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INDICAÇÃO Nº 024/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a viabilidade de isonomia de vencimento para o cargo de ‘Nutricionista III’
do Município de Rio das Ostras, podendo esta ser concedida por equiparação na
remuneração de hora trabalhada ou redução da carga horária semanal.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras
assim preleciona em seu art. 85 § 2º - A lei assegurará aos servidores da
administração direta, isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes
Executivo e Legislativo ressalvado as vantagens de caráter individual e as
relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Fica em evidencia que hoje há distinção e inferiorização de
vencimentos por hora trabalhada em relação aos cargos de Nutricionista I, II e III.
As atribuições dos cargos são as mesmas, bem como, a escolaridade e o regime
de trabalho. Portanto, entende-se que o cargo de Nutricionista III, encontra-se
defasado dos demais, chegando sua remuneração por hora trabalhada a ser 35%
menor.
Rio das Ostras/ RJ, 06 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor
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