.275 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Veículo Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 145
Garantir a manutenção dos veículos com reposição de peças e serviços, despesas com combustíveis, lubrificantes, contratação de
Finatidade: Seguros, regularização de documentação e ampliação da frota do Município, através de aquisição e/ou locação, bem como a implantação
“de sistemas de monitoramento da frota e aquisição de equipamentos para funcionamento e modernização da oficina e outras despesas
correlatas.
PROGRAMA: 0127 - TRANSPORTE PÚBLICO, ACESSIBILIDADE É MOBILIDADE URBANA
Manutenção do Sistema Viário
Codificação: 26.782.0127.2.602 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Sistema Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Prover soluções que garantam a fluidez e segurança do trânsito organizando o fluxo de veiculos, os terminais de coletivos, pontos de
Finalidade: parada. estacionamentos rotativos e faixas de travessia. utilizando placas e sinalizadores fixos, bem como realizar parcerias com o
” Governo Estadual, através do DERY/RJ, viabilizando ações de melhoria da sinalização viária da parcela da malha urbana constituída pelos
eixos viários RJ 106 e RJ 162.
Acessibilidade e Mobilidade
Codificação: 26.782.0127.2.601 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Mobilidade Garantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Promover a mobilidade por meio da organização e otimização do trânsito e do fluxo de veículos, do incentivo ao transporte coletivo e ao
não motorizado, adquirindo e utilizando placas e outros recursos de sinalização vertical, horizontal e semafórica, aparelhos,
equipamentos, dispositivos auxiliares. Desenvolver ou contratar soluções de engenharia de tráfego e de educação de trânsito visando a
Finalidade: promover a sua fluidez e segurança em vias urbanas, arteriais, coletoras, locais e estradas vicinais. Realizar parcerias com o Govemo |
Estadual e o DER/Rd, viabilizando ações de melhoria da sinalização da parcela da malha urbana constituída pelos eixos viários RJ 108
e RJ 162. Viabilizar a realização de projetos e obras visando à promoção do acessa universal ao espaço público a todas as pessoas em
suas diferentes necessidades, atendendo especialmente aquelas com sua capacidade de mobilidade reduzida, temporária ou
permanentemente, promover a rede cicloviária, promover a construção da Rodoviária Municipal,
Fiscalização de Transporte
Codificação: 26.782.0127.2.606 Unidade Executora: SECTRAN
Produto: Transporte Fiscalizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Sistema de monitoramento e controle por GPS sobre transporte público, vistoria da frota em circulação, programa de fiscalização do
transporte clandestino, controle de operação do transporte público, transporte individual de passageiros [táxi), fretamento, transporte de
Finalidade: cargas. transporte escolar, atendimento ao público usuário contribuindo para maiar comunicação entre a fiscalização e os munícipes
através de ouvidoria para melhoria nos serviços prestados, fiscalizar os sistemas de transporte coletivo municipal de passageiros com
poderes de autuação e promover convênios com Governo Estadual e DER/RJ para melhoria da fiscalização,
di ABMINISTRAÇAO GERAL
PROGRAMA: G0ES- VD AO .ESPORTEE LAZER
Gestão de Pessoal
Codificação: 27.122.0089.2.150 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Pessoal Atendido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 70
Viabilizar o pagamento do vencimento dos agentes públicos, contratação de pessoal por tempo determinado. bem como despesas com
Finalidade: | remuneração, férias, encargos. horas extras, adiantamentos, benefícios, gratificações. auxílios, indenizações, diárias, abonos, obrigações
patronais e outras despesas correlatas.
PROGRAMA: 0089 - INCENTIVO AQ ESPORTE E LAZER
Programa Bolsa Atleta
RUCA, DESPONBELazeR +, O (12 DESBORTO DE RENDIMENTO
Codificação: 27.811.0089.2.532 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Programa Mantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: t
Apoiar atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como aquelas vinculadas a
Confederações. Federações e Associações legalmente constituídas.
Promoção e Participação em Eventos Esportivos e de Lazer
Finalidade:
Codificação: 27.811.0089.2.534 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Evento Realizado Unidade de Medida: Unidade
Meta: 10
Promover e incentivar a prática do esporte em nosso Município disponibilizando quando possível a infraestrutura para a realização de
eventos. torneios e campeonatos, estimulando por meio dessa prática a socialização e o lazer da população, bem como a divulgação das
atividades desenvolvidas pelos Núcleos Esportivos. Promover o acesso de equipes, alunos da rede municipal e munícipes riostrense, a ;
eventos e torneios municipais, nacionais de esporte e de lazer, disponibilizando, materiais e equipamentos esportivos e transporte. |
Promover, junto ao público infanto-juvenil, atividades de fazer e desenvolver a criatividade e a cultura, estimulando a cidadania às crianças
e adolescentes.
