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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaCria e delimita área para apoio à prática de esporte náutico na modalidade de Canoagem Havaiana no município de Rio das Ostras.
native_id20175

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-07 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/2026
EMENTA: Cria e delimita área para apoio à prática de 
esporte náutico na modalidade de Canoagem Havaiana no 
município de Rio das Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica delimitada para utilização como ponto de apoio à prática esportiva de 
Canoagem Havaiana, as seguintes áreas no município de Rio das Ostras:
I - Praia da Boca da Barra, ao lado do píer e próximo ao Projeto Natação no Mar;
II – Praia do Centro, ao lado do Iate Clube;
III – Praia do Bosque, em frente à estátua de Dorival Caymmi.
Art. 2º As áreas mencionadas no artigo anterior destinam-se, prioritariamente, às 
seguintes finalidades:
I – Apoiar a prática da canoagem havaiana, de forma ordenada e segura;
II – Servir de base para guarda e manutenção de embarcações específicas da 
modalidade;
III – Permitir a realização de treinamentos, aulas e eventos esportivos; 
IV – Incentivar a inclusão social e a prática esportiva entre jovens e adultos;
V – Promover o turismo esportivo e a valorização do espaço público costeiro.
Art. 3° A área reservada para apoio à prática da modalidade será constituída por deck 
fixo ou semi-flutuante, posicionado em área na margem da praia, com demarcação e 
sinalização própria, conforme as normas existentes. 
§ 1° - A área de que trata o caput deste artigo será demarcada e delimitada, sendo 
permitida a montagem, em área contigua livre, de estrutura com cavaletes de madeira 
para servir como ponto de estacionamento seco das embarcações, sem comprometer 
o uso por praticantes de outras modalidades ou oferecer riscos aos usuários. 
§ 2° - A implantação da estrutura de embarque, bem como a estrutura para 
estacionamento das embarcações, deverá ter a aprovação da Secretaria de Meio 
Ambiente, Agricultura e Pesca, considerando-se a preservação ambiental e 
paisagística da área, além do impacto no espaço ocupado. 
Art. 4° Os custos de implantação dos equipamentos necessários para apoio à prática 
esportiva correrão por conta da entidade usuária, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 5º O uso do espaço deverá respeitar as normas ambientais vigentes, a legislação 
marítima e portuária, bem como as diretrizes de uso sustentável do território.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação e delimitação de áreas 
públicas específicas no município de Rio das Ostras para apoio à prática da canoagem 
havaiana, modalidade esportiva náutica em crescente expansão no Brasil, 
especialmente em regiões litorâneas.
A canoagem havaiana, além de ser um esporte tradicional com forte apelo 
cultural, possui características que promovem a integração social, a saúde, o bem￾estar e o contato responsável com o meio ambiente. A cidade de Rio das Ostras, por 
sua privilegiada localização geográfica e potencial turístico, reúne todas as condições 
ideais para o desenvolvimento seguro e ordenado dessa atividade.
A criação de um espaço regulamentado, com infraestrutura mínima para apoio 
à prática da canoagem havaiana como guarda de embarcações, zona de embarque e 
desembarque e local para aulas e treinos representa não apenas um incentivo ao 
esporte, mas também uma medida de organização do uso do espaço costeiro, 
colaborando com a redução de conflitos entre usuários da orla e contribuindo para a 
preservação ambiental.
A definição de um espaço específico para a prática de canoagem havaiana 
trará benefícios diretos para atletas, moradores, turistas e para o município como um 
todo, ao impulsionar o turismo esportivo, fomentar a economia local e promover o uso 
consciente e ordenado da orla marítima.
Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto 
de Lei, que contribuirá de forma significativa para o desenvolvimento de nossa Cidade.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor

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