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materia nº 55/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a criação de decreto para execução de remissão de dívidas relacionadas a IPTU e ISS para munícipes caracterizados como hipossuficientes e/ou PCD.
native_id20243

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-08 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T16:15:11.176185-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 055/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a criação de decreto para execução de remissão de dívidas relacionadas a 
IPTU e ISS para munícipes caracterizados como hipossuficientes e/ou PCD.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa sugerir ao Chefe do Poder Executivo a 
edição de decreto municipal que estabeleça critérios e procedimentos para a 
concessão de remissão de dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) para os contribuintes em 
situação de hipossuficiência econômica e para aqueles reconhecidos como 
pessoas com deficiência (PCD), residentes no município de Rio das Ostras.
A proposta se fundamenta no princípio da justiça fiscal e na função 
social dos tributos, reconhecendo que a cobrança de créditos tributários em 
determinadas situações pode se tornar incompatível com a realidade 
socioeconômica de parte significativa da população. A legislação municipal já 
prevê instrumentos legais que autorizam o município a conceder remissão de 
débitos, como é o caso da Lei Complementar nº 508/2000 (Código Tributário 
Municipal), que em seu artigo 161 trata da possibilidade de remissão total ou 
parcial de créditos tributários, e da Lei nº 2.062/2017, que estabeleceu condições 
para anistia de até 100% sobre multas e juros de tributos municipais em atraso, 
regulamentada pelo Decreto nº 1.810/2017.
Tais dispositivos demonstram a viabilidade jurídica e o precedente da 
adoção de políticas fiscais voltadas à regularização e ao alívio tributário de grupos 
vulneráveis. A remissão de débitos tributários, quando aplicada com critérios 
objetivos e razoáveis, representa uma importante ferramenta de inclusão social e 
justiça distributiva, ao passo que promove alívio financeiro àqueles que se 
encontram em condição de fragilidade, sem comprometer a arrecadação de forma 
desproporcional, especialmente quando se tratam de créditos com baixa 
perspectiva de recuperação ou cujo valor da cobrança supera os custos 
administrativos do processo de execução.
Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 
13.146/2015) e a própria Constituição Federal, ao consagrarem a dignidade da 
pessoa humana como fundamento da República, impõem ao poder público o 
dever de promover ações afirmativas que garantam o acesso pleno aos direitos 
sociais, econômicos e tributários dos cidadãos com deficiência.
Diante desse cenário, entende-se que a criação de um decreto 
específico, que discipline a remissão de dívidas de IPTU e ISS para contribuintes 
hipossuficientes e PCDs, seria medida justa, legal, moralmente legítima e 
socialmente necessária, refletindo o compromisso do Poder Executivo Municipal 
com a equidade e a proteção das parcelas mais vulneráveis da população 
riostrense.
Rio das Ostras/ RJ, 06 de janeiro de 2026.
 
RODRIGO JORGE BARROS 
Vereador

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