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materia nº 1238/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1238 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. que determine à Secretaria Municipal de Educação a disponibilização de detectores de metais aos inspetores das unidades escolares da rede municipal, com o objetivo de reforçar a segurança e prevenir a entrada de objetos cortantes ou potencialmente perigosos no ambiente escolar.
native_id20119

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Matéria com perda do objeto — —
2025-11-28 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-11-27 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 1238/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que 
determine à Secretaria Municipal de Educação a disponibilização de detectores de 
metais aos inspetores das unidades escolares da rede municipal, com o objetivo de 
reforçar a segurança e prevenir a entrada de objetos cortantes ou potencialmente 
perigosos no ambiente escolar.
Justificativa
A segurança no ambiente escolar é um aspecto fundamental para o pleno desenvolvimento 
dos estudantes e para a tranquilidade da comunidade escolar. Nos últimos meses, têm sido 
registrados casos em que crianças e adolescentes portam objetos cortantes ou que possam 
causar ferimentos, seja a si próprios ou aos colegas, gerando preocupação entre pais, 
professores e profissionais da educação.
A disponibilização de detectores de metais aos inspetores representa uma medida 
preventiva, de baixo custo operacional e de grande eficácia para evitar a entrada de itens 
que coloquem em risco a integridade física dos alunos e servidores. Além disso, contribui 
para fortalecer a política de proteção escolar, garantindo um ambiente mais seguro e 
acolhedor.
Ressalta-se que tal ação não tem caráter punitivo, mas sim de proteção e cuidado, 
oferecendo aos profissionais da escola ferramentas adequadas para atuar de forma 
preventiva e responsável.
 Sala das Sessões, 27 de Novembro de 2025.
 
 Ronald Medeiros Batista
 Vereador-autor

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