br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 42/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a criação da Guarda Municipal Sênior.
native_id20229

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-11 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-08 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T14:44:50.975798-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 042/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a criação da Guarda Municipal Sênior.
JUSTIFICATIVA
A criação da Guarda Municipal Sênior de Rio das Ostras, nos termos 
propostos, representa um avanço significativo na promoção da cidadania ativa, da 
inclusão social e do respeito à pessoa idosa, em consonância com os princípios 
estabelecidos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Trata-se de um 
programa social voltado ao aproveitamento das habilidades, experiências e 
potencialidades de cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, os quais, 
estando em plenas condições de saúde física e mental, desejam continuar 
contribuindo com a sociedade por meio de atividades compatíveis com sua faixa 
etária.
O programa, que deverá ser avaliado e regulamentado pelo Poder 
Executivo Municipal, visa integrar o idoso ao convívio intergeracional, resgatando 
seu protagonismo e sua dignidade por meio da participação em ações de interesse 
coletivo. A proposta contempla uma formação específica, com cursos e 
treinamentos voltados para o exercício das funções que serão atribuídas aos 
participantes, garantindo que o serviço prestado ocorra com disciplina, eficiência 
e responsabilidade. 
As atividades a serem desenvolvidas obedecerão aos limites 
estabelecidos pela legislação vigente, incluindo carga horária reduzida – de até 
seis horas diárias – e funções adequadas à idade, em áreas como apoio 
comunitário, educação para o trânsito, mediação de conflitos, preservação do 
patrimônio público e orientação ao cidadão.
Importante destacar que o programa terá caráter social e não configura 
vínculo empregatício, sendo assegurado aos participantes o recebimento de uma 
bolsa mensal no valor equivalente a um salário mínimo. Excluem-se da 
participação, por razões de zelo com a saúde dos envolvidos, aqueles 
aposentados por invalidez.
Diante do exposto, a presente indicação busca sensibilizar o Poder 
Executivo quanto à importância da regulamentação e implantação desse 
programa inovador, que alia inclusão social, geração de renda, promoção da 
saúde mental e física, além de reforçar o compromisso do município com a 
efetivação das políticas públicas destinadas à população idosa. A Guarda 
Municipal Sênior de Rio das Ostras poderá se consolidar como referência regional 
de responsabilidade social e valorização humana.
Rio das Ostras/ RJ, 06 de janeiro de 2026.
 
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor

open original →