texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 069/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a viabilização da instalação de um IML – Instituto Médico Legal - em nossa
cidade.
JUSTIFICATIVA
A instalação de um Instituto Médico Legal (IML) no Município de Rio
das Ostras representa uma necessidade urgente, justificada por fatores de ordem
social, administrativa e humanitária. Atualmente, os cidadãos de nossa cidade
enfrentam grande sofrimento diante da ausência de uma unidade local, sendo
obrigados a se deslocar para municípios vizinhos, como Macaé, em momentos de
profunda dor, como a perda de entes queridos. Essa realidade impõe não apenas
dificuldades logísticas, mas também um fardo emocional ainda maior às famílias
que, além do luto, precisam lidar com a morosidade e o desgaste causados pela
distância e pela burocracia para a liberação de corpos e realização de exames
periciais.
Rio das Ostras/ RJ, 07 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor
open original →