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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO DOS ADVOGADOS, COMO BECO PEDRO DE CARVALHO – BECO PEDRO BOI NA BRASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20258

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-04 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-12 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T12:12:34.802006-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-13T10:51:35.797532-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 021/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO 
DOS ADVOGADOS, COMO BECO PEDRO DE 
CARVALHO – BECO PEDRO BOI NA BRASA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vereador Autor: Edson Carlos Gomes de Oliveira
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica denominado Beco Pedro de Carvalho - “Beco Pedro Boi na Brasa” o 
logradouro público atualmente conhecido informalmente como Beco dos Advogados, 
localizado no Centro, em frente á Praça José Pereira Câmara.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras-RJ, 07 de janeiro de 2026.
Edson Carlos Gomes de Oliveira 
Vereador-Autor
Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma singela, mas justa homenagem a 
Pedro de Carvalho, conhecido carinhosamente como “Pedro Boi na Brasa”, trabalhador 
incansável e figura muito querida do município de Rio das Ostras.
 Pedro iniciou sua trajetória profissional como padeiro na cidade de Campos dos 
Goytacazes, onde aprendeu desde cedo o valor do trabalho honesto e dedicado. Posteriormente,
estabeleceu-se em Rio das Ostras, onde contribuiu ativamente com o processo de emancipação 
do município.
 Por mais de 30 anos trabalhou com churrasquinho no centro da cidade, mais 
especificamente no beco em frente à praça, local que se tornou símbolo de convivência popular, 
onde Pedro recebia moradores e visitantes com carisma, humildade e o tempero inconfundível 
de seu churrasco.
 Além de sua atuação como comerciante, Pedro foi um ser humano comprometido com o
bem coletivo. Participava ativamente de grupos de apoio como os Alcoólicos Anônimos (AA), 
onde oferecia suporte e orientação a pessoas em situação de vulnerabilidade, compartilhando 
sua própria experiência de superação e acolhendo com empatia quem precisava de ajuda. Pedro 
também construiu uma bela família, sendo pai de 5 filhos, a quem transmitiu os valores da 
honestidade, do trabalho e da solidariedade.
 Portanto, a proposta de denominar o local como “Beco Pedro de Carvalho – Pedro Boi na
Brasa” é uma forma legítima de preservar sua memória, reconhecer sua dedicação à comunidade 
e eternizar seu nome em um lugar que ele tanto marcou com sua presença e sua história.
Quanto à legalidade da proposição, o Projeto em questão encontra amparo na
existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais de interesse local,
consoante a Lei Orgânica Municipal e o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais
Pátrios sobre o tema.
Art. 14 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que 
se refere ao seguinte:
I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e estadual, notadamente no que diz respeito: (...)
Assim, o legislador não excede seus poderes nem invade seara exclusiva do
Chefe do Executivo. A legislação em comento se limita a estabelecer diretrizes aos órgãos
executivos, meros balizamentos gerais, sem extrapolar as atribuições próprias daqueles
órgãos.
 Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto.
 Sala sas Sessões, Rio das Ostras-RJ, 07 de janeiro de 2026.
 Edson Carlos Gomes de Oliveira 
 Vereador – Autor
Câmara Municipal de Rio das Ostras 
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084 
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br

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