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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
EMENTA: Altera o art. 21 da Lei Orgânica
Municipal, acrescendo-lhe o Inciso XIII.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - O art. 21 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso
XIII, com a seguinte redação:
“Art. 21. ...
XIII - a garantia de distribuição igualitária da quantidade de cargos e
dos seus respectivos valores de remuneração das assessorias parlamentares,
excluídas apenas as assessorias relativas à Presidência da Casa Legislativa.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
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Marciel Goncalves de Jesus Nascimento
Presidente
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por
objetivo acrescer o inciso XIII ao art. 21 da Lei Orgânica do Município de Rio das
Ostras, a fim de assegurar a distribuição igualitária da quantidade de cargos e
dos respectivos valores de remuneração das assessorias parlamentares
entre os Vereadores, ressalvadas as assessorias vinculadas à Presidência da
Casa Legislativa.
A medida visa garantir isonomia no exercício do mandato
parlamentar, prevenindo tratamentos diferenciados injustificados e promovendo
maior impessoalidade, transparência e segurança jurídica na organização
administrativa do Poder Legislativo.
A exceção relativa à Presidência justifica-se pela natureza
institucional e administrativa do cargo, não configurando afronta ao princípio da
igualdade.
A proposta encontra amparo nos princípios previstos no art. 37 da
Constituição Federal e respeita a autonomia organizacional do Poder
Legislativo Municipal, razão pela qual se revela oportuna e juridicamente
adequada.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos
Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
________________________________________
Marciel Goncalves de Jesus Nascimento
Presidente
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