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materia nº 26/2025

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaVETAR TOTALMENTE O PL Nº 292/2025, NO QUAL DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3071/2025.
native_id20076

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 VETO MANTIDO — —
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2025-11-18 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES — —
2025-11-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-17 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T13:10:30.036540-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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e MME
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
MENSAGEM DE VETO
Súmula:
OFÍCIO GABINETE - Nº459 - MENSAGEM DE VETO Nº026/2025
VETO TOTAL AO PL Nº 292/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO
DA LEI Nº3071/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO DAS OSTRAS
ESTADO RIO DE JANEIRO
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Dad
Rio das Ostra
casam am da Silva
o, Protocolo,
Ng matriculas: +
1]
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1060
Site: www .riodasostras 1) leg.br - Email.: contatofDriodasostras 1) leg br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO »
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
8 COmasastt my Rubric
OFÍCIO GABINETE — Nº 459
MENSAGEM DE VETO Nº 026/2025
Exmo. Sr.
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
MD. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de atribuições
legais, vem comunicar a Vossa Excelência que nos termos do artigo 57, 822º combinado com artigo 69,
inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras, decide VETAR TOTALMENTE O PL Nº
292/2025, no qual dispõe sobre a revogação da Lei nº 3071/2025, aprovado por essa Egrégia Casa
Legislativa, com ênfase na ilegalidade e ausência de interesse público, conforme passo a expor:
RAZÕES DO VETO
Do Projeto de Lei nº 292/2025, acompanhado por assinatura de Nobres Vereadores, aprovado
por essa Egrégia Casa Legislativa, com carimbo de aprovação em única discussão no dia 20 de outubro do
corrente ano.
O presente veto tem por fundamento jurídico as razões elucidadas no parecer da Procuradoria-
Geral do Município, o qual opinou pela ilegalidade e ausência de interesse público da proposta legislativa.
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Consoante análise jurídica a revogação da Lei Municipal nº 3.071/2025, ensejeria acausência de
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denominação oficial da via pública, gerando indefinição e prejuízos à administração e à população local,
especialmente quanto à prestação de serviços públicos, entrega de correspondências e localização de
imóveis. Sendo assim, a alteração ou supressão de nome de via pública deve observar os critérios de
interesse público.
Ademais, conforme dispõe o artigo 2º da LINDB — Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942), as leis não se destinando à vigência temporária, permanecem em
vigor até que outra as modifique ou revogue. Assim, não é juridicamente admissível o chamado efeito
repristinatório pretendido pela proposição legislativa, que buscaria restabelecer automaticamente a
denominação da via anterior (“Alameda Principal”).
CONCLUSÃO
Diante das razões expostas, com base na manifestação da Procuradoria-Geral do Município,
VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 292/2025, por ilegalidade conforme dispõe o artigo 2º da
LINDB e por ausência de interesse público.
Renovo a esta Egrégia Câmara Municipal os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração e solicito que analise as razões ora apresentadas para fins de manutenção do presente veto.
Atenciosamente.
Rio das Ostras, 06 de novembro de 2025.
Avâniica
GOVERNANDO con
RESPONSABILIDADE
Rio das Ostras, 17 de novembro de 2025.
Ao
Setor Expediente
Encaminho o presente processo para ciência e as devidas providências cabíveis.
Juliana E dos Par ca Sos
Diretora Adminisgaghssa NS
8 AN S 3
a so”
Avenida dos Bandeirantes, 2000 Verdes Mares — Rio das Ostras - RJ

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