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INDICAÇÃO Nº. 1202/2025
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE RIO
DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, indica ao Exmo.
Prefeito Municipal que determine aos setores competentes, a implantação
de áreas de espera, exclusivas para motocicletas, nos semáforos das vias
públicas de maior movimento do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade melhorar as
condições de segurança viária e mobilidade urbana, mediante a
criação de faixas de recuo ou áreas de espera destinadas
exclusivamente a motocicletas, a serem demarcadas entre a faixa de
pedestres e a linha de retenção dos demais veículos.
Tal medida já é adotada com êxito em diversos municípios
brasileiros, proporcionando maior segurança aos condutores de
motocicletas, reduzindo a disputa de espaço entre automóveis e motos
durante as paradas nos semáforos, bem como diminuindo os índices
de acidentes e congestionamentos.
As áreas de espera também contribuem para otimizar o fluxo
do trânsito urbano, garantindo que os motociclistas iniciem o
movimento de forma ordenada e visível, o que reforça a segurança
coletiva e atende aos princípios estabelecidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente quanto à proteção à vida
e à fluidez do tráfego.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal
que, por intermédio da Secretaria de Transportes Públicos, Mobilidade
e Trânsito, avalie a viabilidade técnica e orçamentária da implantação
das referidas áreas de espera em cruzamentos e avenidas estratégicas
do Município de Rio das Ostras.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
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MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
VEREADOR
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