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materia nº 1208/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1208 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com a Fundação Rio das Ostras de Cultura e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o mapeamento, estruturação e sinalização das rotas da pesca artesanal, com a criação de pontos de apoio, implantação de infraestrutura mínima necessária e incentivo cultural e econômico aos pescadores tradicionais do Município.
native_id20055

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-11-19 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2025-11-14 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-14 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T16:35:55.451113-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 1208/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, em conjunto com a Fundação Rio das Ostras de Cultura e com a 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o mapeamento, estruturação e sinalização das 
rotas da pesca artesanal, com a criação de pontos de apoio, implantação de infraestrutura 
mínima necessária e incentivo cultural e econômico aos pescadores tradicionais do 
Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer a pesca artesanal, atividade 
fundamental para a identidade cultural, histórica e econômica de Rio das Ostras. O mapeamento 
e a sinalização das rotas tradicionalmente utilizadas pelos pescadores permitem ao Município 
organizar melhor o território costeiro, aumentar a segurança da navegação e preservar áreas 
sensíveis do ponto de vista ambiental.
A criação de pontos de apoio estruturados, com iluminação, abrigo, água e espaços 
adequados para embarque, desembarque e manejo, assegura melhores condições de trabalho aos 
pescadores, reduz riscos operacionais e contribui para a continuidade dessa prática tradicional. 
Além disso, a valorização da pesca artesanal estimula o turismo cultural, movimenta a economia 
local e reconhece o papel das famílias que dependem da atividade.
A medida está em consonância com as competências municipais previstas no artigo 
30 da Constituição Federal e com o dever de proteção das tradições e formas de subsistência que 
compõem o patrimônio comunitário.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025. 
 
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
Vereador

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