br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a criação da Medalha Gelson Apicelo no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
native_id20173

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 RETIRADA E ARQUIVADA PELO AUTOR — —
2026-01-07 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Medalha Gelson 
Apicelo no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Gelson Apicelo como honraria do Poder Legislativo 
que homenageará cidadãos, autoridades, líderes comunitários, empresários, 
cientistas, ativistas e grupos locais, cujas ações fizeram contribuições significativas e 
que geraram impacto no âmbito Municipal.
Parágrafo único - Fica criado o Livro de Registro de Concessões da Medalha 
instituída por este artigo, onde os agraciados terão seus nomes inseridos e ficará 
arquivado na Câmara Municipal.
Art. 2º - A homenagem será adjudicada anualmente pela Câmara Municipal de Rio 
das Ostras, acompanhada de justificativa e será realizada em Sessão Solene, 
convocada nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3º - A outorga preferencialmente será entregue aos homenageados na semana 
do dia 10 de abril, como parte integrante das comemorações do aniversário de 
emancipação do Município.
Art. 4º - A indicação do cidadão a receber a Medalha, será feita através de 
requerimento pelo Vereador e será votado em plenário.
Parágrafo único - Cada Vereador, poderá homenagear 01 (um) cidadão a receber a 
Medalha.
Art. 5º - Serão contemplados com a Medalha, os cidadãos que morarem em Rio das 
Ostras no mínimo a 05 (cinco) anos. 
Art. 6º - São requisitos para recebimento da Medalha:
I - O cidadão deve ter prestado serviços de excepcional relevância para o município, 
seja na área social, cultural, educacional, esportiva, política ou econômica;
II - O homenageado deve ter notória idoneidade moral e ter contribuído notavelmente 
para o desenvolvimento do município;
III - Destacar-se pela atuação exemplar na vida pública; 
IV - A ação ou iniciativa do candidato deve ter um impacto significativo e positivo na 
sociedade; 
V - O candidato deve ter implementado soluções criativas e inovadoras para desafios 
sociais, econômicos ou ambientais;
VI - O candidato deve ter demonstrado um compromisso contínuo e dedicado às suas 
causas, enfrentando e superando obstáculos;
VII - O tempo dedicado ao trabalho humanitário ou social deve ser considerado, 
reconhecendo a persistência ao longo dos anos;
VIII - Reconhecer ações que exigiram bravura e coragem, especialmente em situações 
adversas ou perigosas; 
Art. 7º - O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Rio das Ostras, por meio de concurso ou outra forma de criação.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta 
de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal, ou de quantitativo para esse 
fim destacado, caso não haja previsão orçamentária para o ano corrente, que seja, 
instituida a Medalha no ano seguinte, com a sua inclusão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
Rodrigo Jorge Barros
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Orlando Ferreira Neto
1º Secretário
Vereador – Autor
Robson Carlos de Oliveira Gomes
2º Secretário
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução é uma homenagem a um grande cidadão e líder 
político de nosso município, Gelson Apicelo, cuja trajetória de dedicação e 
compromisso com o bem-estar de nossa comunidade merece ser eternamente 
reconhecida. 
Gelson Apicelo foi um valoroso morador de nossa cidade, que, além de ter 
sido um cidadão exemplar, exerceu com zelo e responsabilidade importantes funções 
públicas, como político, Gelson se destacou por sua atuação como vereador, ainda 
como representante do distrito Rio das Ostras, e após a emancipação, como vice￾prefeito de Rio das Ostras, quando contribuiu decisivamente para o desenvolvimento 
e progresso de nosso município. 
Seu legado vai além de sua vida pública, ele também deixou uma marca 
significativa no coração dos moradores, sendo uma figura respeitada e admirada por 
seu amor pela cidade. O objetivo da criação da Medalha, é perpetuar a memória de 
Gelson Apicelo de forma digna e justa, e nada mais justo que ela leve o nome de 
alguém que tanto fez pelo crescimento e pela qualidade de vida de Rio das Ostras. 
Essa homenagem reflete não apenas o respeito e gratidão pelo trabalho 
realizado por Gelson Apicelo, mas também serve de inspiração para as novas 
gerações de cidadãos e líderes, que poderão conhecer sua história e seus feitos, 
buscando seguir seu exemplo de dedicação e comprometimento com a cidade e seus 
moradores.
Ademais, a respectiva resolução tem por intenção instituir uma premiação 
municipal para reconhecer e homenagear personalidades residentes em Rio das 
Ostras que tenham se destacado por sua significativa contribuição ao 
desenvolvimento de seus bairros e da sociedade como um todo.
A valorização daqueles que atuam de maneira exemplar em prol da 
comunidade é essencial para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e da 
cidadania, incentivando o engajamento social e servindo de inspiração para futuras 
gerações. Muitas vezes, moradores, líderes comunitários, educadores, artistas, 
empreendedores e outros cidadãos realizam ações que promovem melhorias na 
qualidade de vida da população, mas não recebem o devido reconhecimento por sua 
dedicação e impacto positivo.
Com a criação desta premiação, o município de Rio das Ostras não apenas 
prestigia esses cidadãos ilustres, mas também reforça o compromisso com o 
desenvolvimento social, cultural e econômico da cidade. Ao destacar boas práticas e 
iniciativas exemplares, o poder público fomenta uma cultura de solidariedade, 
inovação e responsabilidade social, contribuindo para a construção de uma sociedade 
mais justa e participativa.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta 
Resolução, que visa valorizar aqueles que fazem a diferença em nossa cidade.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
Rodrigo Jorge Barros
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Orlando Ferreira Neto
1º Secretário
Vereador – Autor
Robson Carlos de Oliveira Gomes
2º Secretário
Vereador – Autor

open original →