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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 117/1994, que dispõe sobre feriados municipais.
native_id20184

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-03-26 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-03 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-07 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:39:25.844396-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-04-07T11:26:28.578339-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 014/2026
EMENTA: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 117/1994, 
que dispõe sobre feriados municipais.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
 Vereador André dos Santos Braga
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 117 de 24 de novembro de 1994, que dispõe sobre feriados 
municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São feriados municipais:
I. Dia 10 de abril, comemoração do aniversário de emancipação do Município;
II. Dia 08 de dezembro, comemoração do “Dia de Nossa Senhora da 
Conceição”, padroeira do Município;
III. Dia de Corpus Christi, comemorado na quinta-feira após decorridos 60 
(sessenta) dias do domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
 RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
 Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa formalizar a inclusão do dia de Corpus Christi 
no calendário oficial de feriados do Município de Rio das Ostras, alterando a redação 
da Lei nº 117/1994.
A celebração de Corpus Christi transcende o mero calendário litúrgico, 
constituindo um dos momentos de maior identidade cultural e atração turística para 
Rio das Ostras.
A data é marcada pela confecção dos tradicionais tapetes de sal, uma obra 
de arte efêmera e coletiva que transforma as vias públicas em galerias a céu aberto. 
Esta manifestação religiosa e cultural mobiliza a comunidade, atrai visitantes e 
fortalece o comércio e o turismo local.
A formalização desta data como feriado é uma medida de interesse local (Art. 
30, I, da Constituição Federal), pois reconhece e protege uma expressão religiosa e 
popular que é profundamente enraizada e vital para a dinâmica social e econômica da 
cidade.
A Lei Federal nº 9.093/95 autoriza expressamente que os Municípios declarem 
feriados religiosos. Ao incluir Corpus Christi, o Município de Rio das Ostras utiliza de 
sua prerrogativa legal, desde que respeitado o limite de quatro datas religiosas anuais.
A formalização deste feriado contribui, portanto, para a segurança jurídica e 
para a previsibilidade do calendário municipal, garantindo que o dia celebrado por 
meio desta rica tradição dos tapetes de sal, seja contemplado pelos munícipes e 
turistas.
Diante do valor cultural, da importância religiosa e do impacto turístico que a 
confecção dos tapetes de sal em Corpus Christi representa para os cidadãos de Rio 
das Ostras, submetemos esta propositura à apreciação desta Egrégia Casa.
A aprovação do Projeto garantirá a preservação e o fomento desta tradição, 
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com o patrimônio e a cultura do 
nosso Município.
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar 
com o apoio unânime para a sua aprovação. 
 Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
Vereador-Autor

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