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materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a viabilidade de isonomia de vencimento para o cargo de ‘Nutricionista III’ do Município de Rio das Ostras, podendo esta ser concedida por equiparação na remuneração de hora trabalhada ou redução da carga horária semanal.
native_id20210

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-07 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T12:04:29.280938-03:00 Aprovado 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 024/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a viabilidade de isonomia de vencimento para o cargo de ‘Nutricionista III’ 
do Município de Rio das Ostras, podendo esta ser concedida por equiparação na 
remuneração de hora trabalhada ou redução da carga horária semanal.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras 
assim preleciona em seu art. 85 § 2º - A lei assegurará aos servidores da 
administração direta, isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições 
iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes 
Executivo e Legislativo ressalvado as vantagens de caráter individual e as 
relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Fica em evidencia que hoje há distinção e inferiorização de 
vencimentos por hora trabalhada em relação aos cargos de Nutricionista I, II e III. 
As atribuições dos cargos são as mesmas, bem como, a escolaridade e o regime 
de trabalho. Portanto, entende-se que o cargo de Nutricionista III, encontra-se 
defasado dos demais, chegando sua remuneração por hora trabalhada a ser 35% 
menor.
Rio das Ostras/ RJ, 06 de janeiro de 2026.
 
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor

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