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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 021/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO
DOS ADVOGADOS, COMO BECO PEDRO DE
CARVALHO – BECO PEDRO BOI NA BRASA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vereador Autor: Edson Carlos Gomes de Oliveira
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica denominado Beco Pedro de Carvalho - “Beco Pedro Boi na Brasa” o
logradouro público atualmente conhecido informalmente como Beco dos Advogados,
localizado no Centro, em frente á Praça José Pereira Câmara.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 07 de janeiro de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador-Autor
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma singela, mas justa homenagem a
Pedro de Carvalho, conhecido carinhosamente como “Pedro Boi na Brasa”, trabalhador
incansável e figura muito querida do município de Rio das Ostras.
Pedro iniciou sua trajetória profissional como padeiro na cidade de Campos dos
Goytacazes, onde aprendeu desde cedo o valor do trabalho honesto e dedicado. Posteriormente,
estabeleceu-se em Rio das Ostras, onde contribuiu ativamente com o processo de emancipação
do município.
Por mais de 30 anos trabalhou com churrasquinho no centro da cidade, mais
especificamente no beco em frente à praça, local que se tornou símbolo de convivência popular,
onde Pedro recebia moradores e visitantes com carisma, humildade e o tempero inconfundível
de seu churrasco.
Além de sua atuação como comerciante, Pedro foi um ser humano comprometido com o
bem coletivo. Participava ativamente de grupos de apoio como os Alcoólicos Anônimos (AA),
onde oferecia suporte e orientação a pessoas em situação de vulnerabilidade, compartilhando
sua própria experiência de superação e acolhendo com empatia quem precisava de ajuda. Pedro
também construiu uma bela família, sendo pai de 5 filhos, a quem transmitiu os valores da
honestidade, do trabalho e da solidariedade.
Portanto, a proposta de denominar o local como “Beco Pedro de Carvalho – Pedro Boi na
Brasa” é uma forma legítima de preservar sua memória, reconhecer sua dedicação à comunidade
e eternizar seu nome em um lugar que ele tanto marcou com sua presença e sua história.
Quanto à legalidade da proposição, o Projeto em questão encontra amparo na
existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais de interesse local,
consoante a Lei Orgânica Municipal e o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais
Pátrios sobre o tema.
Art. 14 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e estadual, notadamente no que diz respeito: (...)
Assim, o legislador não excede seus poderes nem invade seara exclusiva do
Chefe do Executivo. A legislação em comento se limita a estabelecer diretrizes aos órgãos
executivos, meros balizamentos gerais, sem extrapolar as atribuições próprias daqueles
órgãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto.
Sala sas Sessões, Rio das Ostras-RJ, 07 de janeiro de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira
Vereador – Autor
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
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