br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa- Fica concedido a Medalha Tiradentes, por relevantes serviços prestados a nossa comunidade, aos Senhores:
native_id20091

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2025-11-24 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T13:09:12.666287-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Praça Papa João Paulo II – Loteamento Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.890-000
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
N.º 006/2025.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuições legais, DELIBEROU e EU PROMULGO, o 
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a Medalha Tiradentes, por relevantes 
serviços prestados a nossa comunidade, aos Senhores:
AGRACIADOS VEREADORES - AUTORES
Thiago Rangel Lima Alberto Moreira Jorge 
Carlos Augusto Carvalho Balthazar André dos Santos Braga
Ogando Luiz Pereira da Silva Claudio Miranda de Paula
Felipe Rangel Garcia Edson Carlos Gomes de Oliveira 
Alcebíades Sabino dos Santos Leandro Ribeiro de Almeida
Natalia Barreto Pinheiro Leonardo de Paula Tavares
Marcelo de Menezes Nogueira Marciel Gonçalves de Jesus 
Nascimento
Hélio Sarzedas Orlando Ferreira Neto
Flávio dos Santos Antunes Raphael Nogueira Ulrick Mendes
Carlos Alberto Afonso Fernandes Robson Carlos de Oliveira Gomes 
Francisco de Assis Barbosa Filho Rodrigo Jorge Barros
Marciel Gonçalves de Jesus 
Nascimento
Ronald Medeiros Batista
Diogo Luiz de Santana Soares Sidnei Mattos Filho
Welberth Porto de Rezende Tiago Crisostomo Barbosa
Ana Lúcia Martins Uderlan de Andrade Hespanhol
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de novembro de 2025.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente

open original →