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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
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PROJETO DE LEI Nº. 291/2025
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A
ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vereador Autor: Edson Carlos Gomes de Oliveira
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio
das Ostras, a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser
realizada anualmente na semana em que incidir o dia 27 de julho – Dia Nacional do
Motociclista.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas tem
como objetivo promover ações educativas, preventivas e de conscientização,
voltadas à segurança viária e à valorização da vida dos condutores de motocicletas
e demais usuários da via pública.
Art. 3º Durante a Semana de Prevenção, poderão ser desenvolvidas as
seguintes atividades:
I – palestras sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório,
manutenção preventiva e noções básicas de primeiros socorros;
II – exposição de equipamentos de segurança e tecnologias de proteção ao
motociclista;
III – campanha educativa para redução de acidentes;
IV – oficinas práticas de pilotagem responsável, incluindo atividades com cones
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para prática de equilíbrio e postura adequada;
V – ações de conscientização sobre os perigos do uso de álcool e entorpecentes na
condução de veículos;
VI – passeio de motocicletas pela segurança;
VII – blitz educativa para realização de ações relativas à Semana Municipal de
Prevenção, como distribuição de folders ou materiais semelhantes; VIII – normas
gerais de circulação e conduta no trânsito;
IX – infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
X – atividades voltadas à cidadania, convívio social no trânsito, empatia e respeito
ao meio ambiente;
XI – questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. A atividade prevista no inciso I deste artigo abordará os
seguintes temas:
I – conceito de direção defensiva;
II – pilotagem em condições adversas;
III – como evitar acidentes;
IV – cuidados na direção e manutenção de motocicletas;
V – noções básicas de segurança com os demais usuários da via;
VI – estado físico e mental do condutor;
VII – noções básicas de primeiros socorros, inclusive com presença de bombeiros
socorristas, abordando os seguintes pontos:
a) sinalização do local do acidente;
b) acionamento de recursos em caso de acidentes;
c) verificação das condições gerais da vítima;
d) cuidados com a vítima.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 14 de outubro de 2025
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador-Autor
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir uma semana anual
voltada à prevenção de acidentes com motociclistas, público cada vez mais presente
nas ruas do nosso município. O Brasil enfrenta um dos maiores índices de mortalidade
de motociclistas no trânsito. Em Rio das Ostras, com o aumento do número de
motofretistas e condutores de aplicativo, a necessidade de campanhas permanentes
de conscientização tornou-se evidente.
A Semana Municipal proposta se apresenta como uma oportunidade de
integração entre órgãos públicos, entidades civis e motociclistas, por meio de ações
educativas, preventivas e de valorização da vida. Além disso, a proposta respeita o
princípio da razoabilidade, não gera despesa obrigatória para o município e pode ser
executada por meio de parcerias interinstitucionais, garantindo economicidade e
eficiência.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Rio das Ostras-RJ, 14 de outubrro de 2025.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador – Autor
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