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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
EMENTA: Altera a redação do artigo 148 da Resolução nº
189/2025 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio das
Ostras.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 148 da Resolução nº 189/2025,
com a seguinte redação:
“Art. 148 – (...)
§ 1º - O Vereador autor pode requerer o desarquivamento;”
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo segundo ao artigo 148 da Resolução nº 189/2025,
com a seguinte redação:
“Art. 148 – (...)
§ 2º – Não serão arquivados até o final do mandato:
I – os projetos de lei;
II – os projetos de resolução;
III – as indicações.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
Rodrigo Jorge Barros
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Orlando Ferreira Neto
1º Secretário
Vereador – Autor
Robson Carlos de Oliveira Gomes
2º Secretário
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
Atualmente, no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras, todas as
indicações e projetos de lei que ainda estão em tramitação são arquivados ao final de
cada ano legislativo. Esse procedimento acarreta prejuízos tanto materiais quanto de
tempo de mão de obra, uma vez que todos os documentos físicos são descartados,
exigindo que os vereadores e suas equipes reiniciem todo o processo no ano seguinte,
esse reinício inclui a reimpressão de documentos, nova tramitação burocrática e um
retrabalho desnecessário, que poderia ser evitado com a alteração da normativa
vigente.
Não há uma justificativa lógica que determine a perda de validade de uma
proposição legislativa apenas pela mudança de dezembro para janeiro. Os projetos e
indicações representam demandas legítimas da população e da gestão pública, e sua
interrupção forçada não se justifica pelo simples encerramento de um ano civil. Caso
um vereador entenda que determinada indicação perdeu o seu propósito, ele já
possui, a qualquer momento, a prerrogativa de retirá-la de tramitação. Dessa forma,
os casos em que se verifique a obsolescência de uma proposição seriam resolvidos
individualmente, sem necessidade de uma anulação generalizada de todas as
matérias pendentes.
Além disso, essa mudança não afetaria as proposições que já foram aprovadas,
mas apenas aquelas que ainda estão em tramitação. Dessa forma, haveria um banco
de trabalho contínuo de proposições que permitiria um melhor planejamento
legislativo, garantindo que cada vereador possa estabelecer suas prioridades sem a
pressão do tempo e da necessidade de reapresentação anual. Essa estabilidade
contribuiria para um processo legislativo mais eficiente, permitindo que os esforços
dos parlamentares e de seus gabinetes sejam direcionados à análise e ao
aprimoramento das matérias, e não à repetição de etapas já cumpridas anteriormente.
Portanto, a alteração da regra para evitar o arquivamento automático das
indicações e projetos ao final do ano legislativo representa um avanço na organização
dos trabalhos da Câmara Municipal, reduzindo desperdícios e otimizando os esforços
dos vereadores e servidores. Essa mudança contribuirá para a continuidade das
ações legislativas e para uma gestão mais racional dos recursos administrativos,
garantindo que as proposições sejam tratadas com a atenção e a celeridade
adequadas, sem comprometer a sua tramitação por razões meramente formais.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
Rodrigo Jorge Barros
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Presidente da Mesa Diretora
Vereador – Autor
Orlando Ferreira Neto
1º Secretário
Vereador – Autor
Robson Carlos de Oliveira Gomes
2º Secretário
Vereador – Autor
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