br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 299/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a denominação da ‘rua Projetada 3’, situada no bairro Novo Rocha Leão, como ‘Rua Feliciano dos Santos da Silva’
native_id20085

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-12-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2025-11-18 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES — —
2025-11-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-18 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T14:33:26.913614-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-12-04T13:00:43.564818-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro 
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 299/2025
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
‘rua Projetada 3’, situada no bairro Novo 
Rocha Leão, como ‘Rua Feliciano dos 
Santos da Silva’
Vereador Autor: Orlando Ferreira Neto 
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º - Fica denominada a rua do Projetada 3, situada no bairro Novo Rocha 
Leão, como Rua Feliciano dos Santos da Silva no município de Rio das Ostras.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, 
providenciará a devida atualização do logradouro em mapas oficiais, cadastro 
imobiliário, sistema tributário, e demais registros públicos municipais, bem como a 
confecção e instalação das placas de identificação com o novo nome da rua.
Art. 3º O Poder Executivo poderá oficiará os Correios (Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos) e demais órgãos competentes, solicitando a criação e 
atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP) para a via nomeada, a fim de 
garantir o pleno acesso dos moradores e comerciantes aos serviços postais e de 
entrega.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 18 de Novembro 2025. 
 ORLANDO FERREIRA NETO 
VEREADOR-AUTOR
Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro 
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa homenagear uma personalidade que, por sua trajetória de 
vida, atuação comunitária e contribuição para o desenvolvimento social e humano do bairro 
Novo Rocha Leão, tornou-se referência de dedicação, respeito e serviço ao próximo.
A denominação de logradouro público é uma forma legítima e simbólica de 
reconhecer cidadãos que, de maneira direta ou indireta, deixaram legado relevante para a 
comunidade, seja por meio de trabalhos sociais, ações voluntárias, participação em 
movimentos locais, atuação em áreas como educação, saúde, cultura, esporte, ou pelo 
exemplo de vida que inspirou moradores e fortalecedores da identidade do bairro.
Ao atribuir o nome a esta via pública, preserva-se a memória e a história da pessoa 
homenageada, permitindo que as gerações futuras conheçam e valorizem aqueles que 
contribuíram para o progresso e bem-estar de Rio das Ostras. A iniciativa também atende ao 
interesse público, uma vez que reforça vínculos comunitários e promove reconhecimento 
social a quem fez jus a tal distintivo.
Diante do exposto, considerando-se o mérito da homenagem e sua relevância histórica 
e social, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Rio das Ostras-RJ, 18 de novembro de 2025. 
ORLANDO FERREIRA NETO 
VEREADOR-AUTOR

open original →