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materia nº 79/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-01-09
Ementaapós cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito a necessidade de ampliação do horário de funcionamento das creches municipais, de forma que estas passem a funcionar no período das 7h às 18h. Com o objetivo de atender à demanda das mães trabalhadoras e garantir a conciliação entre a vida profissional e familiar.
native_id20272

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-12 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-12 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:51:38.280690-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 079/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito a 
necessidade de ampliação do horário de funcionamento das creches municipais, de 
forma que estas passem a funcionar no período das 7h às 18h. Com o objetivo de 
atender à demanda das mães trabalhadoras e garantir a conciliação entre a vida 
profissional e familiar.
JUSTIFICATIVA
.
A crescente participação das mulheres no mercado de trabalho tem exigido 
a adaptação dos serviços públicos para atender às suas necessidades. As creches 
municipais desempenham um papel fundamental na garantia do cuidado e 
desenvolvimento das crianças pequenas, permitindo que as mães possam exercer suas 
atividades profissionais.
No entanto, o horário de funcionamento das creches, em muitos casos, não 
se adequa à jornada de trabalho da maioria das mulheres, o que gera dificuldades para 
conciliar a vida profissional e familiar. A ampliação do horário de funcionamento das 
creches municipais, das 7h às 18h, se mostra como uma medida fundamental para:
• Facilitar a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho:
Ao garantir um horário de funcionamento compatível com a jornada de trabalho 
padrão, as creches contribuirão para a igualdade de oportunidades entre 
homens e mulheres.
• Promover o desenvolvimento integral das crianças: Um ambiente seguro e 
estimulante, com um horário de funcionamento mais amplo, proporciona às 
crianças a oportunidade de desenvolver suas habilidades sociais e cognitivas de 
forma integral.
• Melhorar a qualidade de vida das famílias: Ao reduzir o estresse e a 
sobrecarga das famílias, a ampliação do horário das creches contribui para uma 
melhor qualidade de vida de todos os seus membros.
Diante do exposto, requeremos que o Poder Executivo, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, adote as medidas necessárias para a 
implementação desta importante demanda, realizando os estudos técnicos e 
orçamentários pertinente
Rio das Ostras/ RJ,07 de janeiro de 2026.
 
ORLANDO FERREIRA NETO
Vereador-Autor

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