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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Beach Tennis (Tênis de Praia)”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto no município de Rio das Ostras.
native_id20179

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-28 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-04-27 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-04-08 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-11 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-07 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:06:34.073370-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-04-28T15:02:03.745920-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2026
EMENTA: Institui o “Dia Municipal do Beach Tennis (Tênis 
de Praia)”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de 
agosto no município de Rio das Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Rio das Ostras, o “Dia Municipal do Beach 
Tennis (Tênis de Praia)”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto. 
Parágrafo único. O “Dia Municipal do Beach Tennis (Tênis de Praia)”, passa a 
integrar o calendário oficial de eventos do município na data estabelecida. 
Art. 2º A instituição da data comemorativa visa à valorização e promoção do Beach 
Tennis no município, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a prática esportiva, o lazer e a saúde pública como ferramentas de 
melhoria da qualidade de vida e da integração social da população;
II - Reconhecer e homenagear os atletas, profissionais, treinadores e entusiastas que 
contribuem para o desenvolvimento e crescimento da modalidade na cidade;
III - Fortalecer o turismo por meio da visibilidade do esporte.
Art. 3º Durante as comemorações do “Dia Municipal do Beach Tennis (Tênis de 
Praia)”, o Poder Executivo poderá: 
I – Promover atividades esportivas, torneios, oficinas e eventos que incentivem a 
prática do esporte no Município;
II – Apoiar iniciativas de cunho educativo, recreativo e cultural associadas ao esporte;
III – Disponibilizar espaços públicos para a realização das atividades comemorativas.
Art. 4º Para realização das medidas previstas nesta Lei, o Poder Público Municipal 
poderá fazer parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da 
sociedade civil e privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade instituir o “Dia Municipal do Beach 
Tennis (Tênis de Praia)”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto, no 
município de Rio das Ostras.
A escolha da referida data, visa reconhecer e celebrar a crescente importância 
do Beach Tennis na cidade, tanto como modalidade esportiva, quanto como 
instrumento de integração social, promoção da saúde e incentivo ao turismo esportivo.
O município tem se destacado na prática e organização de eventos relacionados 
ao Beach Tennis. A modalidade vem atraindo cada vez mais praticantes de diversas 
faixas etárias e níveis de habilidade, consolidando-se como um esporte democrático 
e de grande apelo comunitário.
Além dos benefícios diretos à saúde física e mental dos praticantes, o esporte
também fomenta a economia local, movimentando setores como comércio, hotelaria, 
alimentação e serviços, especialmente durante a realização de torneios e eventos.
Instituir oficialmente o "Dia Municipal do Beach Tennis" representa uma forma de 
valorização dos atletas, professores, organizadores e entusiastas que vêm 
contribuindo para o fortalecimento da modalidade em nosso município. Por fim, este 
projeto reforça o compromisso com a promoção do esporte, da qualidade de vida e do 
desenvolvimento social e econômico de Rio das Ostras.
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar 
com o apoio unânime para a sua aprovação. 
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor

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