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materia nº 300/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a denominação da ‘rua Projetada 4’, situada no bairro Novo Rocha Leão, como ‘Eduardo Zandre’
native_id20095

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-12-05 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2025-12-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2025-11-24 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-24 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T13:52:48.849133-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-12-04T14:40:24.571461-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro 
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 300/2025
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
‘rua Projetada 4’, situada no bairro Novo 
Rocha Leão, como ‘Eduardo Jandre’
Vereador Autor: Orlando Ferreira Neto 
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º - Fica denominada a rua do Projetada 4, situada no bairro Novo Rocha 
Leão, como Rua Eduardo Jandre no município de Rio das Ostras.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, 
providenciará a devida atualização do logradouro em mapas oficiais, cadastro 
imobiliário, sistema tributário, e demais registros públicos municipais, bem como a 
confecção e instalação das placas de identificação com o novo nome da rua.
Art. 3º O Poder Executivo poderá oficiar os Correios (Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos) e demais órgãos competentes, solicitando a criação e 
atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP) para a via nomeada, a fim de 
garantir o pleno acesso dos moradores e comerciantes aos serviços postais e de 
entrega.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 24 de novembro 2025. 
 ORLANDO FERREIRA NETO 
VEREADOR-AUTOR
Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro 
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa homenagear uma personalidade que, por sua 
trajetória de vida, atuação comunitária e contribuição para o desenvolvimento social 
e humano do bairro Novo Rocha Leão, tornou-se referência de dedicação, respeito e 
serviço ao próximo.
A denominação de logradouro público é uma forma legítima e simbólica de 
reconhecer cidadãos que, de maneira direta ou indireta, deixaram legado relevante 
para a comunidade, seja por meio de trabalhos sociais, ações voluntárias, 
participação em movimentos locais, atuação em áreas como educação, saúde, 
cultura, esporte, ou pelo exemplo de vida que inspirou moradores e fortalecedores 
da identidade do bairro.
Ao atribuir o nome a esta via pública, preserva-se a memória e a história da 
pessoa homenageada, permitindo que as gerações futuras conheçam e valorizem 
aqueles que contribuíram para o progresso e bem-estar de Rio das Ostras. A 
iniciativa também atende ao interesse público, uma vez que reforça vínculos 
comunitários e promove reconhecimento social a quem fez jus a tal distintivo.
Diante do exposto, considerando-se o mérito da homenagem e sua relevância 
histórica e social, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta 
proposição.
Rio das Ostras-RJ, 24 de novembro de 2025. 
ORLANDO FERREIRA NETO 
VEREADOR-AUTOR

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