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Câmara Municipal de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 302/2025
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Rio das
Ostras o evento ‘Rio das Ostras Bike
Fest’ e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, o
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos
Oficiais do Município a “Rio das Ostras Bike Fest”, a ser realizado
anualmente, promovendo o turismo esportivo, a cultura, o lazer e o
desenvolvimento econômico local.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá constituir comissão
responsável pela elaboração, coordenação e acompanhamento da
programação do Rio das Ostras Bike Fest, que integrará o Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
os convênios, parcerias e termos de cooperação necessários à realização do
evento “Rio das Ostras Bike Fest”, inclusive com entidades públicas e privadas
ligadas ao esporte, turismo, meio ambiente e promoção sociocultural, visando
garantir o apoio institucional, logístico e operacional indispensável à execução
anual do festival.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Robson Carlos de Oliveira Gomesv
Vereador- Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente
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Câmara Municipal de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Rio das Ostras o Rio das Ostras Bike Fest, iniciativa que se consolidou como
um dos maiores eventos esportivos, turísticos e culturais já realizados no município.
A primeira edição, realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2025,
demonstrou forte impacto positivo para a cidade, reunindo aproximadamente 10.500
pessoas, entre moradores, atletas de diversos estados, equipes técnicas e turistas. O evento
movimentou extensivamente a economia local, elevando a taxa de ocupação hoteleira para
85%, contra a média de 25% no mesmo período do ano anterior, além de impulsionar
setores como gastronomia, comércio, serviços e transporte.
O Rio das Ostras Bike Fest promoveu o esporte ao integrar diferentes
níveis de mountain bike, desde atletas profissionais até ciclistas iniciantes, fortalecendo
hábitos saudáveis e incentivando o uso sustentável dos espaços naturais do município. Em
paralelo, o festival contou com ampla programação cultural gratuita, incluindo shows de
artistas locais e atrações nacionais, tornando-se um evento inclusivo e de grande alcance
popular.
Do ponto de vista da comunicação, o evento alcançou quase 2 milhões
de visualizações nas redes sociais, ampliando a visibilidade de Rio das Ostras no cenário
esportivo estadual e nacional. Essa repercussão fortaleceu a imagem do município como
destino turístico e esportivo, agregando valor institucional e econômico.
A inclusão oficial do Rio das Ostras Bike Fest no Calendário Municipal
permitirá melhor planejamento, captação de recursos, consolidação de parcerias, bem
como garantirá previsibilidade para atletas, turistas, comerciantes e toda a cadeia produtiva
envolvida. Trata-se de reconhecer um evento que já nasce grande e com potencial para se
transformar no maior festival de mountain bike do Estado do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente
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