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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaInstitui o Protocolo C.E. (Captura e Esterilização) com identificação dos cães e felinos, para controle populacional de animais sem tutor reconhecido no âmbito do Município de Rio das Ostras.
native_id20181

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-04-29 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-04-27 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-24 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-07 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T15:27:45.001516-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 011/2026
EMENTA: Institui o Protocolo C.E. (Captura e 
Esterilização) com identificação dos cães e felinos, para
controle populacional de animais sem tutor reconhecido no 
âmbito do Município de Rio das Ostras.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído o protocolo C.E. (Captura e Esterilização), para controle 
populacional de animais sem tutor reconhecido.
§ 1° - O protocolo poderá ser realizado pelos órgãos públicos municipais, por 
instituições não governamentais ligadas a proteção e promoção do bem-estar animal 
devidamente regularizada junto aos órgãos competentes em todas as esferas da 
Administração Pública, de acordo com a legislação brasileira, e ainda protetores 
independentes cadastrados junto ao Órgão Municipal de proteção animal.
§ 2° - Para aplicação do protocolo C.E., entendem-se como animais sem tutor 
reconhecido, animais não domiciliados que vivam em situação de rua:
a) cães;
b) gatos.
§ 3° - Fica proibida a aplicação do Protocolo C.E. aos animais cujo tutor se encontra 
em situação de rua, salvo quando houver expressa autorização do tutor e desde que 
lhe seja devidamente informado acerca do procedimento de esterilização a ser 
realizado, bem como o local onde será feito e o horário que o animal poderá ser 
retirado por seu responsável.
Art. 2° As cirurgias de esterilização serão realizadas em estabelecimentos compostos 
por equipe de médicos veterinários licenciados pelo Conselho Regional de Medicina 
Veterinário do Rio de Janeiro (CRMV/RJ) e que contenha alvará de funcionamento ou 
autorização municipal para atuar nos limites da cidade.
Art. 3° Os procedimentos cirúrgicos deverão obedecer às seguintes condições:
I - realização de cirurgia por equipe composta por pelo menos 01 (um) de médico 
veterinário, devidamente licenciado pelo CRMV/RJ;
II - O pós-operatório ficará a cargo de quem iniciou o protocolo C.E..
Art. 4° A captura dos animais deverá ser realizada sem sofrimento e com o mínimo
estresse ao animal.
Art. 5° A identificação do animal seguirá o padrão internacional vigente.
Art. 6° Após a esterilização e identificação, os animais deverão ser encaminhados ao 
Programa de Saúde Animal (PSA), onde passarão por processos de socialização e 
adoção responsável.
Art. 7º O Programa de Saúde Animal (PSA) poderá ser responsável por:
I – Promover a socialização dos animais capturados, para que possam ser adotados 
com segurança e integridade, sem risco para os futuros tutores;
II – Promover campanhas de doação de animais esterilizados, com orientação 
adequada sobre a posse responsável.
Art. 8º O Município de Rio das Ostras, poderá por meio da Secretaria de Meio 
Ambiente, promover campanhas de conscientização sobre a importância da 
esterilização de animais, posse responsável e combate ao abandono.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo reduzir o número de animais em 
situação de abandono nas ruas e em espaços públicos do Município, com a 
consequente diminuição da incidência de doenças transmissíveis aos seres humanos
e outros animais. Além disso, o encaminhamento ao PSA, proporcionará uma nova 
chance para muitos cães e gatos, promovendo a posse responsável e conscientizando 
a população sobre a importância da adoção.
A crescente população de animais domésticos abandonados nas ruas do 
Município de Rio das Ostras tem gerado problemas sociais, ambientais e de saúde 
pública, impactando diretamente a qualidade de vida da população. O número elevado 
de cães e gatos sem tutor, vivendo em condições precárias, pode ocasionar acidentes 
de trânsito, disseminação de doenças zoonóticas e outros problemas de ordem 
pública.
Nesse contexto, o Protocolo C.E. (Captura e Esterilização) com identificação
de cães e felinos surge como uma solução eficaz para o controle populacional de 
animais sem tutor, com intuito de proporcionar um futuro mais digno para esses 
animais. A esterilização em massa tem sido reconhecida como a medida mais eficaz 
e ética para prevenir o crescimento descontrolado da população de animais 
abandonados.
Além disso, a identificação dos animais esterilizados, por meio de microchip 
ou outro sistema de identificação, possibilita o monitoramento e evita que os mesmos 
sejam recapturados, otimizando os recursos públicos.
A implementação deste protocolo também visa fortalecer a rede de cuidados 
aos animais e fomentar a responsabilidade social, uma vez que os tutores de animais 
serão incentivados a participar ativamente da solução do problema do abandono, por 
meio da conscientização e da adoção.
O Protocolo C.E. não só reflete um compromisso do Município com a saúde 
pública e o bem-estar animal, mas também está alinhado com práticas já adotadas 
por diversas cidades e países que têm se destacado no controle ético da população 
animal.
Portanto, a proposta de instituir o Protocolo C.E. com identificação e posterior 
encaminhamento dos animais para o PSA é uma medida de extrema relevância, capaz 
de promover a melhoria das condições de vida dos animais, a redução de custos 
relacionados ao manejo inadequado desses animais e a promoção de uma cultura de 
posse responsável, além de fortalecer as ações públicas voltadas ao bem-estar animal 
e à proteção do meio ambiente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que contribuirá de forma significativa para o desenvolvimento de nossa 
Cidade.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador - Autor

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