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materia nº 302/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das Ostras o evento ‘Rio das Ostras Bike Fest’ e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, o seguinte: LEI:
native_id20109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-12-12 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2025-11-28 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-25 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:06:38.956746-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2025-12-10T13:42:38.881860-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida dos Bandeirantes – 2000 – Rio das Ostras/RJ – CEP: 28.897-080 
www.riodasostras.rj.leg.br - e-mail: contato@riodasostras.rj.leg.br
Câmara Municipal de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 302/2025
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Rio das 
Ostras o evento ‘Rio das Ostras Bike 
Fest’ e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, o 
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos 
Oficiais do Município a “Rio das Ostras Bike Fest”, a ser realizado 
anualmente, promovendo o turismo esportivo, a cultura, o lazer e o 
desenvolvimento econômico local.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá constituir comissão 
responsável pela elaboração, coordenação e acompanhamento da 
programação do Rio das Ostras Bike Fest, que integrará o Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar 
os convênios, parcerias e termos de cooperação necessários à realização do 
evento “Rio das Ostras Bike Fest”, inclusive com entidades públicas e privadas 
ligadas ao esporte, turismo, meio ambiente e promoção sociocultural, visando 
garantir o apoio institucional, logístico e operacional indispensável à execução 
anual do festival.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
 Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Robson Carlos de Oliveira Gomesv
Vereador- Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente
Avenida dos Bandeirantes – 2000 – Rio das Ostras/RJ – CEP: 28.897-080 
www.riodasostras.rj.leg.br - e-mail: contato@riodasostras.rj.leg.br
Câmara Municipal de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Rio das Ostras o Rio das Ostras Bike Fest, iniciativa que se consolidou como 
um dos maiores eventos esportivos, turísticos e culturais já realizados no município.
A primeira edição, realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2025, 
demonstrou forte impacto positivo para a cidade, reunindo aproximadamente 10.500 
pessoas, entre moradores, atletas de diversos estados, equipes técnicas e turistas. O evento 
movimentou extensivamente a economia local, elevando a taxa de ocupação hoteleira para 
85%, contra a média de 25% no mesmo período do ano anterior, além de impulsionar 
setores como gastronomia, comércio, serviços e transporte.
O Rio das Ostras Bike Fest promoveu o esporte ao integrar diferentes 
níveis de mountain bike, desde atletas profissionais até ciclistas iniciantes, fortalecendo 
hábitos saudáveis e incentivando o uso sustentável dos espaços naturais do município. Em 
paralelo, o festival contou com ampla programação cultural gratuita, incluindo shows de 
artistas locais e atrações nacionais, tornando-se um evento inclusivo e de grande alcance 
popular.
Do ponto de vista da comunicação, o evento alcançou quase 2 milhões 
de visualizações nas redes sociais, ampliando a visibilidade de Rio das Ostras no cenário 
esportivo estadual e nacional. Essa repercussão fortaleceu a imagem do município como 
destino turístico e esportivo, agregando valor institucional e econômico.
A inclusão oficial do Rio das Ostras Bike Fest no Calendário Municipal 
permitirá melhor planejamento, captação de recursos, consolidação de parcerias, bem 
como garantirá previsibilidade para atletas, turistas, comerciantes e toda a cadeia produtiva 
envolvida. Trata-se de reconhecer um evento que já nasce grande e com potencial para se 
transformar no maior festival de mountain bike do Estado do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente
Avenida dos Bandeirantes – 2000 – Rio das Ostras/RJ – CEP: 28.897-080 
www.riodasostras.rj.leg.br - e-mail: contato@riodasostras.rj.leg.br

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