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INDICAÇÃO Nº 083/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a criação de Lei do Executivo regulamentadora das ciclovias e ciclofaixas
da cidade, vedando ou limitando o uso de bicicletas elétricas e motorizadas, com foco
na segurança no trânsito, com instalação de placas e faixas informativas.
JUSTIFICATIVA
O aumento do uso de bicicletas elétricas e motorizadas no município
de Rio das Ostras tem trazido à tona desafios relacionados à segurança viária,
especialmente no que diz respeito à circulação em ciclovias e ciclofaixas. Embora
esses veículos sejam uma alternativa sustentável e eficiente para a mobilidade
urbana, sua regulamentação se faz necessária para garantir a harmonia no
trânsito e a proteção de ciclistas, pedestres e demais usuários das vias públicas.
A proposta de criação de uma Lei do Executivo que regulamente o uso
de ciclovias e ciclofaixas na cidade, vedando ou limitando a circulação de
bicicletas elétricas e motorizadas nesses espaços, busca estabelecer regras
claras para o trânsito desses veículos e reduzir os riscos de acidentes. A ausência
de uma normatização específica pode gerar conflitos e expor ciclistas
convencionais a situações perigosas, uma vez que bicicletas elétricas e
motorizadas atingem velocidades significativamente superiores e possuem
características distintas dos modelos tradicionais.
Rio das Ostras/ RJ, 07 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor
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