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PROJETO DE LEI Nº 303/2025
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de
Eventos de Rio das Ostras a “Semana
Municipal de Futevôlei”.
Autoria: Vereador Raphael Nogueira Ulrick Mendes
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos de Rio das Ostras a “Semana
Municipal de Futevôlei”, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de junho.
Art. 2º A “Semana Municipal de Futevôlei” tem por diretriz:
I – Fomentar o esporte amador e a prática do Futevôlei no Município;
II – Promover a integração social e o lazer comunitário;
III – Estimular o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
IV – Incentivar a formação esportiva de jovens, atletas e praticantes;
V – Difundir valores de cidadania, inclusão e vida saudável.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá prestar apoio
institucional e logístico para realização de eventos, desde que observada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
Raphael Nogueira Ulrick Mendes
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial do
Município de Rio das Ostras, a Semana Municipal de Futevôlei, destinada a promover,
valorizar e difundir a prática dessa modalidade esportiva, cuja expansão tem se
consolidado de forma expressiva no cenário nacional.
O futevôlei, enquanto atividade esportiva de reconhecida relevância social,
contribui para o desenvolvimento físico, psicológico e social de seus praticantes,
incentivando hábitos de vida saudável, disciplina, integração comunitária e ocupação
adequada de espaços públicos. Trata-se de modalidade que reúne características de
elevado potencial formativo, especialmente para crianças, adolescentes e jovens, ao
fomentar valores como respeito, cooperação, superação e espírito esportivo.
A instituição de uma Semana Municipal dedicada ao futevôlei propiciará ao
Poder Público a realização de ações estruturadas, como clínicas esportivas, oficinas
técnicas, competições, palestras e atividades educativas, voltadas à democratização do
acesso ao esporte e à ampliação da cultura esportiva local. Além de seu cunho social e
formativo, iniciativas dessa natureza contribuem para o fortalecimento do turismo
esportivo e para a dinamização da economia do Município, sobretudo em virtude de seu
tradicional atrativo litorâneo.
A proposta coaduna-se com o interesse público ao incentivar práticas
saudáveis, promover integração entre diferentes segmentos da sociedade e estimular o
desenvolvimento esportivo em suas múltiplas dimensões, consolidando o futevôlei como
instrumento de inclusão, cidadania e bem-estar coletivo.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais decorrentes,
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiandose em sua aprovação.