br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 1201/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1201 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a adoção de medidas necessárias à efetiva implementação da Lei Municipal nº 2.280/2019, que dispõe sobre a promoção da reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha, e dá outras providências.
native_id20041

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-11-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2025-11-10 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-10 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T11:52:16.892463-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº1201/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a adoção de medidas necessárias à efetiva implementação da Lei 
Municipal nº 2.280/2019, que dispõe sobre a promoção da reflexão crítica entre 
estudantes, professores e comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha, e 
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
 A plena execução da Lei nº 2.280/2019 representa um avanço no 
compromisso do Município de Rio das Ostras com as políticas públicas de 
prevenção e combate à violência contra a mulher, contribuindo para a formação 
cidadã dos alunos e a conscientização da comunidade escolar.
Sua implementação poderá se dar por meio de ações educativas, 
palestras, oficinas e projetos pedagógicos voltados ao tema, em parceria com órgãos 
de proteção, segurança pública e entidades da sociedade civil
 Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao 
Executivo Municipal para as devidas providências.
 Rio das Ostras/ RJ, 10 de novembro de 2025.
 Edson Carlos Gomes de Oliveira
 
 Uderlan de Andrade Hespanhol
 
 Claudio Miranda de Paula
 
 Tiago Crisóstomo Barbosa
 Vereadores-Autores

open original →