PROJETO DE LEI Nº 008/2026
EMENTA: Institui diretrizes para a criação do programa
"Viva a Orla" no perímetro urbano da Avenida Cristóvão
Barcelos, Centro, Rio das Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação do programa "VIVA A ORLA" no
perímetro urbano da Avenida Cristóvão Barcelos, Centro, Rio das Ostras, desde a
Praça José Pereira Câmara até a Praça São Pedro.
§ 1º O programa consiste na possibilidade de interdição temporária da via pública para
o exercício de atividades esportivas e recreativas ao ar livre pelos cidadãos.
§ 2º A implementação e operacionalização do programa ficará a critério do Poder
Executivo Municipal, respeitadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º São diretrizes do programa "VIVA A ORLA":
I – promover o lazer, o esporte e a convivência comunitária em espaços públicos;
II – incentivar a prática de atividades físicas e recreativas ao ar livre;
III – fortalecer o uso democrático dos espaços urbanos pela população;
IV – estimular a economia local através do incremento do turismo e da valorização da
orla;
V – criar o circuito cultural, divulgando e promovendo a visitação dos principais pontos
turísticos, quer sejam:
a. Museu de Sítio Arqueológico Sambaqui da Tarioba;
b. Concha Acústica;
c. Figueira Centenária;
d. Poço das Pedras;
e. Paróquia Nossa Senhora da Conceição;
f. Shopping de Rua Juamir Moreira Jorge (Feirinha);
g. Teatro Municipal Joel Barcellos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, quando julgar conveniente e oportuno:
I – estabelecer calendário para realização das atividades do programa;
II – definir horários e periodicidade das interdições temporárias;
III – determinar as condições técnicas e operacionais para implementação do
programa;
IV – designar os órgãos municipais responsáveis pela execução e fiscalização.
Parágrafo Único. Na definição do calendário, deverão ser observados o interesse
público, as condições de trânsito e o impacto nas atividades comerciais e turísticas
locais.
Art. 4º Durante a realização das atividades do programa, quando implementado,
observar-se-ão:
I – as regras da Lei Municipal nº 2.006, de 19 de maio de 2017, especialmente quanto
à proibição de ruídos sonoros excessivos;
II – as normas de trânsito e segurança estabelecidas pelo Poder Executivo;
III – a sinalização adequada das áreas interditadas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com
entidades sem fins lucrativos para desenvolvimento das atividades do programa.
Parágrafo único. As parcerias poderão incluir atividades socioculturais, lúdicorecreativas e lúdico-esportivas adequadas ao espaço público.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, ao instituir as diretrizes para a criação do programa
"Viva a Orla", representa um avanço significativo na política urbana e social do
município de Rio das Ostras. Esta proposição transcende a mera interdição viária, ela
se fundamenta nos princípios de cidadania, sustentabilidade e uso democrático do
espaço público.
Em um contexto de crescente urbanização, as cidades enfrentam o desafio de
equilibrar o fluxo de veículos com a necessidade vital de espaços dedicados ao
convívio humano. Diante dessa realidade, o programa "Viva a Orla" responde a essa
demanda, transformando a Avenida Cristóvão Barcelos, um eixo de grande relevância
urbanística e social, em um corredor de vida e interação comunitária.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde têm reiterado
a importância da atividade física na prevenção de doenças crônicas e no combate ao
sedentarismo. Ao oferecer um ambiente seguro e convidativo para caminhadas,
ciclismo e outras atividades ao ar livre, o "Viva a Orla" alinha-se diretamente com as
políticas públicas de promoção da saúde, constituindo uma estratégia de saúde
preventiva de baixo custo e alto impacto social.
Ao tornar a orla um espaço temporariamente livre de veículos, o projeto
fortalece os laços sociais e promove a integração de diferentes grupos etários e
sociais. Dessa forma, famílias, idosos, crianças e pessoas com deficiência poderão
ocupar o espaço de forma equitativa, em um ambiente seguro e acolhedor, reforçando
o sentido de pertencimento e a coesão social, elementos essenciais para a construção
de uma cidade mais resiliente.
Este projeto de lei possui um claro potencial para impulsionar a economia
local. Com efeito, ao criar um evento periódico e atrativo, o programa fomenta o
turismo de lazer, incentivando a vinda de visitantes de cidades vizinhas e de outras
regiões. O aumento do fluxo de pedestres, dedicados a atividades de lazer e consumo,
tende a aquecer o comércio local da orla e de suas adjacências, gerando novas
oportunidades de negócios, renda e emprego.
A possibilidade de criação de um circuito cultural, que conectará o lazer à
visitação de pontos turísticos como o Museu de Sítio Arqueológico Sambaqui da
Tarioba, a Figueira Centenária, o Teatro Municipal, a Feirinha, dentre outros, poderia
integrar ainda mais o turismo à dinâmica comercial da cidade, demonstrando um
planejamento urbano que considera o desenvolvimento econômico como parte
intrínseca do bem-estar social.
É crucial destacar que o projeto de lei confere ao Poder Executivo a
prerrogativa de definir a periodicidade, os horários e as condições operacionais do
programa, o que garante a segurança jurídica e a viabilidade prática da iniciativa. A lei
atua como uma estrutura normativa, permitindo que a gestão municipal implemente a
proposta de forma planejada, eficiente e coordenada com as secretarias pertinentes.
Diante de sua relevância estratégica e dos múltiplos benefícios sociais,
econômicos e ambientais que oferece, a aprovação deste projeto de lei é uma medida
que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a qualidade de vida e o bemestar dos cidadãos de Rio das Ostras.
Portanto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor