PROJETO DE LEI Nº 011/2026
EMENTA: Institui o Protocolo C.E. (Captura e
Esterilização) com identificação dos cães e felinos, para
controle populacional de animais sem tutor reconhecido no
âmbito do Município de Rio das Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído o protocolo C.E. (Captura e Esterilização), para controle
populacional de animais sem tutor reconhecido.
§ 1° - O protocolo poderá ser realizado pelos órgãos públicos municipais, por
instituições não governamentais ligadas a proteção e promoção do bem-estar animal
devidamente regularizada junto aos órgãos competentes em todas as esferas da
Administração Pública, de acordo com a legislação brasileira, e ainda protetores
independentes cadastrados junto ao Órgão Municipal de proteção animal.
§ 2° - Para aplicação do protocolo C.E., entendem-se como animais sem tutor
reconhecido, animais não domiciliados que vivam em situação de rua:
a) cães;
b) gatos.
§ 3° - Fica proibida a aplicação do Protocolo C.E. aos animais cujo tutor se encontra
em situação de rua, salvo quando houver expressa autorização do tutor e desde que
lhe seja devidamente informado acerca do procedimento de esterilização a ser
realizado, bem como o local onde será feito e o horário que o animal poderá ser
retirado por seu responsável.
Art. 2° As cirurgias de esterilização serão realizadas em estabelecimentos compostos
por equipe de médicos veterinários licenciados pelo Conselho Regional de Medicina
Veterinário do Rio de Janeiro (CRMV/RJ) e que contenha alvará de funcionamento ou
autorização municipal para atuar nos limites da cidade.
Art. 3° Os procedimentos cirúrgicos deverão obedecer às seguintes condições:
I - realização de cirurgia por equipe composta por pelo menos 01 (um) de médico
veterinário, devidamente licenciado pelo CRMV/RJ;
II - O pós-operatório ficará a cargo de quem iniciou o protocolo C.E..
Art. 4° A captura dos animais deverá ser realizada sem sofrimento e com o mínimo
estresse ao animal.
Art. 5° A identificação do animal seguirá o padrão internacional vigente.
Art. 6° Após a esterilização e identificação, os animais deverão ser encaminhados ao
Programa de Saúde Animal (PSA), onde passarão por processos de socialização e
adoção responsável.
Art. 7º O Programa de Saúde Animal (PSA) poderá ser responsável por:
I – Promover a socialização dos animais capturados, para que possam ser adotados
com segurança e integridade, sem risco para os futuros tutores;
II – Promover campanhas de doação de animais esterilizados, com orientação
adequada sobre a posse responsável.
Art. 8º O Município de Rio das Ostras, poderá por meio da Secretaria de Meio
Ambiente, promover campanhas de conscientização sobre a importância da
esterilização de animais, posse responsável e combate ao abandono.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo reduzir o número de animais em
situação de abandono nas ruas e em espaços públicos do Município, com a
consequente diminuição da incidência de doenças transmissíveis aos seres humanos
e outros animais. Além disso, o encaminhamento ao PSA, proporcionará uma nova
chance para muitos cães e gatos, promovendo a posse responsável e conscientizando
a população sobre a importância da adoção.
A crescente população de animais domésticos abandonados nas ruas do
Município de Rio das Ostras tem gerado problemas sociais, ambientais e de saúde
pública, impactando diretamente a qualidade de vida da população. O número elevado
de cães e gatos sem tutor, vivendo em condições precárias, pode ocasionar acidentes
de trânsito, disseminação de doenças zoonóticas e outros problemas de ordem
pública.
Nesse contexto, o Protocolo C.E. (Captura e Esterilização) com identificação
de cães e felinos surge como uma solução eficaz para o controle populacional de
animais sem tutor, com intuito de proporcionar um futuro mais digno para esses
animais. A esterilização em massa tem sido reconhecida como a medida mais eficaz
e ética para prevenir o crescimento descontrolado da população de animais
abandonados.
Além disso, a identificação dos animais esterilizados, por meio de microchip
ou outro sistema de identificação, possibilita o monitoramento e evita que os mesmos
sejam recapturados, otimizando os recursos públicos.
A implementação deste protocolo também visa fortalecer a rede de cuidados
aos animais e fomentar a responsabilidade social, uma vez que os tutores de animais
serão incentivados a participar ativamente da solução do problema do abandono, por
meio da conscientização e da adoção.
O Protocolo C.E. não só reflete um compromisso do Município com a saúde
pública e o bem-estar animal, mas também está alinhado com práticas já adotadas
por diversas cidades e países que têm se destacado no controle ético da população
animal.
Portanto, a proposta de instituir o Protocolo C.E. com identificação e posterior
encaminhamento dos animais para o PSA é uma medida de extrema relevância, capaz
de promover a melhoria das condições de vida dos animais, a redução de custos
relacionados ao manejo inadequado desses animais e a promoção de uma cultura de
posse responsável, além de fortalecer as ações públicas voltadas ao bem-estar animal
e à proteção do meio ambiente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei, que contribuirá de forma significativa para o desenvolvimento de nossa
Cidade.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor