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materia nº 28/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaREQUER ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Comissão, no prazo legal, cópia integral do processo administrativo referente ao empreendimento Costa Verde Empreendimentos, situado na Estrada Prof. Leandro Faria Sarzedas (Estrada do Cantagalo), contendo, no mínimo, os seguintes documentos e informações.
native_id20166

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2025-12-15 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2025-12-15 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T11:26:04.819741-03:00 Aprovado Regime de Urgência Especial 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 028/2025
A Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Rio das 
Ostras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 
da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, REQUER ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta 
Comissão, no prazo legal, cópia integral do processo administrativo referente ao 
empreendimento Costa Verde Empreendimentos, situado na Estrada Prof. Leandro 
Faria Sarzedas (Estrada do Cantagalo), contendo, no mínimo, os seguintes 
documentos e informações:
I – Todas as licenças ambientais expedidas ou em vigor (Licença Prévia, Licença 
de Instalação, Licença de Operação ou equivalentes), bem como eventuais 
autorizações, dispensas ou termos de compromisso ambiental;
II – Projetos técnicos aprovados, incluindo, mas não se limitando a:
• projeto arquitetônico;
• projeto urbanístico;
• projeto de drenagem;
• projeto de esgotamento sanitário;
• projeto de abastecimento de água;
• projeto de manejo de resíduos sólidos;
• projetos de contenção, terraplanagem e movimentação de solo, se 
houver;
III – Estudos ambientais apresentados, tais como Estudo de Impacto Ambiental 
(EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) 
ou documentos equivalentes, quando exigidos;
IV – Alvarás, autorizações e certidões necessárias ao funcionamento do 
empreendimento, inclusive alvará de construção e/ou funcionamento;
V – Pareceres técnicos e jurídicos emitidos por órgãos municipais, estaduais ou 
federais;
VI – Comprovação do atendimento às exigências legais e condicionantes 
ambientais, incluindo fiscalizações realizadas, autos de infração, notificações, termos 
de ajustamento de conduta (TAC), se existentes;
VII – Quaisquer outros documentos, estudos ou exigências que tenham sido ou 
sejam necessários à regular implantação e funcionamento do empreendimento 
perante o Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
VEREADOR
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
VEREADOR
LEONARDO DE PAULA TAVARES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar os trabalhos de fiscalização 
e acompanhamento desta Comissão, especialmente quanto aos impactos ambientais, 
urbanísticos e à regularidade legal do empreendimento, garantindo a transparência 
administrativa e a proteção do meio ambiente, conforme determina a legislação 
vigente.
A apuração exige informações detalhadas sobre valores empregados, 
documentos comprobatórios, responsáveis envolvidos e conformidade com as 
normas de gestão pública.
Nesse sentido, dispõe o art. 130, §3°, II do Regimento Interno:
ART.130 - Requerimento é o pedido feito por Vereador ou 
Comissão Permanente, sobre matéria de competência da 
Câmara, sendo redigidas em termos claros, objetivos e 
respeitosos e deliberado pelo Plenário e nos casos previstos 
neste Regimento, poderão ser verbais e decididos pelo 
Presidente da Mesa.
(...)
§3º - Serão escritos ou verbais, discutidos e votados pelo 
Plenário, os requerimentos que se refiram a:
II - pedidos de informação ao Prefeito, a Secretários ou a 
dirigentes de órgãos públicos municipais, a servidores 
municipais e a entidades particulares;
Pelo exposto, requer a aprovação dos nobres edis.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA
VEREADOR
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
VEREADOR
LEONARDO DE PAULA TAVARES
VEREADOR

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