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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaRECONHECE O FESTIVAL DE JAZZ E BLUES COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20253

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-02-04 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-12 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:36:36.192439-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2026-03-12T09:14:10.928334-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018/2026
EMENTA: RECONHECE O FESTIVAL DE 
JAZZ E BLUES COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO 
DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Vereador Autor: Orlando Ferreira Neto
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de 
Rio das Ostras o Festival de Jazz e Blues, realizado anualmente no município.
Art. 2º - O Festival de Jazz e Blues é considerado manifestação cultural de 
relevante interesse social, artístico e turístico para a cidade, integrando o calendário 
oficial de eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, 
Cultura e Esporte, poderá apoiar, divulgar e incentivar a realização do festival, 
promovendo ações que garantam sua preservação e valorização como bem cultural 
imaterial.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2026.
ORLANDO FERREIRA NETO
VEREADOR-AUTOR
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Festival de Jazz e Blues de Rio das Ostras é um dos eventos musicais mais 
emblemáticos do Brasil, reconhecido nacional e internacionalmente pela sua 
qualidade artística, organização e impacto turístico. Desde sua criação, o festival tem 
promovido a democratização do acesso à música instrumental, além de fomentar a 
economia criativa e o turismo local.
Reconhecê-lo como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município é uma forma 
de valorizar não apenas a manifestação artística, mas também a identidade cultural 
de Rio das Ostras, que acolhe com orgulho esse evento que movimenta a cidade e 
projeta seu nome para além das fronteiras do Estado.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante iniciativa.
 Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2026.
ORLANDO FERREIRA NETO
VEREADOR-AUTOR

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