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materia nº 1228/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1228 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que, determine ao setor competente a adoção das medidas necessárias para modificar o cargo de Motorista para Condutor de Ambulância, em conformidade com a Lei Federal nº 12.998/2014.
native_id20087

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-12-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-25 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T13:46:37.839307-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 1228/2025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal que, determine ao setor competente a adoção das medidas 
necessárias para modificar o cargo de Motorista para Condutor de 
Ambulância, em conformidade com a Lei Federal nº 12.998/2014.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa reconhecer a especificidade e o risco inerente ao 
exercício da função de conduzir ambulâncias, considerando que tais profissionais 
atuam em situações emergências e muitas vezes em condições adversas.
Além disso, a adequação se faz necessária para alinhar a legislação 
municipal às normas federais, garantindo o pleno cumprimento da Lei nº 12.998/2014, 
que classificou a atividade como de risco.
A mudança também assegura melhores condições de trabalho e 
valorização aos profissionais que atuam diretamente no atendimento pré-hospitalar, 
contribuindo para a segurança do servidor e da população.
Por fim, a adequação corrige distorções funcionais relacionadas às 
atribuições do cargo, oferecendo maior segurança jurídica à administração pública e 
promovendo a eficiência no serviço de saúde do município.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja encaminhada ao 
Executivo Municipal para as devidas providências.
 Rio das Ostras/ RJ, 18 de novembro de 2025.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
 Vereador - Autor

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