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INDICAÇÃO Nº 055/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a criação de decreto para execução de remissão de dívidas relacionadas a
IPTU e ISS para munícipes caracterizados como hipossuficientes e/ou PCD.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa sugerir ao Chefe do Poder Executivo a
edição de decreto municipal que estabeleça critérios e procedimentos para a
concessão de remissão de dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) para os contribuintes em
situação de hipossuficiência econômica e para aqueles reconhecidos como
pessoas com deficiência (PCD), residentes no município de Rio das Ostras.
A proposta se fundamenta no princípio da justiça fiscal e na função
social dos tributos, reconhecendo que a cobrança de créditos tributários em
determinadas situações pode se tornar incompatível com a realidade
socioeconômica de parte significativa da população. A legislação municipal já
prevê instrumentos legais que autorizam o município a conceder remissão de
débitos, como é o caso da Lei Complementar nº 508/2000 (Código Tributário
Municipal), que em seu artigo 161 trata da possibilidade de remissão total ou
parcial de créditos tributários, e da Lei nº 2.062/2017, que estabeleceu condições
para anistia de até 100% sobre multas e juros de tributos municipais em atraso,
regulamentada pelo Decreto nº 1.810/2017.
Tais dispositivos demonstram a viabilidade jurídica e o precedente da
adoção de políticas fiscais voltadas à regularização e ao alívio tributário de grupos
vulneráveis. A remissão de débitos tributários, quando aplicada com critérios
objetivos e razoáveis, representa uma importante ferramenta de inclusão social e
justiça distributiva, ao passo que promove alívio financeiro àqueles que se
encontram em condição de fragilidade, sem comprometer a arrecadação de forma
desproporcional, especialmente quando se tratam de créditos com baixa
perspectiva de recuperação ou cujo valor da cobrança supera os custos
administrativos do processo de execução.
Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015) e a própria Constituição Federal, ao consagrarem a dignidade da
pessoa humana como fundamento da República, impõem ao poder público o
dever de promover ações afirmativas que garantam o acesso pleno aos direitos
sociais, econômicos e tributários dos cidadãos com deficiência.
Diante desse cenário, entende-se que a criação de um decreto
específico, que discipline a remissão de dívidas de IPTU e ISS para contribuintes
hipossuficientes e PCDs, seria medida justa, legal, moralmente legítima e
socialmente necessária, refletindo o compromisso do Poder Executivo Municipal
com a equidade e a proteção das parcelas mais vulneráveis da população
riostrense.
Rio das Ostras/ RJ, 06 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador
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