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materia nº 83/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a criação de Lei do Executivo regulamentadora das ciclovias e ciclofaixas da cidade, vedando ou limitando o uso de bicicletas elétricas e motorizadas, com foco na segurança no trânsito, com instalação de placas e faixas informativas.
native_id20276

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-12 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

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INDICAÇÃO Nº 083/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a criação de Lei do Executivo regulamentadora das ciclovias e ciclofaixas 
da cidade, vedando ou limitando o uso de bicicletas elétricas e motorizadas, com foco 
na segurança no trânsito, com instalação de placas e faixas informativas.
JUSTIFICATIVA
O aumento do uso de bicicletas elétricas e motorizadas no município 
de Rio das Ostras tem trazido à tona desafios relacionados à segurança viária, 
especialmente no que diz respeito à circulação em ciclovias e ciclofaixas. Embora 
esses veículos sejam uma alternativa sustentável e eficiente para a mobilidade 
urbana, sua regulamentação se faz necessária para garantir a harmonia no 
trânsito e a proteção de ciclistas, pedestres e demais usuários das vias públicas.
A proposta de criação de uma Lei do Executivo que regulamente o uso 
de ciclovias e ciclofaixas na cidade, vedando ou limitando a circulação de 
bicicletas elétricas e motorizadas nesses espaços, busca estabelecer regras 
claras para o trânsito desses veículos e reduzir os riscos de acidentes. A ausência 
de uma normatização específica pode gerar conflitos e expor ciclistas 
convencionais a situações perigosas, uma vez que bicicletas elétricas e 
motorizadas atingem velocidades significativamente superiores e possuem 
características distintas dos modelos tradicionais.
Rio das Ostras/ RJ, 07 de janeiro de 2026.
 
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor

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