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materia nº 56/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a implantação de uma plataforma integrada de registros de exames, prontuários e laudos médicos no Município de Rio das Ostras.
native_id20244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-08 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T16:15:11.411470-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 056/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a implantação de uma plataforma integrada de registros de exames, 
prontuários e laudos médicos no Município de Rio das Ostras.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação apresenta a necessidade da implantação de uma 
plataforma integrada de registros de exames, prontuários e laudos médicos no 
Município de Rio das Ostras, com o objetivo de facilitar o acesso, o 
armazenamento e a gestão dos exames, prontuários e laudos médicos realizados 
nos serviços públicos de saúde municipais.
A plataforma deverá ser desenvolvida e gerenciada pela Secretaria 
Municipal de Saúde, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, 
conforme a necessidade, com o objetivo de garantir a integridade, a segurança e 
a confidencialidade dos dados dos pacientes.
A plataforma deverá permitir que:
I - Os profissionais de saúde possam registrar exames, prontuários e 
laudos médicos de forma digital, sem a necessidade de uso de papel;
II - Os pacientes tenham acesso aos seus exames, prontuários e laudos
médicos de maneira simples e rápida, por meio de login e senha;
III - Os médicos possam acessar os prontuários, exames, laudos 
anteriores e emitir novos laudos, de forma integrada e segura;
IV - O sistema seja compatível com outras plataformas de saúde, como 
o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e o Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
A plataforma deverá ser acessível tanto por profissionais da saúde 
quanto por cidadãos, respeitando as normas de segurança digital, como 
criptografia e autenticação, garantindo a privacidade e a proteção dos dados 
pessoais dos pacientes, conforme a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei 
Geral de Proteção de Dados - LGPD).
A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela realização de 
treinamentos para os profissionais de saúde, a fim de garantir o pleno
funcionamento da plataforma e a capacitação dos usuários.
A plataforma deverá ser continuamente atualizada e aprimorada, de 
acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e com os 
avanços tecnológicos disponíveis.
O Município de Rio das Ostras deverá buscar fontes de financiamento, 
tanto federais quanto estaduais, para a implementação e manutenção da 
plataforma, inclusive através de parcerias público-privadas.
A implantação dessa plataforma será um passo importante para a
modernização do Sistema de Saúde de Rio das Ostras, promovendo mais 
eficiência, transparência e melhor qualidade no atendimento à população.
Rio das Ostras/ RJ, 06 de janeiro de 2026.
 
RODRIGO JORGE BARROS 
Vereador

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