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INDICAÇÃO Nº1201/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a adoção de medidas necessárias à efetiva implementação da Lei
Municipal nº 2.280/2019, que dispõe sobre a promoção da reflexão crítica entre
estudantes, professores e comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha, e
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A plena execução da Lei nº 2.280/2019 representa um avanço no
compromisso do Município de Rio das Ostras com as políticas públicas de
prevenção e combate à violência contra a mulher, contribuindo para a formação
cidadã dos alunos e a conscientização da comunidade escolar.
Sua implementação poderá se dar por meio de ações educativas,
palestras, oficinas e projetos pedagógicos voltados ao tema, em parceria com órgãos
de proteção, segurança pública e entidades da sociedade civil
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao
Executivo Municipal para as devidas providências.
Rio das Ostras/ RJ, 10 de novembro de 2025.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Uderlan de Andrade Hespanhol
Claudio Miranda de Paula
Tiago Crisóstomo Barbosa
Vereadores-Autores
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