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materia nº 296/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaNOMINA A ALAMEDA ALMIR JÓIA DA BOA MORTE COMO “ALAMEDA PRINCIPAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20052

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-12-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2025-11-18 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES — —
2025-11-14 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-13 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T13:44:38.712369-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2025-12-04T13:00:43.330326-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI N° 296/2025
EMENTA: NOMINA A ALAMEDA 
ALMIR JÓIA DA BOA MORTE COMO 
“ALAMEDA PRINCIPAL”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º Fica denominada “Alameda Principal” a via atualmente denominada Alameda 
Almir Jóia da Boa Morte, localizada no bairro Bosque da Areia, neste Município.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.071/2025.
 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo restituir à via pública o nome originalmente 
atribuído de “Alameda Principal”, atendendo à manifestação expressa dos moradores do 
bairro Bosque da Areia.
Os residentes encaminharam abaixo-assinado com diversas assinaturas, pleiteando 
o retorno da denominação tradicional, por ser esta a forma como a via sempre foi 
reconhecida pela comunidade local.
A solicitação encontra-se formalizada no Processo Administrativo nº 1255/2025, 
protocolado e encaminhado ao Gabinete do Exmo. Vereador Leonardo de Paula Tavares, 
que acolheu a demanda em razão de seu caráter legítimo e de interesse coletivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor

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