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materia nº 291/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19980

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-12-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2025-11-27 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2025-11-27 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2025-11-10 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES — —
2025-11-07 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-10-16 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T13:44:38.433715-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2025-12-04T12:59:46.909273-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 291/2025
 
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS A SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A
ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vereador Autor: Edson Carlos Gomes de Oliveira
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio 
das Ostras, a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser 
realizada anualmente na semana em que incidir o dia 27 de julho – Dia Nacional do 
Motociclista.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas tem 
como objetivo promover ações educativas, preventivas e de conscientização, 
voltadas à segurança viária e à valorização da vida dos condutores de motocicletas 
e demais usuários da via pública.
Art. 3º Durante a Semana de Prevenção, poderão ser desenvolvidas as 
seguintes atividades:
I – palestras sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório, 
manutenção preventiva e noções básicas de primeiros socorros;
II – exposição de equipamentos de segurança e tecnologias de proteção ao 
motociclista; 
III – campanha educativa para redução de acidentes;
IV – oficinas práticas de pilotagem responsável, incluindo atividades com cones 
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
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para prática de equilíbrio e postura adequada;
V – ações de conscientização sobre os perigos do uso de álcool e entorpecentes na 
condução de veículos;
VI – passeio de motocicletas pela segurança;
VII – blitz educativa para realização de ações relativas à Semana Municipal de 
Prevenção, como distribuição de folders ou materiais semelhantes; VIII – normas 
gerais de circulação e conduta no trânsito;
IX – infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
X – atividades voltadas à cidadania, convívio social no trânsito, empatia e respeito 
ao meio ambiente;
XI – questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. A atividade prevista no inciso I deste artigo abordará os 
seguintes temas:
I – conceito de direção defensiva;
II – pilotagem em condições adversas;
III – como evitar acidentes; 
IV – cuidados na direção e manutenção de motocicletas; 
V – noções básicas de segurança com os demais usuários da via; 
VI – estado físico e mental do condutor; 
VII – noções básicas de primeiros socorros, inclusive com presença de bombeiros 
socorristas, abordando os seguintes pontos: 
a) sinalização do local do acidente;
b) acionamento de recursos em caso de acidentes;
c) verificação das condições gerais da vítima;
d) cuidados com a vítima. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 14 de outubro de 2025
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador-Autor
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir uma semana anual 
voltada à prevenção de acidentes com motociclistas, público cada vez mais presente 
nas ruas do nosso município. O Brasil enfrenta um dos maiores índices de mortalidade 
de motociclistas no trânsito. Em Rio das Ostras, com o aumento do número de 
motofretistas e condutores de aplicativo, a necessidade de campanhas permanentes 
de conscientização tornou-se evidente.
A Semana Municipal proposta se apresenta como uma oportunidade de 
integração entre órgãos públicos, entidades civis e motociclistas, por meio de ações 
educativas, preventivas e de valorização da vida. Além disso, a proposta respeita o 
princípio da razoabilidade, não gera despesa obrigatória para o município e pode ser 
executada por meio de parcerias interinstitucionais, garantindo economicidade e 
eficiência. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei.
Rio das Ostras-RJ, 14 de outubrro de 2025.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador – Autor

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