br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaInstitui o “Dia Municipal dos Seresteiros”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de fevereiro no município de Rio das Ostras.
native_id20170

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-17 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-03-11 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-02-10 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-02-06 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-07 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T16:23:13.298331-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-03-17T13:17:54.241265-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 003/2026
EMENTA: Institui o “Dia Municipal dos Seresteiros”, a ser 
comemorado anualmente no dia 1º de fevereiro no 
município de Rio das Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Rio das Ostras, o “Dia Municipal dos 
Seresteiros”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de fevereiro. 
Parágrafo único. O “Dia Municipal dos Seresteiros”, passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do município na data estabelecida. 
Art. 2º A data comemorativa tem por objetivo celebrar e valorizar a seresta, um estilo 
musical tradicional que possui grande significado cultural para o município, assim 
como prestar homenagem ao músico Juamir Moreira Jorge, nascido no dia 1º de 
fevereiro, que se destacou como um dos principais representantes desse gênero 
musical em Rio das Ostras.
Art. 3º Durante as comemorações do " Dia Municipal dos Seresteiros ", o Poder 
Executivo poderá: 
I - Realizar eventos como atividades culturais, shows, apresentações musicais e 
outras manifestações artísticas que promovam a seresta e a cultura local; 
II - Disponibilizar espaços públicos para a realização das atividades comemorativas. 
Art. 4º Para realização das medidas previstas nesta Lei, o Poder Público Municipal 
poderá fazer parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da 
sociedade civil e privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
 RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o "Dia dos Seresteiros" 
no município de Rio das Ostras, a ser celebrado anualmente no dia 1º de fevereiro, 
data do aniversário do músico Juamir Moreira Jorge, um ícone da música seresteira 
em nossa cidade.
A seresta é um estilo musical que se caracteriza pela melodia suave, pela 
poesia e pela emoção, e possui um lugar de destaque na cultura popular brasileira. 
Em Rio das Ostras, a seresta representa um importante patrimônio cultural, sendo 
presente em festas, eventos e manifestações artísticas que reuniram gerações de
músicos e público ao longo dos anos. Este gênero musical, que encanta pela 
simplicidade e pela profundidade emocional, tem um papel fundamental na formação 
da identidade cultural do município.
Ao escolher o dia 1º de fevereiro como a data oficial para comemorar o "Dia 
dos Seresteiros", estamos também homenageando o músico Juamir Moreira Jorge, 
que se destacou como um dos maiores representantes da seresta em nossa cidade. 
Juamir não apenas perpetuou o estilo com seu talento, mas também contribuiu de 
forma significativa para a divulgação da música seresteira em Rio das Ostras.
Este projeto visa, portanto, valorizar a seresta e as manifestações culturais 
que envolvem o gênero, incentivando o engajamento da comunidade e promovendo 
atividades culturais que tragam à tona a memória de nossos músicos e das tradições 
que ainda fazem parte de nossa vida cotidiana. A criação do "Dia dos Seresteiros" é 
uma forma de enaltecer a cultura local, de proporcionar um espaço de reconhecimento 
aos músicos e artistas da cidade.
A celebração deste dia será uma oportunidade de promover eventos 
musicais, apresentações e outras atividades que envolvam a seresta, fomentando o 
turismo cultural e gerando uma rica agenda de lazer e aprendizado para a população.
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando 
contar com o apoio unânime para a sua aprovação. 
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor

open original →