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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
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PROJETO DE LEI Nº 307/2025
EMENTA: Concede Auxílio
Alimentação Especial de Fim de Ano
aos Servidores da Câmara Municipal
de Rio das Ostras - RJ.
Autoria: Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento - Presidente
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte,
LEI
Art. 1º – Fica concedido o Auxílio-Alimentação especial de fim de ano, aos
servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio das
Ostras.
§ 1º A concessão do Auxílio-Alimentação especial de fim de ano terá
caráter indenizatório, a ser pago em única parcela, no valor de R$ 3.000,00
(Três mil reais), até o dia 20 de dezembro de 2025.
§ 2º Farão jus ao auxílio previsto no caput deste artigo, os
servidores que estejam cedidos com ônus à Câmara Municipal de Rio das
Ostras.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas,
caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Mesa Diretora
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