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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 300/2025
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da
‘rua Projetada 4’, situada no bairro Novo
Rocha Leão, como ‘Eduardo Jandre’
Vereador Autor: Orlando Ferreira Neto
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica denominada a rua do Projetada 4, situada no bairro Novo Rocha
Leão, como Rua Eduardo Jandre no município de Rio das Ostras.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através do setor competente,
providenciará a devida atualização do logradouro em mapas oficiais, cadastro
imobiliário, sistema tributário, e demais registros públicos municipais, bem como a
confecção e instalação das placas de identificação com o novo nome da rua.
Art. 3º O Poder Executivo poderá oficiar os Correios (Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos) e demais órgãos competentes, solicitando a criação e
atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP) para a via nomeada, a fim de
garantir o pleno acesso dos moradores e comerciantes aos serviços postais e de
entrega.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 24 de novembro 2025.
ORLANDO FERREIRA NETO
VEREADOR-AUTOR
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa homenagear uma personalidade que, por sua
trajetória de vida, atuação comunitária e contribuição para o desenvolvimento social
e humano do bairro Novo Rocha Leão, tornou-se referência de dedicação, respeito e
serviço ao próximo.
A denominação de logradouro público é uma forma legítima e simbólica de
reconhecer cidadãos que, de maneira direta ou indireta, deixaram legado relevante
para a comunidade, seja por meio de trabalhos sociais, ações voluntárias,
participação em movimentos locais, atuação em áreas como educação, saúde,
cultura, esporte, ou pelo exemplo de vida que inspirou moradores e fortalecedores
da identidade do bairro.
Ao atribuir o nome a esta via pública, preserva-se a memória e a história da
pessoa homenageada, permitindo que as gerações futuras conheçam e valorizem
aqueles que contribuíram para o progresso e bem-estar de Rio das Ostras. A
iniciativa também atende ao interesse público, uma vez que reforça vínculos
comunitários e promove reconhecimento social a quem fez jus a tal distintivo.
Diante do exposto, considerando-se o mérito da homenagem e sua relevância
histórica e social, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta
proposição.
Rio das Ostras-RJ, 24 de novembro de 2025.
ORLANDO FERREIRA NETO
VEREADOR-AUTOR
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