PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Medalha Gelson
Apicelo no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Gelson Apicelo como honraria do Poder Legislativo
que homenageará cidadãos, autoridades, líderes comunitários, empresários,
cientistas, ativistas e grupos locais, cujas ações fizeram contribuições significativas e
que geraram impacto no âmbito Municipal.
Parágrafo único - Fica criado o Livro de Registro de Concessões da Medalha
instituída por este artigo, onde os agraciados terão seus nomes inseridos e ficará
arquivado na Câmara Municipal.
Art. 2º - A homenagem será adjudicada anualmente pela Câmara Municipal de Rio
das Ostras, acompanhada de justificativa e será realizada em Sessão Solene,
convocada nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3º - A outorga preferencialmente será entregue aos homenageados na semana
do dia 10 de abril, como parte integrante das comemorações do aniversário de
emancipação do Município.
Art. 4º - A indicação do cidadão a receber a Medalha, será feita através de
requerimento pelo Vereador e será votado em plenário.
Parágrafo único - Cada Vereador, poderá homenagear 01 (um) cidadão a receber a
Medalha.
Art. 5º - Serão contemplados com a Medalha, os cidadãos que morarem em Rio das
Ostras no mínimo a 05 (cinco) anos.
Art. 6º - São requisitos para recebimento da Medalha:
I - O cidadão deve ter prestado serviços de excepcional relevância para o município,
seja na área social, cultural, educacional, esportiva, política ou econômica;
II - O homenageado deve ter notória idoneidade moral e ter contribuído notavelmente
para o desenvolvimento do município;
III - Destacar-se pela atuação exemplar na vida pública;
IV - A ação ou iniciativa do candidato deve ter um impacto significativo e positivo na
sociedade;
V - O candidato deve ter implementado soluções criativas e inovadoras para desafios
sociais, econômicos ou ambientais;
VI - O candidato deve ter demonstrado um compromisso contínuo e dedicado às suas
causas, enfrentando e superando obstáculos;
VII - O tempo dedicado ao trabalho humanitário ou social deve ser considerado,
reconhecendo a persistência ao longo dos anos;
VIII - Reconhecer ações que exigiram bravura e coragem, especialmente em situações
adversas ou perigosas;
Art. 7º - O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Rio das Ostras, por meio de concurso ou outra forma de criação.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta
de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal, ou de quantitativo para esse
fim destacado, caso não haja previsão orçamentária para o ano corrente, que seja,
instituida a Medalha no ano seguinte, com a sua inclusão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
Rodrigo Jorge Barros
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Orlando Ferreira Neto
1º Secretário
Vereador – Autor
Robson Carlos de Oliveira Gomes
2º Secretário
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução é uma homenagem a um grande cidadão e líder
político de nosso município, Gelson Apicelo, cuja trajetória de dedicação e
compromisso com o bem-estar de nossa comunidade merece ser eternamente
reconhecida.
Gelson Apicelo foi um valoroso morador de nossa cidade, que, além de ter
sido um cidadão exemplar, exerceu com zelo e responsabilidade importantes funções
públicas, como político, Gelson se destacou por sua atuação como vereador, ainda
como representante do distrito Rio das Ostras, e após a emancipação, como viceprefeito de Rio das Ostras, quando contribuiu decisivamente para o desenvolvimento
e progresso de nosso município.
Seu legado vai além de sua vida pública, ele também deixou uma marca
significativa no coração dos moradores, sendo uma figura respeitada e admirada por
seu amor pela cidade. O objetivo da criação da Medalha, é perpetuar a memória de
Gelson Apicelo de forma digna e justa, e nada mais justo que ela leve o nome de
alguém que tanto fez pelo crescimento e pela qualidade de vida de Rio das Ostras.
Essa homenagem reflete não apenas o respeito e gratidão pelo trabalho
realizado por Gelson Apicelo, mas também serve de inspiração para as novas
gerações de cidadãos e líderes, que poderão conhecer sua história e seus feitos,
buscando seguir seu exemplo de dedicação e comprometimento com a cidade e seus
moradores.
Ademais, a respectiva resolução tem por intenção instituir uma premiação
municipal para reconhecer e homenagear personalidades residentes em Rio das
Ostras que tenham se destacado por sua significativa contribuição ao
desenvolvimento de seus bairros e da sociedade como um todo.
A valorização daqueles que atuam de maneira exemplar em prol da
comunidade é essencial para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e da
cidadania, incentivando o engajamento social e servindo de inspiração para futuras
gerações. Muitas vezes, moradores, líderes comunitários, educadores, artistas,
empreendedores e outros cidadãos realizam ações que promovem melhorias na
qualidade de vida da população, mas não recebem o devido reconhecimento por sua
dedicação e impacto positivo.
Com a criação desta premiação, o município de Rio das Ostras não apenas
prestigia esses cidadãos ilustres, mas também reforça o compromisso com o
desenvolvimento social, cultural e econômico da cidade. Ao destacar boas práticas e
iniciativas exemplares, o poder público fomenta uma cultura de solidariedade,
inovação e responsabilidade social, contribuindo para a construção de uma sociedade
mais justa e participativa.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
Resolução, que visa valorizar aqueles que fazem a diferença em nossa cidade.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
Rodrigo Jorge Barros
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Orlando Ferreira Neto
1º Secretário
Vereador – Autor
Robson Carlos de Oliveira Gomes
2º Secretário
Vereador – Autor