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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre a criação da Semana da Consciência Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino e sua inclusão no calendário oficial do Município de Rio das Ostras, e dá outras providências.
native_id20283

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 RETIRADA E ARQUIVADA PELO AUTOR — —
2026-02-04 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-12 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 022/2026
 
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Semana da 
Consciência Ambiental nas escolas da rede 
municipal de ensino e sua inclusão no calendário 
oficial do Município de Rio das Ostras, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
 LEI:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Rio das 
Ostras, a Semana da Consciência Ambiental, com o objetivo de promover a educação 
ambiental, a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade.
Art. 2°- A Semana da Consciência Ambiental será realizada anualmente, na última semana do 
mês de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho.
Art. 3°- Durante a semana referida no artigo anterior, as escolas municipais deverão 
desenvolver atividades educativas, culturais, lúdicas e práticas, com foco em:
I – Preservação do meio ambiente;
II – Reciclagem e reaproveitamento de materiais;
III – Economia de água e energia;
IV – Sustentabilidade e consumo consciente;
V – Biodiversidade local e proteção da fauna e flora;
VI – Participação comunitária em ações ambientais.
Art. 4°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas, 
privadas, ONGs, universidades e demais entidades que atuem na área ambiental, para apoiar e 
enriquecer as atividades desenvolvidas durante a Semana da Consciência Ambiental.
Art. 5°-. A Semana da Consciência Ambiental passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Rio das Ostras.
Art.6°-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2026.
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador-autor
Justificativa
 A presente proposta tem como finalidade fomentar, desde cedo, a consciência ambiental 
entre os alunos da rede municipal de ensino, contribuindo para a formação de cidadãos
responsáveis, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente.
Em um município como Rio das Ostras, rico em belezas naturais e ecossistemas sensíveis, 
é fundamental que a nova geração compreenda a importância de suas ações para o equilíbrio 
ambiental e a sustentabilidade local e global.
Contar com uma Semana da Consciência Ambiental institucionalizada no calendário escolar 
e oficial do município representa um avanço no sentido de consolidar políticas públicas voltadas 
à educação ambiental permanente.
 Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2026.
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador-autor

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