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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação do Posto de
Saúde de Cantagalo – ESF Cantagalo, localizado na
Estrada Cantagalo, s/nº, Cantagalo, Rio das Ostras, de
Posto de Saúde Rosa Barcelos Rodrigues.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominado o Posto de Saúde de Cantagalo – ESF Cantagalo, localizado
na Estrada Cantagalo, s/nº, Cantagalo, Rio das Ostras, de POSTO DE SAÚDE ROSA
BARCELOS RODRIGUES.
Art. 2º O Poder Executivo através do setor responsável, poderá providenciar a
confecção e instalação da placa de identificação com o novo nome do posto de saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma justa e merecida
homenagem a senhora Rosa Barcelos Rodrigues, atribuindo seu nome ao Posto de
Saúde localizado na comunidade de Cantagalo, no município de Rio das Ostras.
A senhora Rosa, foi uma cidadã exemplar que dedicou sua vida ao cuidado
com a saúde e ao bem-estar da comunidade local. Rosa atuou por muitos anos neste
mesmo posto de saúde, sendo reconhecida por sua dedicação, empatia e
compromisso com cada morador que buscava atendimento.
Mais do que uma profissional, Rosa foi também uma mãe e avó presente,
respeitada por todos que a conheceram. Sua trajetória foi marcada pelo amor ao
próximo, pelo serviço comunitário e pela disposição incansável de ajudar quem mais
precisava.
Dar seu nome ao posto de saúde é uma forma simbólica, mas significativa,
de eternizar seu legado e reconhecer publicamente sua contribuição inestimável à
história do bairro Cantagalo e de Rio das Ostras.
Quanto à legalidade da proposição, o projeto em questão encontra amparo
na existência de iniciativa parlamentar consoante a Lei orgânica Municipal e o
posicionamento atual da jurisprudência dos tribunais Pátrio sobre o tema.
Art. 14 – Cabe à Câmara Municipal, com seção do prefeito, legislar sobre
as matérias de competência do Município, especialmente no que se
referem ao seguinte:
XIII – Alteração da nominação de próprios municipais, Ruas vias e
logradouros públicos.
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperado
constar com o apoio, dos nobres vereadores para sua aprovação.
Por todas essas razões, solicito o apoio dos nobres colegas desta Casa
Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, que busca reconhecer
publicamente a importância de Jorgina Jorge dos Santos para o nosso município.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
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