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materia nº 1216/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1216 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Segurança Pública a implantação do programa “Guarda Escolar Presente”, reforçando a presença da Guarda Municipal na entrada e saída das escolas municipais.
native_id20063

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-11-28 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2025-11-14 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-14 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T13:46:33.141616-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 1216/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Segurança Pública a 
implantação do programa “Guarda Escolar Presente”, reforçando a presença da Guarda 
Municipal na entrada e saída das escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade reforçar a segurança no ambiente escolar por 
meio da presença permanente ou estratégica da Guarda Municipal nos horários de entrada e saída 
dos alunos das unidades escolares. A rotina escolar é um momento de intensa movimentação de 
crianças, adolescentes, responsáveis e servidores, o que demanda ações de prevenção, organização 
e proteção no entorno imediato.
A atuação da Guarda Municipal contribui diretamente para coibir situações de risco, 
como conflitos, furtos, circulação de pessoas suspeitas, vandalismo, tráfico de drogas e outras 
ocorrências que, infelizmente, são cada vez mais frequentes em áreas de grande fluxo. Além disso, 
a presença ostensiva dos agentes fortalece a sensação de segurança, melhora o ordenamento do 
trânsito e oferece suporte às equipes escolares em casos emergenciais.
O programa “Guarda Escolar Presente” não apenas protege estudantes, profissionais 
da educação e famílias, como também aproxima a segurança pública da comunidade, estimulando 
uma cultura de prevenção, diálogo e cuidado. Trata-se de medida preventiva, de baixo custo 
operacional e alto impacto social, amplamente alinhada às diretrizes constitucionais de proteção 
integral à criança e ao adolescente e às competências municipais em matéria de segurança urbana.
Além disso, a iniciativa contribui para reduzir ocorrências nas imediações das escolas, 
preservando o patrimônio público, garantindo rotinas mais tranquilas e assegurando melhores 
condições para o desenvolvimento escolar.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025. 
 
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
Vereador

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