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materia nº 303/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos de Rio das Ostras a “Semana Municipal de Futevôlei”.
native_id20111

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Matéria com perda do objeto — —
2025-11-28 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-25 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 303/2025
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de 
Eventos de Rio das Ostras a “Semana 
Municipal de Futevôlei”.
Autoria: Vereador Raphael Nogueira Ulrick Mendes
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos de Rio das Ostras a “Semana 
Municipal de Futevôlei”, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de junho.
Art. 2º A “Semana Municipal de Futevôlei” tem por diretriz:
I – Fomentar o esporte amador e a prática do Futevôlei no Município;
II – Promover a integração social e o lazer comunitário;
III – Estimular o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
IV – Incentivar a formação esportiva de jovens, atletas e praticantes;
V – Difundir valores de cidadania, inclusão e vida saudável.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá prestar apoio 
institucional e logístico para realização de eventos, desde que observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
 
Raphael Nogueira Ulrick Mendes
Vereador Autor
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial do 
Município de Rio das Ostras, a Semana Municipal de Futevôlei, destinada a promover, 
valorizar e difundir a prática dessa modalidade esportiva, cuja expansão tem se 
consolidado de forma expressiva no cenário nacional.
O futevôlei, enquanto atividade esportiva de reconhecida relevância social, 
contribui para o desenvolvimento físico, psicológico e social de seus praticantes, 
incentivando hábitos de vida saudável, disciplina, integração comunitária e ocupação 
adequada de espaços públicos. Trata-se de modalidade que reúne características de 
elevado potencial formativo, especialmente para crianças, adolescentes e jovens, ao 
fomentar valores como respeito, cooperação, superação e espírito esportivo.
A instituição de uma Semana Municipal dedicada ao futevôlei propiciará ao 
Poder Público a realização de ações estruturadas, como clínicas esportivas, oficinas 
técnicas, competições, palestras e atividades educativas, voltadas à democratização do 
acesso ao esporte e à ampliação da cultura esportiva local. Além de seu cunho social e 
formativo, iniciativas dessa natureza contribuem para o fortalecimento do turismo 
esportivo e para a dinamização da economia do Município, sobretudo em virtude de seu 
tradicional atrativo litorâneo.
A proposta coaduna-se com o interesse público ao incentivar práticas 
saudáveis, promover integração entre diferentes segmentos da sociedade e estimular o 
desenvolvimento esportivo em suas múltiplas dimensões, consolidando o futevôlei como 
instrumento de inclusão, cidadania e bem-estar coletivo.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais decorrentes, 
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando￾se em sua aprovação.

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