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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a inclusão do Dia de Corpus Christi no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das Ostras.
native_id20172

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-04-01 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-03-26 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-03 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-07 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:23:36.533958-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-04-07T09:24:07.675399-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005/2026
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão do Dia de Corpus 
Christi no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Rio das Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio das Ostras 
o Dia de Corpus Christi, celebração móvel a ser comemorada, anualmente, na quinta￾feira subsequente ao sexagésimo dia após o Domingo de Páscoa.
Art. 2º Fica reconhecida como manifestação de cultura imaterial e de relevante 
interesse turístico para o Município a tradicional confecção de tapetes ornamentais em 
logradouros públicos, realizada em alusão à data de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a interdição 
temporária de vias públicas para a confecção dos tapetes e realização de procissões, 
assegurando o ordenamento do trânsito e a incolumidade física dos participantes e 
espectadores.
Art. 3º Para realização das medidas previstas nesta Lei, o Poder Público Municipal 
poderá fazer parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da 
sociedade civil e privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
 RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
Vereador-Autor
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir a solenidade de Corpus Christi no 
Calendário Oficial de Eventos de Rio das Ostras, fundamentando-se no nítido 
interesse local e na proteção das tradições artístico-culturais do Município.
Em nossa cidade, a data transcende o aspecto estritamente litúrgico, 
consolidando-se como um relevante Patrimônio Cultural Imaterial. A tradicional 
confecção dos tapetes ornamentais mobiliza a sociedade civil, preserva a identidade 
local, fomenta o turismo religioso e aquece a economia do Município.
A oficialização no Calendário de Eventos é medida essencial para o 
planejamento administrativo e logístico, permitindo que o Poder Executivo organize, 
com a devida antecedência, a interdição de vias, a limpeza urbana e a segurança 
pública, garantindo a incolumidade de fiéis e visitantes.
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar 
com o apoio unânime para a sua aprovação. 
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
Vereador-Autor

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