Finalidade:
DESPORTÕE E e E
| PROGRA jã:0089 - INCENTIVO AO ESPORTE E LÁZER
Ampliação, Consirução e Reforma de Centros Esportivos e de Lazer
Codificação: 27.812.0089.1.470 Unidade Executora: SEMOP
Produto: Obra Realizada Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Ampliar, construir e reformar unidades esportivas e áreas de lazer.
Incentivo ao Paraesporie
Cadificação: 27.812.0089.2.541 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Atividade Desenvolvida. Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Apoiar o desenvolvimento de projetos de apoio ao paraesporte em suas diversas modalidades, disponibilizar, materiais e equipamentos
esportivas. para viabilizar o desenvolvimento das atividades planejadas visando a estimular, por meio da prática esportiva, O lazer, o
desenvolvimento da autoestima, a interação social e 0 aprimoramento do potencial competitivo aos alunos da rede municipal e municipes
com deficiência.
Manutenção de Unidades e Núcleos Esportivos
Finalidade:
Codificação: 27.812.0089.2.537 . Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Unidade Mantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: Ah!
Garantir as condições de funcionamento e manutenção das Unidades Esportivas utilizadas para a prática da esporte ou lazer dos alunos
Finalidade: 4a Tede municipai e munícipes, bem como o desenvolvimento dos projetos esportivos em suas diversas modalidades, disponibilizar
* materiais de consumo e distribuição gratuita, uniformes, contratação de terceiros, aquisição pu aluguel de equipamentos esportivos para
viabilizar o bom funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Esportivos.
Apoio à ASERO - El Coletiva 2024
Codificação: 27.812.0089.3.518 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recurso para compra de materiais. equipamentos e subvenção para custeio da Associação Social Esporte Rio das Ostras. El
* 006/2024 e E] 007/2024.
Apoio ao Projeto EVERO — El 008/2024
Codificação: 27.812.0089.3.520 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Destinar recursos para a manutenção dos barcos e aquisição de equipamentos para à Projeto Escola de Velas de Rio das Ostras.
Apoio a Associação de Beach Tennis - El Coletiva 2024
Codificação: 27.812.0089.3.521 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Destinar recursos para a Associação de Beach Tennis de Rio das Ostras. El 008/2024, El 011/2024 e El 012/2024.
Apoio a Associação [ron Shotokan - El 011/2024
Codificação: 27.812.0089.3.522 Unidade Executora: SEMEDE
Produto: Emenda Atendida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: —Destinar recursos para a Associação de Iron Shotokan Karatê.
FUNÇÃO; 26 - ENÇARGOS ESPECIAIS: |.
f PROGRAMA: 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Demandas Judiciais
ufinisindt ac + 148467 OMIROS ENCARGOS ESPEBIAIS!
So
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: FROC
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de
precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
; Demandas Judiciais
Finalidade:
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: OSTRASPREV
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade
Meta: 3
Finalidade: Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de
* — precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
Demandas Judiciais
Codificação: 28.846.0000.0.001 Unidade Executora: PGM |
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade f
Meta: 36
Finalidade: Assegurar o cumprimento ce sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de
* precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
Amortização da Dívida Contratada
Codificação: 28.846.0000.0.002 Unidade Executora: SEMFAZ
Produto: Dívida Amortizada Unidade de Medida: Unidade
Meia: 1
Finalidade: Cumprir com q compromisso financeiro assumido, diminuindo o endividamento do município.
PROGRAMA: * PROCESSO LEGISLATIVO . : so 1d
Sentenças Judiciais
Coditicação: 28.846.0052.0.007 Unidade Executora: SECCAM
Produto: Sentença Paga Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Assegurar o cumprimento de sentenças judiciais resultantes de ações impetradas em favor de terceiros, efetuando pagamento de
* precatórios, indenizações, honorários periciais, advocatícios, custas processuais, acordos judiciais e outras despesas correlatas.
| FÚNCÃO: 99- RESERVA : : ENE 4 Ba7>RESEI
PROGRAMA: 9999 - RESERVA
Reserva do RPPS
Codificação: 99.997.9999.7.777 Unidade Executora; OSTRASPREV
Produto: Fundo Garantido Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: Constituir reserva orçamentária do exercício para garantir a formação do fundo de previdência destinado ao pagamento de aposentadorias
Reserva de Conting
Codificação: 99.999.9999.9.999 Unidade Executora: RESCONT
Produto: Reserva Garantida Unidade de Medida: Unidade
Meta: 1
Finalidade: — Atender a passivos contingentes, riscos fiscais imprevistos e abertura de créditos adicionais.
IC NAS COTAS

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